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É possível permanecer com o Plano de Saúde mesmo após a demissão?

21/02/2024
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3 min.

Existem situações em que o ex-funcionário pode continuar usufruindo do Plano de Saúde da empresa. Porém, é preciso obedecer a alguns critérios, como, por exemplo, não haver sido demitido por justa causa.

a imagem ilustra uma pessoa de terno carregando uma caixa com várias coisas dentro

Quando um profissional é contratado por uma empresa que oferece Plano de Saúde ele tem direito a receber esse benefício. Assim, enquanto houver o vínculo empregatício com a organização, o colaborador continua tendo acesso aos serviços disponibilizados pelo plano.

Quando o funcionário é desligado da empresa, na maioria dos casos, ele automaticamente deixa de ser amparado pelo Plano de Saúde, porém há situações em que o colaborador pode continuar usufruindo do benefício.

Quer entender melhor como tudo funciona? Então continue lendo e descubra se é possível permanecer com o Plano de Saúde da empresa mesmo depois de ser demitido.

A demissão do trabalhador encerra o vínculo com o Plano de Saúde? 

Como explicamos na introdução, o vínculo do trabalhador com o plano de saúde oferecido pela empresa tem vigência enquanto existir o contrato de trabalho com aquela organização.

Entretanto, existem situações em que, mesmo após a demissão, o trabalhador pode continuar usufruindo dos serviços oferecidos pelo plano. Sendo assim, o desligamento de um funcionário não faz com que automaticamente ele perca o plano de saúde empresarial.

Em quais situações é possível continuar usando o Plano de Saúde da empresa? 

É importante lembrar que o Plano de Saúde empresarial não é mantido para todos os ex-funcionários de uma empresa. Isso porque existem alguns critérios ou requisitos que precisam ser atendidos para que o vínculo seja mantido.

Os trabalhadores que são demitidos por justa causa, por exemplo, perdem o direito de continuar usufruindo do Plano de Saúde empresarial. Portanto, o motivo da demissão tem um peso importante para decidir se é possível ou não manter o ex-funcionário como beneficiário do plano.

Existe ainda outra condição que se relaciona com o pagamento das mensalidades. Para que o ex-funcionário continue no Plano de Saúde da empresa, durante o período em que foi beneficiário, ele precisa haver contribuído com o pagamento das mensalidades.

Sendo assim, quando a organização fica responsável por arcar com 100% dos custos da assistência médica, o ex-funcionário não tem direito de continuar usufruindo do plano após ser desligado.

Como funciona o Plano de Saúde empresarial para ex-funcionários?

Outra dúvida bastante comum em relação a esse assunto é se o Plano de Saúde empresarial para os ex-funcionários funciona da mesma forma do que para aqueles que continuam contratados. A resposta é não.

Em caso de demissão, existem algumas mudanças nas regras. O ex-funcionário poderá continuar vinculado ao Plano da Saúde usufruindo de todas as coberturas que antes eram oferecidas. 

No entanto, como já não existe mais o vínculo empregatício, a empresa não é mais responsável por fazer o pagamento das mensalidades. Então, o ex-funcionário terá que arcar com todas as despesas a partir de agora.

Além disso, esse benefício não se estende para a vida inteira. Existe um prazo para o ex-funcionário permanecer no Plano de Saúde empresarial depois de ter sido demitido. Esse tempo é calculado como um terço do período em que ele esteve vinculado à organização.

Mas aqui também existem algumas regras. O período mínimo para manter esse benefício para o ex-funcionário é de seis meses e o tempo máximo é de dois anos. Vale ressaltar que isso só acontece caso o ex-colaborador permaneça desempregado. Se ele for contratado por outra empresa, o benefício é automaticamente cancelado.

A vinculação do ex-funcionário ao Plano de Saúde acontece de maneira automática?

É importante ressaltar que para permanecer no Plano de Saúde oferecido pela empresa o ex-funcionário precisa informar que tem esse interesse. Logo, o processo não acontece de maneira automática depois da demissão.

Quando o contrato de trabalho estiver sendo cancelado, é preciso já informar à organização o desejo de continuar com o vínculo no Plano de Saúde. Mas não se esqueça de que nesse caso, mesmo estando desempregado, o trabalhador terá que arcar com 100% das despesas.

A extensão do direito de atendimento pelo Plano de Saúde empresarial é muito vantajosa para o ex-funcionário. Ainda que ele tenha que pagar a mensalidade, poderá dar continuidade a um tratamento que está em andamento e manter o padrão de atendimento com um custo mais econômico do que pela pessoa física até que ele possa se reorganizar. Por isso, em muitos casos, é válido manifestar o interesse de permanecer no plano. Entre em contato com o departamento de RH da sua empresa para saber mais informações sobre a continuidade do Plano de Saúde após o desligamento da empresa.

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Pedro Oliveira
Administrador de empresas e corretor de seguros.
Sócio diretor da Whare Consultoria em Planos de Saúde e Benefícios.
Experiência de 17 anos na área de planos de saúde.
Susep 20.2023853.3

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