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Como funciona a inclusão de dependentes no Plano de Saúde empresarial?

27/05/2024
|
3 min.

As regras para inclusão de dependentes no Plano de Saúde empresarial podem variar de uma organização para outra. Isso porque depende do contrato que foi firmado com a Operadora. Então, é preciso se informar com a empresa para saber quem pode ser incluído e como isso é feito.

A imagem mostra um casal sentado em um sofá segurando um caderno aberto, enquanto uma moça que está atrás do sofá tira foto da parte de dentro desse caderno

Sabia que, muitas vezes, o Plano de Saúde empresarial não é um benefício concedido apenas para quem tem vínculo empregatício com a organização? Também existe a possibilidade de inclusão de dependentes para atender as pessoas da família do colaborador.

De toda forma, como essa é uma dúvida bastante recorrente, preparamos este artigo para falar um pouco mais sobre esse assunto. Continue lendo e entenda quais pessoas são aceitas como dependentes do plano empresarial, as regras para inclusão desses dependentes e como funciona o processo.

Quem pode ser dependente do Plano de sSúde empresarial?

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é o órgão responsável por regular o setor de Planos de Saúde no Brasil. Ela também estabelece algumas regras que precisam ser seguidas pelas Operadoras, e isso envolve os dependentes de um beneficiário de plano.

Segundo a ANS, são consideradas dependentes as pessoas até o segundo grau de parentesco por afinidade e até o terceiro grau no caso de parentesco consanguíneo. Assim, essa lista envolve os seguintes familiares e parentes:

  • cônjuge ou companheiro;
  • pais;
  • filhos;
  • enteados;
  • netos;
  • bisnetos;
  • avós;
  • bisavós;
  • sogros;
  • cunhados;
  • avós e netos do cônjuge.

Perceba que a lista é bastante ampla, mas não significa que os Planos de Saúde devam aceitar todos esses familiares e parentes na inclusão de dependentes.

De modo geral, as empresas oferecem o Plano de Saúde para seus colaboradores e, quando há a possibilidade de incluir dependentes, o benefício se estende a cônjuge e filhos. A responsabilidade sobre o pagamento das mensalidades ficará a critério da empresa.

Quais são as regras para inclusão de dependentes no Plano de Saúde empresarial?

Após se informar com a empresa sobre quem pode ser incluído no Plano de Saúde empresarial, é preciso solicitar a inclusão de dependentes. Isso porque a organização é a contratante, logo, ela trata direto com a Operadora.

Para realizar o processo, geralmente são apresentados os seguintes documentos dos futuros dependentes:

  • certidão de casamento ou declaração de união estável;
  • certidão de nascimento;
  • documento de identidade com foto.

No caso de um enteado, é preciso comprovar a união com a pessoa que é pai ou mãe dele. Para os filhos adotivos, é preciso apresentar o documento de adoção. No caso de pessoas que apresentam algum tipo de invalidez, deve-se apresentar o laudo médico que comprova a incapacidade permanente.

De toda forma, é preciso se informar com a empresa quais são os documentos que a Operadora exige, dependendo do grau de parentesco da pessoa que será incluída como dependente.

Quando é possível fazer a inclusão de dependentes?

Isso também é um detalhe que depende do modo como o contrato foi firmado com a operadora. Os dependentes podem ser incluídos no momento em que o colaborador passa a ser um dos beneficiários do plano; mas também pode ser que a organização permita a inclusão depois disso, quando já existe algum tempo de contrato trabalhista.

Existem ainda outras regras, como em relação à idade. Quando se trata de filhos e enteados, por exemplo, geralmente, são considerados dependentes até 21 anos, e se estiverem cursando a faculdade, até os 24 anos. Mas, se apresentarem algum tipo de deficiência ou invalidez, não há limite. 

Perceba que são vários detalhes e regras que podem mudar de uma empresa para outra. Portanto, é essencial se informar com a organização sobre como funciona a inclusão de dependentes para atender àquilo que ele exige e garantir que os familiares tenham direito a usufruir da assistência médica também.

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Pedro Oliveira
Administrador de empresas e corretor de seguros.
Sócio diretor da Whare Consultoria em Planos de Saúde e Benefícios.
Experiência de 17 anos na área de planos de saúde.
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