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Perguntas Frequentes

Confira abaixo algumas das perguntas mais frequentes sobre planos de saúde:

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Pedro Oliveira
Administrador de empresas e corretor de seguros.
Sócio diretor da Whare Consultoria em Planos de Saúde e Benefícios.
Experiência de 17 anos na área de planos de saúde.
Susep 20.2023853.3

Conceitos


O que é a vigência do meu contrato do Plano de Saúde?


A data da vigência do contrato representa a data de início da validade do contrato. A partir desta data o beneficiário terá acesso aos serviços contratados, respeitando os prazos de carência estipulados no momento da contratação.


O que é carência do Plano de Saúde?


O período de carência é o prazo de espera necessário para poder acionar a cobertura em determinados serviços e assistências. Esse prazo é regulado e determinado pela Agência Nacional de Saúde (ANS), que estipula um limite para o período de carência. No caso de urgência e emergência, esse prazo é de 24 (vinte e quatro) horas; para consultas e exames simples que não necessitam de verificação prévia de cobertura, 180 (cento e oitenta) dias; para parto a termo, 300 (trezentos) dias; para demais casos, como terapias, cirurgias e internações, 180 (cento e oitenta) dias. A operadora de saúde poderá adotar prazos menores que serão comunicados ao beneficiário no momento da contratação do plano de saúde.


Como funciona a portabilidade do Plano de Saúde?


A portabilidade é a mudança de um plano de saúde para outro, seja esse novo plano do seu próprio convênio médico ou de um novo, sem que haja a necessidade de realizar o período de carência.

Regras da portabilidade:

  • A portabilidade pode ser realizada a qualquer momento, desde que o prazo mínimo de permanência no plano de saúde de origem tenha sido cumprido;
  • O plano de destino deve ter preço compatível com o plano atual, ou seja, ele deve estar em faixa de preço igual ou menor que o atual (as faixas de preço são definidas pela ANS);
  • O protocolo é enviado de forma eletrônica, através do novo Guia ANS de planos de saúde.

Quem tem direito à portabilidade?

Para ter direito a realizar a portabilidade é necessário:

  • Manter o vínculo ativo com o plano atual;
  • Estar adimplente junto à operadora;
  • Ter cumprido o prazo mínimo de permanência exigido no plano.

Como solicitar a portabilidade?

Para realizar a portabilidade do plano de saúde é necessário realizar as seguintes etapas:

  1. Solicite a ajuda de um corretor de planos de saúde;
  2. Escolha um plano de saúde compatível ao seu plano de origem;
  3. Solicite uma carta de permanência para seu plano atual;
  4. Apresentar os últimos 3 (três) boletos quitados;
  5. Apresentar uma cópia da carteirinha.

Após a solicitação de portabilidade e a assinatura da nova proposta, a operadora de saúde tem até 10 (dez) dias para emitir um parecer sobre a solicitação. Caso esse prazo seja expirado, a portabilidade será considerada aprovada. Em caso de recusa, será enviado um comunicado ao beneficiário.

É importante manter o contrato do plano atual ativo durante esse período, já que a proposta pode ser recusada.

A portabilidade entrará em vigor após 10 (dez) dias, sendo necessário a solicitação da carteirinha e dos novos documentos.

Então, deve-se informar a operadora antiga de que foi realizada a portabilidade de plano de saúde, para que o plano de origem seja cancelado e não ocorram cobranças inapropriadas. O beneficiário tem o prazo de até 5 (cinco) dias do início do novo plano para solicitar o cancelamento. Após esse prazo, poderá ser exigido o cumprimento das carências no novo plano de saúde.

Período de carência:

Quando ocorre a portabilidade, é possível que o segurado não precise cumprir esse prazo de carência, contanto que siga as condições apresentadas pela ANS.


O que significa Cobertura Parcial Temporária (CPT) do Plano de Saúde?


Cobertura Parcial Temporária, CPT, representa a restrição na cobertura do plano pelas Operadoras/Seguradoras em relação às doenças ou lesões pré-existentes à assinatura do contrato. Essa restrição pode chegar a no máximo 24 meses, abrangendo cirurgias, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade relacionados à doença ou lesão pré-existente.


O que significa Operadora Congênere no Plano de Saúde?


Se você já fez a portabilidade do seu Plano de Saúde, é provável que tenha escutado a palavra “congênere” no momento da compra de carências.

Congênere é a designação dada às Operadoras/Seguradoras de Planos de Saúde para suas concorrentes, desde que essas ofereçam serviços/produtos similares aos seus clientes.

Essa definição é muito importante pois permite que o beneficiário tenha redução e/ou isenção de carências ao migrar para um novo contrato de Plano de Saúde.

Por exemplo, a Operadora A e a Operadora B são congêneres, já que oferecem Planos de Saúde e redes credenciadas similares. Ao fazer a migração de um Plano de Saúde da Operadora A para a Operadora B, ou da B para A, pode haver a isenção de carências, já que as empresas entendem que os seus produtos são compatíveis.


O que é Plano de Saúde com coparticipação?


Planos de Saúde com coparticipação são aqueles em que o beneficiário paga um determinado valor depois de procedimentos realizados, como exames, consultas, terapias, pronto socorro e internações.

Por isso, essa modalidade apresenta mensalidades até 25% mais baratas do que os planos convencionais. A coparticipação pode ser um valor fixo ou um percentual do custo pago pela Operadora junto àquele prestador pelo procedimento realizado. É uma boa modalidade para pessoas que utilizam o Plano de Saúde de maneira pontual e preventiva.

Saiba mais no nosso artigoAs vantagens do Plano de Saúde com coparticipação


O que significa ROL mínimo?


Em 1998, a ANS criou a Lei de Planos de Saúde, que inclui o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. O Rol mínimo é uma lista que determina que qualquer Plano de Saúde deve cobrir determinados exames, cirurgias, consultas. Alguns Planos oferecem cobertura para procedimentos que não estão previstos no Rol mínimo, mas nenhum deles pode oferecer menos do que o determinado pela ANS.

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é atualizado a cada dois anos.


O que inclui o ROL mínimo da ANS?


Para conferir a lista de procedimentos que devem ser cobertos pelos Planos de Saúde, de acordo com o ROL mínimo, consulte o site da ANS.


O que é a cobertura do Plano de Saúde?


A cobertura do Plano de Saúde se refere aos serviços disponíveis para os seus beneficiários, de acordo com o que foi estipulado no contrato.

  • Ambulatorial: consultas em clínicas ou consultórios, exames e tratamentos ambulatoriais;
  • Hospitalar sem obstetrícia: serviços hospitalares com atendimento ao pronto-socorro, sem assistência ao parto;
  • Hospitalar com obstetrícia: serviços hospitalares como atendimento ao pronto-socorro ou internações, com assistência ao parto e durante os 30 dias após o parto;
  • Segmentação referência: junção da prestação ambulatorial com o hospital com obstetrícia, em acomodação de enfermaria (quarto compartilhado) e apartamento (quarto privado);
  • Odontológico: exclusivo para atendimento odontológico. 

O que significa área de abrangência do Plano de Saúde?


A área de abrangência do Plano de Saúde se refere aos locais onde a Operadora/Seguradora se compromete a oferecer os seus serviços aos beneficiários do contrato.

O Plano de Saúde pode ter abrangência regional, nacional ou internacional. Com uma abrangência regional, os beneficiários poderão utilizar somente a rede credenciada daquela região (por exemplo, grupo de municípios), enquanto a abrangência nacional permite o uso da rede credenciada em todo o país. O Plano com abrangência internacional permite a cobertura de urgência e emergência em viagens ao exterior.

A abrangência do Plano de Saúde impacta diretamente no valor da mensalidade que será pago pela empresa.


O que é a rede credenciada do Plano de Saúde?


A rede credenciada é o conjunto de profissionais e estabelecimentos de saúde (médicos, consultórios, laboratórios, clínicas e hospitais) indicados pela Operadora/Seguradora do Plano de Saúde, onde os beneficiários podem ser atendidos.

Ao contratar um Plano de Saúde, é necessário avaliar quais são as redes credenciadas disponíveis e onde estão localizados os beneficiários que irão utilizar o Plano de Saúde, para que haja fácil acesso aos prestadores (hospitais, laboratórios e clínicas).


Quais são os tipos de acomodação hospitalar do Plano de Saúde?


Em casos de internação hospitalar, existem dois tipos de acomodação: enfermaria, ou acomodação coletiva, e apartamento, ou acomodação individual. Veja aqui as principais diferenças entre elas.


Qual a diferença entre acomodação enfermaria e apartamento?


Ao escolher um Plano de Saúde, precisamos decidir o tipo de acomodação hospitalar que queremos, para uma eventual internação. Existem duas modalidades: enfermaria e apartamento, veja as principais diferenças entre elas:

  • Acomodação: a modalidade enfermaria significa que o paciente ficará em um quarto compartilhado, normalmente entre 2 e 4 pessoas, com um banheiro coletivo. Já a acomodação em apartamento é individual, com quarto e banheiro privativo;
  • Horários de visitação: são mais restritos na acomodação enfermaria, já que o ambiente é compartilhado com outros pacientes e é necessário respeitar o descanso dos demais. Já na acomodação apartamento, a política de visitas é mais ampla, facilitando a vida do paciente e dos seus familiares;
  • Acompanhantes: por lei, todos os pacientes menores de 18 anos e maiores de 60 têm direito a um acompanhante durante a internação. Geralmente, fora dessas faixas etárias, a acomodação em enfermaria não permite a presença de acompanhantes. No caso de internações em apartamento, é preciso observar as características do contrato e a política de cada Hospital;
  • Preço: com todas essas diferenças que comentamos, já dá para imaginar que a acomodação em enfermaria será mais barata do que a acomodação em apartamento. Menos privacidade, horários de visitação mais restritos, mas com um custo inferior para o paciente.

Mas então, qual escolher? Não existe resposta certa, a escolha dependerá das suas necessidades e preferências. Se você busca mais comodidade e privacidade, a acomodação em apartamento será a melhor opção; caso priorize um valor mais baixo de Plano de Saúde, a acomodação em enfermaria será uma melhor escolha.


O que é a inclusão opcional ou compulsória do Plano de Saúde empresarial?


Quando uma empresa contrata um Plano de Saúde como benefício para os seus funcionários, ela poderá decidir qual modelo de inclusão de vidas adotar.

  • Compulsório: a empresa precisa incluir 100% dos funcionários ou 100% de uma categoria funcional, por exemplo, 100% dos diretores ou gerentes. Apenas funcionários que possuem outro Plano de Saúde não precisam ser incluídos;
  • Opcional: é a modalidade de livre adesão, onde apenas os funcionários que desejam ter o Plano de Saúde serão incluídos.

Planos de Saúde


Quais os tipos de contratação do Plano de Saúde?


A contratação de um Plano de Saúde varia de acordo com a quantidade de vidas do contrato ou pela categoria profissional do beneficiário. A ANS reconhece 5 formas de contratação:

  • Individual: planos para pessoas físicas com cobertura para apenas um indivíduo; são de uso exclusivo, não sendo possível a inclusão de outros beneficiários. Não há vínculo com empresas ou entidades de classe, já que não possuem caráter coletivo;
  • Familiar: planos com cobertura para o titular e seus dependentes, incluindo cônjuge/companheiro e parentes do 1º ao 3º grau, como os pais, filhos (biológicos e/ou adotivos) até 21 anos, sobrinhos, netos, avós ou tios;
  • Coletivo por adesão: planos contratados através de convênio com entidades de classe profissional, setorial ou classista. É preciso ter vínculo comprovado com a entidade. Algumas profissões aceitas: servidor público, médicos, farmacêuticos, jornalistas, administradores e engenheiros;
  • Empresarial para Pequenas e Médias Empresas: planos com cobertura de 2 a 99 vidas, sendo no mínimo um titular. Válido para grupos familiares que tenham CNPJ, sem a necessidade de oferecer o benefício aos funcionários da empresa;
  • Empresarial para Grandes Empresas: planos para empresas a partir de 100 vidas, que desejam complementar o pacote de benefícios oferecido aos colaboradores; a inclusão pode ser opcional ou compulsória.

Qual o melhor Plano de Saúde do mercado?


O melhor Plano de Saúde será aquele que atenda melhor às suas necessidades e preferências, não só em relação ao preço, mas também em relação à rede credenciada.


Qual o Plano de Saúde mais barato do mercado?


O Plano de Saúde mais barato será aquele com as características mais básicas. Planos que oferecem apenas cobertura ambulatorial (exames laboratoriais), atendimento regional ou cobertura apenas do ROL mínimo da ANS serão as opções mais econômicas do mercado.

Saiba mais no nosso artigo “Dicas para economizar na escolha de um Plano de Saúde


Qual Plano de Saúde não tem carência?


O período de carência é o prazo de espera necessário para poder acionar a cobertura em determinados serviços e assistências. Esse prazo é regulado e determinado pela Agência Nacional de Saúde (ANS), que estipula um limite para o período de carência.

Em alguns casos, é possível abater o período de carência:

  • Contratos com mais de 30 (trinta) vidas;
  • Aproveitamento de carências do plano antigo, ao realizar a portabilidade.

Qual o plano ideal para quem é MEI?


O microempreendedor individual, conhecido também como MEI, possui CNPJ para a realização das suas atividades. Com o CNPJ é possível contratar um Plano de Saúde com condições especiais. Confira o nosso artigo “6 vantagens de contratar um Plano de Saúde usando o seu CNPJ”.


Quem pode ser incluído como dependente no meu Plano de Saúde?


De acordo com a ANS, está permitida a inclusão de cônjuges, filhos, enteados, dependentes legais, pais, tios, sobrinhos, netos, avós e sogros. Porém, cada Operadora/Seguradora decide as regras de cada contrato, podendo aceitar inclusões por parentesco ou afinidade.


Vale a pena contratar um Plano de Saúde?


Existem diversos benefícios ao contratar um Plano de Saúde:

  • Custo Benefício: por um determinado valor mensal, o beneficiário do plano de saúde tem acesso a uma variedade de recursos. É comodidade e economia para o usuário;
  • Atendimento em situações de grande risco (urgências e internações): cobertura para situações que requerem um atendimento rápido e especializado;
  • Prevenção e acompanhamento geral da saúde: acesso a médicos de diferentes especialidades e laboratórios para realização de consultas, exames e check-ups;
  • Garantia de atendimento de qualidade: a rede credenciada de um plano de saúde assegura a presença de profissionais qualificados e especialistas para o atendimento dos pacientes;
  • Acesso à rede credenciada diversificada e/ou livre escolha: ampla variedade de hospitais, clínicas e laboratórios, para que o beneficiário possa escolher de acordo com a sua necessidade.

Quais são os tipos de reajuste que podem ser aplicados aos Planos de Saúde?


Os contratos de Planos de Saúde individuais ou familiares podem sofrer dois tipos de reajustes:

  • Reajuste anual por variação de custos médico-hospitalares
  • Reajuste por variação de faixa etária

Já nos contratos coletivos, além dos reajustes citados anteriormente, pode ser aplicado o reajuste por sinistralidade. A regulamentação dos Planos coletivos estabelece que nenhum contrato poderá ser reajustado em período inferior a doze meses, com exceção do reajuste por variação de faixa etária.

Dessa forma todos os tipos de reajuste deverão ser analisados para a aplicação única anual.


Quanto custa um Plano de Saúde?


Antes de contratar um Plano de Saúde, é importante entender as necessidades e preferências de cada beneficiário. O preço da mensalidade do Plano de Saúde é influenciado por alguns fatores.

  • Área de abrangência: ter atendimento nacional é mais caro do que ter atendimento apenas na região de residência, mas possibilita que você seja atendido em qualquer lugar do país;
  • Idade dos beneficiários: geralmente, pessoas idosas demandam cuidados com a saúde com maior frequência; por isso, quanto mais velho, mais caro o plano de saúde;
  • CNPJ ou Categoria Profissional: ter um CNPJ permite que o beneficiário e a sua empresa tenham condições especiais; em alguns casos, o plano pode ser até 40% mais barato, se comparado aos planos individuais;
  • Tipo de acomodação: a acomodação individual, em apartamento, é mais cara que a acomodação coletiva, em enfermaria, mas permite maior privacidade e comodidade para o beneficiário;
  • Cobertura e rede credenciada: planos com cobertura apenas para consultas e exames serão mais baratos do que planos com direito à internação, a escolha das clínicas e hospitais de atendimento também influencia o preço;
  • Valor do reembolso: valores mais altos de reembolso, para uso de médicos e procedimentos não pertencentes à rede credenciada da Operadora, serão mais caros, mas permitem maior liberdade de escolha para o beneficiário;
  • Coparticipação: planos com coparticipação são mais baratos, quando comparados aos planos tradicionais, já que o beneficiário paga uma taxa por cada procedimento realizado.

O que eu preciso saber antes de contratar um Plano de Saúde?


Antes de contratar um Plano de Saúde, é importante se informar sobre todas as condições do contrato com a Operadora. Alguns fatores importantes:

  • Perfil do Beneficiário: se será individual, familiar ou empresarial;
  • Tipo de Cobertura oferecida: ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia), referência e/ou odontológico;
  • Abrangência do Plano: se a cobertura será regional, nacional e/ou internacional;
  • Período de carência: para evitar problemas com a cobertura dos serviços é preciso estar atento ao prazo entre a assinatura do contrato e o início do uso dos serviços. A ANS estipula o limite do período de carência - no caso de urgência e emergência: 24 horas; consultas e exames simples que não necessitam de verificação prévia de cobertura: 180 dias; parto a termo: 300 dias; demais casos, como terapias, cirurgias e internações: 180 dias. A operadora de saúde poderá adotar prazos menores que serão comunicados ao beneficiário no momento da contratação do plano de saúde.
  • Como será feito o reajuste do valor do Plano de Saúde: no caso de Planos individuais e familiares, o reajuste se dá pela variação dos custos médico-hospitalares e também pela mudança de faixa etária; já nos contratos empresarias, além dessas duas variantes, também se considera o reajuste pela sinistralidade do Plano.

Vale a pena contratar um Plano de Saúde com coparticipação?


Planos de Saúde com coparticipação são aqueles em que o beneficiário paga um determinado valor depois de procedimentos realizados, como exames, consultas, terapias, pronto socorro e internações.

A principal vantagem do Plano de Saúde com coparticipação é em relação às mensalidades, que são até 25% mais baratas do que nos planos convencionais, já que o beneficiário coparticipará com o valor dos procedimentos realizados.

A contratação com coparticipação é uma boa modalidade para pessoas que utilizam o Plano de Saúde de maneira pontual e preventiva.

Saiba mais no nosso artigoAs vantagens do Plano de Saúde com coparticipação


Como incluir bebê recém-nascido no Plano de Saúde?


Os filhos recém nascidos de titulares de um Plano de Saúde com cobertura para atendimentos obstétricos, podem ser incluídos como dependentes dos pais. Para que não seja necessário cobrir o período de carência, o beneficiário deve ser incluído em até 30 dias depois da adoção. Caso o filho adotivo tenha alguma doença pré-existente, a Operadora/Seguradora não poderá impor o cumprimento de cobertura parcial temporária (CPT).

Caso a criança não seja incluída no Plano de Saúde, ainda assim ela terá cobertura assistencial pelo período de 30 dias após o parto. Depois de 30 dias, é responsabilidade dos pais/responsáveis o custeio de qualquer despesa médica.


Posso incluir filho adotivo no Plano de Saúde como meu dependente?


Sim, é possível incluir filho adotivo como dependente dos pais no Plano de Saúde. Para que não seja necessário cobrir o período de carência, o beneficiário deve ser incluído em até 30 dias depois da adoção. Caso o filho adotivo tenha alguma doença pré-existente, a Operadora/Seguradora não poderá impor o cumprimento de cobertura parcial temporária (CPT).


Qual a idade mínima para ter Plano de Saúde?


Um bebê recém-nascido já pode ser incluído como dependente no Plano de Saúde dos pais, desde que um dos responsáveis tenha um Plano de Saúde com cobertura para atendimento obstétrico. Caso a inclusão seja feita em até 30 dias após o nascimento, o recém-nascido não estará sujeito ao período de carência.


Coberturas do Plano de Saúde


O Plano de Saúde cobre nutricionista?


Sim. O ROL de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS prevê a obrigatoriedade dos Planos de Saúde em oferecer a cobertura de consultas com Nutricionistas. É importante verificar o limite de consultas ao ano, de acordo com o contrato do seu Plano de Saúde.


O Plano de Saúde cobre consultas com psicólogo?


Sim. O ROL de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS prevê a obrigatoriedade dos Planos de Saúde em oferecer a cobertura de consultas com Psicólogos. Porém, é importante estar atento às restrições quanto ao número limite de sessões e a cobertura de profissionais de cada Plano.


O Plano de Saúde sobre consultas com psiquiatra?


Sim. O ROL de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS prevê a obrigatoriedade dos Planos de Saúde em oferecer a cobertura de consultas com Psiquiatras. Porém, é importante estar atento às restrições quanto ao número limite de sessões e a cobertura de profissionais de cada Plano.


O Plano de Saúde cobre RPG?


Não. O ROL de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS não prevê a obrigatoriedade dos Planos de Saúde em oferecer a cobertura de sessões de RPG. O serviço pode ser coberto por determinados Planos de Saúde, como benefício adicional, mas não como obrigatoriedade.


O Plano de Saúde cobre implante de DIU?


De acordo com a lei n° 9.656/98, os Planos de Saúde estão obrigados a cobrir procedimentos de planejamento familiar. O DIU, dispositivo intrauterino, se encaixa nessa categoria. Os seguintes procedimentos são de cobertura obrigatória:

  • Laqueadura;
  • Vasectomia;
  • DIU hormonal (por exemplo, DIU Mirena);
  • DIU não hormonal (por exemplo, DIU de cobre).

O Plano de Saúde cobre cirurgia bariátrica?


A cirurgia bariátrica consta no ROL de procedimentos obrigatórios da ANS, porém, a liberação deste procedimento pela Operadora de Saúde exige algumas particularidades no caso do paciente.

É necessário laudo médico que comprove a obesidade do paciente, além da declaração de que nenhum outro método foi eficaz. A não apresentação deste documento pode fazer com que a Operadora classifique o procedimento como estético, não liberando a sua realização.


O Plano de Saúde cobre cirurgia plástica?


Depende. A cirurgia plástica com finalidade estética não será coberta pelo Plano de Saúde, já que não faz parte do ROL de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.

Porém, cirurgias plásticas feitas com o objetivo de corrigir, reparar ou reconstruir defeitos, sejam eles congênitos ou adquiridos, devem ser cobertas pelos Planos de Saúde. Alguns exemplos de cirurgia plásticas que são cobertas pelos Planos de Saúde: reconstrução mamária, redução de mamas, blefaroplastia, queimaduras, queloides e cicatrizes, excesso de pele, entre outros.

Saiba mais no artigo “Plano de Saúde cobre Cirurgia Plástica?”.


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