As regras para inclusão de dependentes no Plano de Saúde empresarial podem variar de uma organização para outra. Isso porque depende do contrato que foi firmado com a Operadora. Então, é preciso se informar com a empresa para saber quem pode ser incluído e como isso é feito.
Sabia que, muitas vezes, o Plano de Saúde empresarial não é um benefício concedido apenas para quem tem vínculo empregatício com a organização? Também existe a possibilidade de inclusão de dependentes para atender as pessoas da família do colaborador.
De toda forma, como essa é uma dúvida bastante recorrente, preparamos este artigo para falar um pouco mais sobre esse assunto. Continue lendo e entenda quais pessoas são aceitas como dependentes do plano empresarial, as regras para inclusão desses dependentes e como funciona o processo.
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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é o órgão responsável por regular o setor de Planos de Saúde no Brasil. Ela também estabelece algumas regras que precisam ser seguidas pelas Operadoras, e isso envolve os dependentes de um beneficiário de plano.
Segundo a ANS, são consideradas dependentes as pessoas até o segundo grau de parentesco por afinidade e até o terceiro grau no caso de parentesco consanguíneo. Assim, essa lista envolve os seguintes familiares e parentes:
Perceba que a lista é bastante ampla, mas não significa que os Planos de Saúde devam aceitar todos esses familiares e parentes na inclusão de dependentes.
De modo geral, as empresas oferecem o Plano de Saúde para seus colaboradores e, quando há a possibilidade de incluir dependentes, o benefício se estende a cônjuge e filhos. A responsabilidade sobre o pagamento das mensalidades ficará a critério da empresa.
Após se informar com a empresa sobre quem pode ser incluído no Plano de Saúde empresarial, é preciso solicitar a inclusão de dependentes. Isso porque a organização é a contratante, logo, ela trata direto com a Operadora.
Para realizar o processo, geralmente são apresentados os seguintes documentos dos futuros dependentes:
No caso de um enteado, é preciso comprovar a união com a pessoa que é pai ou mãe dele. Para os filhos adotivos, é preciso apresentar o documento de adoção. No caso de pessoas que apresentam algum tipo de invalidez, deve-se apresentar o laudo médico que comprova a incapacidade permanente.
De toda forma, é preciso se informar com a empresa quais são os documentos que a Operadora exige, dependendo do grau de parentesco da pessoa que será incluída como dependente.
Isso também é um detalhe que depende do modo como o contrato foi firmado com a operadora. Os dependentes podem ser incluídos no momento em que o colaborador passa a ser um dos beneficiários do plano; mas também pode ser que a organização permita a inclusão depois disso, quando já existe algum tempo de contrato trabalhista.
Existem ainda outras regras, como em relação à idade. Quando se trata de filhos e enteados, por exemplo, geralmente, são considerados dependentes até 21 anos, e se estiverem cursando a faculdade, até os 24 anos. Mas, se apresentarem algum tipo de deficiência ou invalidez, não há limite.
Perceba que são vários detalhes e regras que podem mudar de uma empresa para outra. Portanto, é essencial se informar com a organização sobre como funciona a inclusão de dependentes para atender àquilo que ele exige e garantir que os familiares tenham direito a usufruir da assistência médica também.