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ROL da ANS: quais os principais tipos de coberturas?

11/03/2024
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3 min.

Você sabia que todas as Operadoras de Saúde precisam garantir a cobertura de alguns procedimentos obrigatórios? Eles são determinados pelo ROL da ANS e envolvem assistências como consultas, tratamentos, procedimentos diversos, exames e cirurgias.

A imagem mostra um símbolo médico, como um monitor cardíaco, com vários ícones médicos ao seu redor, como um estetoscópio, uma seringa, um manguito de pressão arterial e um termômetro.

Quando uma Operadora decide lançar no mercado um Plano de Saúde, ela precisa seguir algumas regras. Afinal, não pode simplesmente disponibilizar para o público aquilo que ela acredita que seja suficiente. Todas as operadoras precisam seguir o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.

Trata-se de uma listagem que indica para as Operadoras de Plano de Saúde quais são as coberturas mínimas que precisam constar entre os serviços disponibilizados para o público.

Quais são os tipos de cobertura obrigatórios? O que não pode faltar em um Plano de Saúde? Se você também não tem certeza, então continue lendo porque vamos explicar tudo o que precisa saber.

Como funciona o ROL da ANS?

Como explicamos na introdução, o ROL da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é uma lista contendo diversos procedimentos médicos e odontológicos que precisam ser oferecidos pelas Operadoras de Plano de Saúde.

Essa listagem determina os tipos de procedimentos, tratamentos, exames, especialidades e outros mais que todas as Operadoras devem oferecer. Em resumo, são os serviços obrigatórios que devem constar entre aqueles prestados por um determinado Plano de Saúde.

No entanto, essa cobertura mínima é válida apenas para os planos que foram contratados a partir de 1999, ano em que foi criada a Lei dos Planos de Saúde. Outro detalhe é que a listagem não diz respeito a todos os tipos de plano, pois uma operadora de saúde pode oferecer desde os planos mais básicos até aqueles com cobertura premium.

Assim, a oferta de procedimentos depende do tipo de cobertura que foi contratada pela pessoa ou empresa. De acordo com essa contratação, existem aqueles procedimentos que precisam ser cobertos. Isso evita que todos os planos sejam iguais e garante opções para as pessoas escolherem conforme sua necessidade.

Que tipo de cobertura é obrigatória segundo o ROL?

A lista de procedimentos obrigatórios do ROL da ANS é bastante extensa. Além disso, como explicamos, ela varia de acordo com o tipo de cobertura do plano contratado. É possível consultar esse ROL de procedimentos para verificar quais são as coberturas assistenciais obrigatórias que o seu plano de saúde deveria cobrir.

Para isso basta acessar o site da ANS informando alguns detalhes sobre o seu plano para conferir a listagem. Falando em termos gerais, o ROL da ANS envolve procedimentos dos mais simples aos de alta complexidade, pois engloba tudo aquilo que o Plano de Saúde disponibiliza para os beneficiários. Veja a seguir algumas das principais coberturas que você vai encontrar.

Saúde mental 

Na categoria saúde mental, o ROL da ANS estabelece que as Operadoras de planos precisam oferecer atendimento psiquiátrico e atendimento com o psicólogo.

Procedimentos cirúrgicos 

Diferentes tipos de cirurgias podem ser realizadas com a cobertura do Plano de Saúde. Elas envolvem, inclusive, procedimentos como implantes, biópsia, ressecção de tumores, reconstruções e enxertos.

Especialidades diversas

Já citamos o nutricionista como sendo uma das especialidades presentes no ROL da ANS. Mas os planos também precisam oferecer, por exemplo, fisioterapeuta, terapeuta, terapias oncológicas, entre outros.

Tratamentos, procedimentos e exames 

Nessa lista ainda entram outros serviços médicos, como tratamentos intensivos, exames cardíacos, como cardiotocografia e holter 24 horas, reabilitação após traumatismo, acupuntura, cateterismo, traqueostomia, tratamento de cistos, e mais.

É importante lembrar que o ROL da ANS não se resume a isso. A lista é bastante extensa e está em constante atualização, sem falar que se trata do mínimo. Portanto, as Operadoras podem ir muito além daquilo que é determinado como obrigatório. Com essa informação, você pode procurar pela empresa que oferece coberturas mais completas.

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Pedro Oliveira
Administrador de empresas e corretor de seguros.
Sócio diretor da Whare Consultoria em Planos de Saúde e Benefícios.
Experiência de 17 anos na área de planos de saúde.
Susep 20.2023853.3

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