Confira abaixo algumas das perguntas mais frequentes sobre planos de saúde:
A data da vigência do contrato representa a data de início da validade do contrato. A partir desta data o beneficiário terá acesso aos serviços contratados, respeitando os prazos de carência estipulados no momento da contratação.
O período de carência é o prazo de espera necessário para poder acionar a cobertura em determinados serviços e assistências. Esse prazo é regulado e determinado pela Agência Nacional de Saúde (ANS), que estipula um limite para o período de carência. No caso de urgência e emergência, esse prazo é de 24 (vinte e quatro) horas; para consultas e exames simples que não necessitam de verificação prévia de cobertura, 180 (cento e oitenta) dias; para parto a termo, 300 (trezentos) dias; para demais casos, como terapias, cirurgias e internações, 180 (cento e oitenta) dias. A operadora de saúde poderá adotar prazos menores que serão comunicados ao beneficiário no momento da contratação do plano de saúde.
A portabilidade é a mudança de um plano de saúde para outro, seja esse novo plano do seu próprio convênio médico ou de um novo, sem que haja a necessidade de realizar o período de carência.
Para ter direito a realizar a portabilidade é necessário:
Para realizar a portabilidade do plano de saúde é necessário realizar as seguintes etapas:
Após a solicitação de portabilidade e a assinatura da nova proposta, a operadora de saúde tem até 10 (dez) dias para emitir um parecer sobre a solicitação. Caso esse prazo seja expirado, a portabilidade será considerada aprovada. Em caso de recusa, será enviado um comunicado ao beneficiário.
É importante manter o contrato do plano atual ativo durante esse período, já que a proposta pode ser recusada.
A portabilidade entrará em vigor após 10 (dez) dias, sendo necessário a solicitação da carteirinha e dos novos documentos.
Então, deve-se informar a operadora antiga de que foi realizada a portabilidade de plano de saúde, para que o plano de origem seja cancelado e não ocorram cobranças inapropriadas. O beneficiário tem o prazo de até 5 (cinco) dias do início do novo plano para solicitar o cancelamento. Após esse prazo, poderá ser exigido o cumprimento das carências no novo plano de saúde.
Quando ocorre a portabilidade, é possível que o segurado não precise cumprir esse prazo de carência, contanto que siga as condições apresentadas pela ANS.
Cobertura Parcial Temporária, CPT, representa a restrição na cobertura do plano pelas Operadoras/Seguradoras em relação às doenças ou lesões pré-existentes à assinatura do contrato. Essa restrição pode chegar a no máximo 24 meses, abrangendo cirurgias, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade relacionados à doença ou lesão pré-existente.
Se você já fez a portabilidade do seu Plano de Saúde, é provável que tenha escutado a palavra “congênere” no momento da compra de carências.
Congênere é a designação dada às Operadoras/Seguradoras de Planos de Saúde para suas concorrentes, desde que essas ofereçam serviços/produtos similares aos seus clientes.
Essa definição é muito importante pois permite que o beneficiário tenha redução e/ou isenção de carências ao migrar para um novo contrato de Plano de Saúde.
Por exemplo, a Operadora A e a Operadora B são congêneres, já que oferecem Planos de Saúde e redes credenciadas similares. Ao fazer a migração de um Plano de Saúde da Operadora A para a Operadora B, ou da B para A, pode haver a isenção de carências, já que as empresas entendem que os seus produtos são compatíveis.
Planos de Saúde com coparticipação são aqueles em que o beneficiário paga um determinado valor depois de procedimentos realizados, como exames, consultas, terapias, pronto socorro e internações.
Por isso, essa modalidade apresenta mensalidades até 25% mais baratas do que os planos convencionais. A coparticipação pode ser um valor fixo ou um percentual do custo pago pela Operadora junto àquele prestador pelo procedimento realizado. É uma boa modalidade para pessoas que utilizam o Plano de Saúde de maneira pontual e preventiva.
Saiba mais no nosso artigo “As vantagens do Plano de Saúde com coparticipação”
Em 1998, a ANS criou a Lei de Planos de Saúde, que inclui o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. O Rol mínimo é uma lista que determina que qualquer Plano de Saúde deve cobrir determinados exames, cirurgias, consultas. Alguns Planos oferecem cobertura para procedimentos que não estão previstos no Rol mínimo, mas nenhum deles pode oferecer menos do que o determinado pela ANS.
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é atualizado a cada dois anos.
Para conferir a lista de procedimentos que devem ser cobertos pelos Planos de Saúde, de acordo com o ROL mínimo, consulte o site da ANS.
A cobertura do Plano de Saúde se refere aos serviços disponíveis para os seus beneficiários, de acordo com o que foi estipulado no contrato.
A área de abrangência do Plano de Saúde se refere aos locais onde a Operadora/Seguradora se compromete a oferecer os seus serviços aos beneficiários do contrato.
O Plano de Saúde pode ter abrangência regional, nacional ou internacional. Com uma abrangência regional, os beneficiários poderão utilizar somente a rede credenciada daquela região (por exemplo, grupo de municípios), enquanto a abrangência nacional permite o uso da rede credenciada em todo o país. O Plano com abrangência internacional permite a cobertura de urgência e emergência em viagens ao exterior.
A abrangência do Plano de Saúde impacta diretamente no valor da mensalidade que será pago pela empresa.
A rede credenciada é o conjunto de profissionais e estabelecimentos de saúde (médicos, consultórios, laboratórios, clínicas e hospitais) indicados pela Operadora/Seguradora do Plano de Saúde, onde os beneficiários podem ser atendidos.
Ao contratar um Plano de Saúde, é necessário avaliar quais são as redes credenciadas disponíveis e onde estão localizados os beneficiários que irão utilizar o Plano de Saúde, para que haja fácil acesso aos prestadores (hospitais, laboratórios e clínicas).
Em casos de internação hospitalar, existem dois tipos de acomodação: enfermaria, ou acomodação coletiva, e apartamento, ou acomodação individual. Veja aqui as principais diferenças entre elas.
Ao escolher um Plano de Saúde, precisamos decidir o tipo de acomodação hospitalar que queremos, para uma eventual internação. Existem duas modalidades: enfermaria e apartamento, veja as principais diferenças entre elas:
Mas então, qual escolher? Não existe resposta certa, a escolha dependerá das suas necessidades e preferências. Se você busca mais comodidade e privacidade, a acomodação em apartamento será a melhor opção; caso priorize um valor mais baixo de Plano de Saúde, a acomodação em enfermaria será uma melhor escolha.
Quando uma empresa contrata um Plano de Saúde como benefício para os seus funcionários, ela poderá decidir qual modelo de inclusão de vidas adotar.
A contratação de um Plano de Saúde varia de acordo com a quantidade de vidas do contrato ou pela categoria profissional do beneficiário. A ANS reconhece 5 formas de contratação:
O melhor Plano de Saúde será aquele que atenda melhor às suas necessidades e preferências, não só em relação ao preço, mas também em relação à rede credenciada.
O Plano de Saúde mais barato será aquele com as características mais básicas. Planos que oferecem apenas cobertura ambulatorial (exames laboratoriais), atendimento regional ou cobertura apenas do ROL mínimo da ANS serão as opções mais econômicas do mercado.
Saiba mais no nosso artigo “Dicas para economizar na escolha de um Plano de Saúde”
O período de carência é o prazo de espera necessário para poder acionar a cobertura em determinados serviços e assistências. Esse prazo é regulado e determinado pela Agência Nacional de Saúde (ANS), que estipula um limite para o período de carência.
Em alguns casos, é possível abater o período de carência:
O microempreendedor individual, conhecido também como MEI, possui CNPJ para a realização das suas atividades. Com o CNPJ é possível contratar um Plano de Saúde com condições especiais. Confira o nosso artigo “6 vantagens de contratar um Plano de Saúde usando o seu CNPJ”.
De acordo com a ANS, está permitida a inclusão de cônjuges, filhos, enteados, dependentes legais, pais, tios, sobrinhos, netos, avós e sogros. Porém, cada Operadora/Seguradora decide as regras de cada contrato, podendo aceitar inclusões por parentesco ou afinidade.
Existem diversos benefícios ao contratar um Plano de Saúde:
Os contratos de Planos de Saúde individuais ou familiares podem sofrer dois tipos de reajustes:
Já nos contratos coletivos, além dos reajustes citados anteriormente, pode ser aplicado o reajuste por sinistralidade. A regulamentação dos Planos coletivos estabelece que nenhum contrato poderá ser reajustado em período inferior a doze meses, com exceção do reajuste por variação de faixa etária.
Dessa forma todos os tipos de reajuste deverão ser analisados para a aplicação única anual.
Antes de contratar um Plano de Saúde, é importante entender as necessidades e preferências de cada beneficiário. O preço da mensalidade do Plano de Saúde é influenciado por alguns fatores.
Antes de contratar um Plano de Saúde, é importante se informar sobre todas as condições do contrato com a Operadora. Alguns fatores importantes:
Planos de Saúde com coparticipação são aqueles em que o beneficiário paga um determinado valor depois de procedimentos realizados, como exames, consultas, terapias, pronto socorro e internações.
A principal vantagem do Plano de Saúde com coparticipação é em relação às mensalidades, que são até 25% mais baratas do que nos planos convencionais, já que o beneficiário coparticipará com o valor dos procedimentos realizados.
A contratação com coparticipação é uma boa modalidade para pessoas que utilizam o Plano de Saúde de maneira pontual e preventiva.
Saiba mais no nosso artigo “As vantagens do Plano de Saúde com coparticipação”
Os filhos recém nascidos de titulares de um Plano de Saúde com cobertura para atendimentos obstétricos, podem ser incluídos como dependentes dos pais. Para que não seja necessário cobrir o período de carência, o beneficiário deve ser incluído em até 30 dias depois da adoção. Caso o filho adotivo tenha alguma doença pré-existente, a Operadora/Seguradora não poderá impor o cumprimento de cobertura parcial temporária (CPT).
Caso a criança não seja incluída no Plano de Saúde, ainda assim ela terá cobertura assistencial pelo período de 30 dias após o parto. Depois de 30 dias, é responsabilidade dos pais/responsáveis o custeio de qualquer despesa médica.
Sim, é possível incluir filho adotivo como dependente dos pais no Plano de Saúde. Para que não seja necessário cobrir o período de carência, o beneficiário deve ser incluído em até 30 dias depois da adoção. Caso o filho adotivo tenha alguma doença pré-existente, a Operadora/Seguradora não poderá impor o cumprimento de cobertura parcial temporária (CPT).
Um bebê recém-nascido já pode ser incluído como dependente no Plano de Saúde dos pais, desde que um dos responsáveis tenha um Plano de Saúde com cobertura para atendimento obstétrico. Caso a inclusão seja feita em até 30 dias após o nascimento, o recém-nascido não estará sujeito ao período de carência.
Sim. O ROL de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS prevê a obrigatoriedade dos Planos de Saúde em oferecer a cobertura de consultas com Nutricionistas. É importante verificar o limite de consultas ao ano, de acordo com o contrato do seu Plano de Saúde.
Sim. O ROL de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS prevê a obrigatoriedade dos Planos de Saúde em oferecer a cobertura de consultas com Psicólogos. Porém, é importante estar atento às restrições quanto ao número limite de sessões e a cobertura de profissionais de cada Plano.
Sim. O ROL de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS prevê a obrigatoriedade dos Planos de Saúde em oferecer a cobertura de consultas com Psiquiatras. Porém, é importante estar atento às restrições quanto ao número limite de sessões e a cobertura de profissionais de cada Plano.
Não. O ROL de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS não prevê a obrigatoriedade dos Planos de Saúde em oferecer a cobertura de sessões de RPG. O serviço pode ser coberto por determinados Planos de Saúde, como benefício adicional, mas não como obrigatoriedade.
De acordo com a lei n° 9.656/98, os Planos de Saúde estão obrigados a cobrir procedimentos de planejamento familiar. O DIU, dispositivo intrauterino, se encaixa nessa categoria. Os seguintes procedimentos são de cobertura obrigatória:
A cirurgia bariátrica consta no ROL de procedimentos obrigatórios da ANS, porém, a liberação deste procedimento pela Operadora de Saúde exige algumas particularidades no caso do paciente.
É necessário laudo médico que comprove a obesidade do paciente, além da declaração de que nenhum outro método foi eficaz. A não apresentação deste documento pode fazer com que a Operadora classifique o procedimento como estético, não liberando a sua realização.
Depende. A cirurgia plástica com finalidade estética não será coberta pelo Plano de Saúde, já que não faz parte do ROL de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.
Porém, cirurgias plásticas feitas com o objetivo de corrigir, reparar ou reconstruir defeitos, sejam eles congênitos ou adquiridos, devem ser cobertas pelos Planos de Saúde. Alguns exemplos de cirurgia plásticas que são cobertas pelos Planos de Saúde: reconstrução mamária, redução de mamas, blefaroplastia, queimaduras, queloides e cicatrizes, excesso de pele, entre outros.
Saiba mais no artigo “Plano de Saúde cobre Cirurgia Plástica?”.