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Carência no Plano de Saúde: entenda quando você pode ser atendido

09/06/2025
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3 min.

A ANS estabelece limites máximos de tempo que as Operadoras podem exigir dos beneficiários para receber atendimento na rede credenciada. Essa espera varia dependendo do tipo de serviço a ser utilizado, assim, pode ir de 24 horas até 24 meses.

Estetoscópio sobre mesa com papéis e óculos ao fundo, representando atendimento médico e ambiente de consultório, com filtro verde escuro.

Quando o assunto é convênio médico, muitas pessoas se deparam com termos e condições que podem parecer complicados à primeira vista. Um desses conceitos fundamentais é o prazo de carência no Plano de Saúde.

Ele consiste no tempo que o beneficiário precisa esperar para começar a utilizar os serviços que contratou. Esses serviços são liberados de forma gradativa, seguindo os limites máximos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Mas isso também acaba gerando bastante confusão porque nem todo mundo entende exatamente quando poderá ser atendido pelo Plano de Saúde. Pensando nisso, preparamos este material para responder a essa pergunta e trazer informações para você não se confundir mais.

Então, continue lendo para descobrir quais são os prazos de carência praticados pelas Operadoras.

Quais são os prazos de carência do Plano de Saúde?

Os prazos de carência no plano de saúde variam conforme o tipo de atendimento. De forma geral, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece algumas diretrizes que regulam esses períodos. 

Ou seja, as Operadoras podem trabalhar dentro de um limite máximo ou oferecer um tempo de espera menor. Veja, a seguir, quando o beneficiário pode ser atendido conforme as regras da ANS.

Urgências e emergências: a partir de 24 horas da assinatura do contrato.

Consultas e exames simples: o prazo pode ser de até 30 dias.

Internações hospitalares, exames complexos, cirurgias, terapias e demais procedimentos: a carência pode chegar a 180 dias.

Parto: até 300 dias.

Doenças e lesões pré existentes: 24 meses.

É importante ressaltar que esses são os prazos máximos e que há algumas condições que podem fazer com que as carências sejam reduzidas, como, por exemplo, migração de um contrato para outro com aproveitamento das carências ou contratação de planos empresariais com mínimo de 30 vidas.

Todas as Operadoras trabalham com os mesmos prazos?

Embora a ANS defina diretrizes gerais para carência no plano de saúde, as Operadoras nem sempre trabalham com os mesmos prazos. Cada empresa pode estabelecer suas próprias regras, desde que dentro dos limites legais. 

Portanto, ao escolher um plano, é fundamental ler com atenção as cláusulas do contrato. Afinal, o prazo de carência praticado por aquela Operadora estará descrito nesse documento, sendo muito importante que você confira com atenção para verificar se está de acordo e se o período foi definido conforme as regras da ANS.

Além disso, planos familiares, empresariais, coletivos e individuais podem apresentar diferenças nas carências. Algumas operadoras também fazem promoções e podem oferecer carências menores, em função de estratégias comerciais.

Se eu trocar de plano, preciso cumprir carência de novo?

Uma dúvida comum entre os beneficiários é se a troca de Plano de Saúde poderia implicar no cumprimento de novos prazos de carência. A resposta, em muitos casos, é sim, mas existem algumas exceções importantes a serem consideradas.

Existem casos em que é possível fazer o aproveitamento das carências. Ou seja, você pode ter redução do prazo de carência de alguns procedimentos, desde que o seu plano anterior seja compatível e esteja dentro das regras estipuladas pela nova Operadora. É importante verificar em qual situação o seu contrato se encaixa antes de fazer qualquer mudança.

Entender os prazos de carência no Plano de Saúde é essencial para qualquer pessoa que deseja garantir um bom atendimento no momento em que mais precisa. Não se esqueça que as regras podem variar bastante entre as operadoras, então, é sempre bom ter atenção e contar com a ajuda dos especialistas da Whare para conferir todos os detalhes do contrato.

imagem de capa para assinatura de pedro oliveira
Pedro Oliveira
Administrador de empresas e corretor de seguros.
Sócio diretor da Whare Consultoria em Planos de Saúde e Benefícios.
Experiência de 17 anos na área de planos de saúde.
Susep 20.2023853.3

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