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É possível continuar com o Plano de Saúde empresarial após a saída da empresa?

09/05/2022
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3 min.

Continuar utilizando o Plano de Saúde empresarial é uma alternativa para o funcionário que foi desligado da empresa sem justa causa e para aqueles que se aposentaram. Porém, o profissional é quem deve arcar com as mensalidades do plano.

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O Plano de Saúde empresarial é um produto que foi criado para atender de uma forma diferenciada as empresas e seus funcionários, por isso, ele só pode ser utilizado pelos profissionais que têm vínculo empregatício com a organização.

Mas o que acontece quando um funcionário é desligado da empresa? Será que ele também tem algum tipo de direito em relação ao Plano de Saúde ou será que é desligado automaticamente do plano também? 

Preparamos este artigo para responder essas e outras perguntas. Continue lendo e veja como funciona na prática!

O que acontece com o Plano de Saúde quando o funcionário é desligado? 

O trabalhador que é desligado de uma empresa detém diversos direitos e um deles pode estar relacionado à continuidade do benefício do Plano de Saúde. Em certos casos, o ex-funcionário continua tendo direito de usufruir desse serviço.

Quando a empresa demite um colaborador sem justa causa, esse profissional pode permanecer no Plano de Saúde da empresa; caso a pessoa seja demitida por justa causa ou solicite a sua saída e empresa, já não tem mais direito de continuar com o Plano de Saúde.

Para os desligamentos que acontecem em função da aposentadoria, também é possível manter o Plano de Saúde ativo depois de ter encerrado suas atividades naquela organização.

Quais são as regras para o ex-funcionário continuar com o Plano de Saúde? 

Você viu que existem algumas condições para que o funcionário desligado tenha direito ao Plano de Saúde da empresa. Também existem algumas regras que devem ser seguidas para que ele possa continuar utilizando esses serviços.

O ex-funcionário só terá o direito de utilizar o Plano de Saúde caso ele tenha contribuído com a contratação dos serviços enquanto estava ligado à empresa. Sendo assim, caso a organização tenha sido responsável pelo pagamento de 100% do benefício quando ele estava contratado, automaticamente está eliminado o direito de usar o plano depois do desligamento.

Além disso, a empresa já não tem mais a responsabilidade de pagar o Plano de Saúde para esse funcionário desligado. Logo, ele continua vinculado, mas deve arcar com as despesas da mensalidade, de acordo com o contrato firmado entre a organização e a Operadora de Saúde.

Por quanto tempo o ex-funcionário pode continuar usando o plano? 

É importante ressaltar que apesar de o trabalhador desligado ter direito a utilizar o Plano de Saúde empresarial, não significa que esse direito é válido para sempre. Existe um prazo que deve ser respeitado e ele se relaciona com o tempo de serviços prestados.

O funcionário desligado pode continuar utilizando o Plano de Saúde da empresa pelo tempo equivalente a um terço do contrato de serviço. Entretanto, existem alguns limites, sendo usufruto mínimo de seis meses e usufruto máximo de dois anos.

Para os aposentados a regra é diferente. Eles podem permanecer no Plano de Saúde empresarial pelo tempo proporcional ao seu contrato de serviço. Assim, um colaborador que esteve durante sete anos trabalhando na empresa e se aposentou pode utilizar o plano durante sete anos. Aqueles que tiveram um tempo de serviço maior do que 10 anos poderão utilizar o plano de saúde pelo tempo que desejarem.  

Vale lembrar que a utilização do Plano de Saúde empresarial só é válida até que o ex-funcionário continue desempregado. A partir do momento em que ele for contratado por outra empresa, perde esse direito.

O vínculo com o Plano de Saúde é um direito importante para os trabalhadores que são desligados da empresa, principalmente se estiverem em processo de tratamento. Mesmo que não seja esse o caso, vale a pena continuar vinculado ao serviço para desfrutar de um valor mais baixo e contar com um atendimento médico de qualidade.

imagem de capa para assinatura de pedro oliveira
Pedro Oliveira
Administrador de empresas e corretor de seguros.
Sócio diretor da Whare Consultoria em Planos de Saúde e Benefícios.
Experiência de 17 anos na área de planos de saúde.
Susep 20.2023853.3

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  1. Fui contratado por uma nova empresa, porám ela não disponibiliza de plano de saúde, pois a contratação é temporária.

    1. Olá, Priscila

      No seu caso, como a contratação é temporária, a empresa não está obrigada a oferecer o Plano de Saúde.
      Caso precise de um Plano de Saúde individual, entre em contato conosco, ficaremos felizes em te ajudar: [email protected] ou (11) 5531-7216.

      Atenciosamente,
      Equipe Whare

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