A gravidez não gera qualquer impedimento para a mulher fazer a contratação de um Plano de Saúde de qualquer Operadora. No entanto, os períodos de carência precisam ser respeitados conforme as regras estabelecidas para a idade gestacional no ato da assinatura do contrato.
Na hora de contratar um Plano de Saúde, existem vários detalhes que precisam de atenção, principalmente com relação à cobertura oferecida e ao prazo de carência solicitado pela Operadora.
É bastante comum que as pessoas procurem um Plano de Saúde quando tomam conhecimento de um determinado quadro clínico, ou quando estão esperando um novo membro na família, a fim de garantir uma assistência médica de maior qualidade para a mulher e um cuidado especial com o bebê.
Nesse caso, você sabe dizer se há algum impedimento para contratar o Plano de Saúde? Mulheres gestantes também podem usufruir deste serviço? Continue lendo para saber mais!
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A chegada de um novo membro na família exige uma atenção redobrada com a saúde da mulher para garantir que todos os cuidados pré-natais sejam adotados e a gestação aconteça de uma forma tranquila e segura para mãe e bebê.
O Plano de Saúde é a melhor alternativa nesses casos por disponibilizar todos os serviços médicos que a mulher precisa para esse momento, mas nem sempre o plano é contratado antes de a gravidez acontecer.
Nessas situações, é possível contratar com a gestação já em curso? A resposta é sim. Não existe qualquer impedimento para que uma gestante contrate um plano de saúde, da mesma forma como doenças e problemas pré-existentes não são motivos para impedir qualquer pessoa de aderir a um plano também.
Apesar da mulher gestante poder contratar o Plano de Saúde em qualquer estágio da gestação, é importante lembrar que vão existir algumas restrições para a utilização dos serviços oferecidos pela Operadora, é o chamado período de carência.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece o tempo máximo que as Operadoras podem determinar para a carência dos serviços prestados. No caso de uma nova contratação, o parto a termo terá carência contratual de 300 dias desde o início da vigência. Situações específicas podem ser analisadas pela equipe de consultores da Whare.
O ideal é que o plano seja contratado alguns meses antes da gestação acontecer, para que a mulher consiga usufruir da cobertura completa do seu Plano de Saúde, como exames pré-natal e parto.
Não existe um Plano de Saúde que tenha sido criado especificamente para mulheres gestantes, mas há uma cobertura destinada para elas, que é a cobertura obstetrícia. Sendo assim, na hora da contratação, é interessante solicitar essa cobertura para garantir um suporte maior para mãe e bebê.
Já no caso da criança, é importante ressaltar que ela recebe atendimento do Plano de Saúde durante os 30 primeiros dias de vida. Caso a inclusão como dependente no plano da mãe seja feita em até 30 dias após o nascimento, a cobertura assistencial a ser prestada ao recém-nascido seguirá o limite da carência já cumprida pelo beneficiário. Após esse período, serão aplicadas as carências contratuais.
Portanto, a mulher gestante pode contratar o Plano de Saúde em qualquer momento, mas o ideal é dispor desse benefício antes da gestação acontecer, garantindo assim a cobertura completa desde o primeiro mês, de acordo com as carências aplicadas.