O Plano de Saúde tem por objetivo oferecer às pessoas assistência médica e odontológica de qualidade. Mas em algumas situações também é possível recorrer ao convênio para a realização de procedimentos estéticos que se enquadram em situações especiais.
Quando falamos em Planos de Saúde, é comum pensarmos nas consultas médicas, nos exames, cirurgias, entre outros procedimentos e tratamentos que ajudam a manter o equilíbrio físico e mental de uma pessoa. Mas o que acontece com relação à estética? Você sabe dizer se é possível utilizar o Plano de Saúde para fins estéticos ou se essa não é uma cobertura válida?
Como hoje em dia existe uma grande preocupação com a aparência, preparamos este artigo para esclarecer este assunto. Aqui você vai descobrir se o beneficiário pode usar o Plano de Saúde para fins estéticos, o que a legislação diz a respeito disso e quais procedimentos são cobertos pelas operadoras. Acompanhe.
Quem tem a intenção de utilizar o Plano de Saúde para fins estéticos pode se decepcionar com o que diz a legislação brasileira. De acordo com a Lei dos Planos de Saúde, Lei nº 9656, as Operadoras não têm a obrigação de cobrir procedimentos exclusivamente estéticos.
Isso significa que uma pessoa não pode exigir que o Plano de Saúde cubra um determinado procedimento apenas porque ela está insatisfeita com a sua aparência. É preciso que exista um argumento mais sólido para que a cobertura seja oferecida. Isso é válido para planos individuais, familiares e coletivos.
A legislação determina que as Operadoras disponibilizem o Plano de Saúde para fins estéticos quando uma determinada condição está afetando de forma direta a saúde do paciente. Sendo assim, o procedimento realizado com o objetivo único de modificar a aparência de uma pessoa não precisa ser coberto pelos convênios.
Para receber esse tipo de assistência, é preciso que exista um prejuízo para a saúde. Isso ainda envolve um encaminhamento do médico contendo um relatório detalhado sobre o caso, a fim de justificar a solicitação do procedimento estético.
É possível utilizar o Plano de Saúde para fins estéticos para realização de cirurgias plásticas, mas, como dito, não são todas que recebem a cobertura da operadora. É oferecida a assistência ao beneficiário quando ele precisa, por exemplo, de uma abdominoplastia ou então uma dermolipectomia para remover o excesso de pele depois da realização de uma cirurgia bariátrica.
Também são realizadas cirurgias plásticas na mama com o objetivo de reduzir o volume delas após a cirurgia bariátrica. Ou para fazer a mamoplastia redutora em mulheres que apresentam mamas muito volumosas e que atrapalham a sua qualidade de vida ou saúde.
Ainda em relação às mamas, são feitas cirurgias de reconstituição, como em função de lesões traumáticas ou tumores malignos. Podem ser realizados outros tipos de cirurgias reconstrutoras em diferentes partes do corpo, também com o intuito de restabelecer a saúde do paciente, seja após um acidente ou na realização de algum tratamento médico invasivo.
O beneficiário pode utilizar o Plano de Saúde, ainda, com o intuito de fazer uma blefaroplastia, cirurgia de pálpebra que tem por objetivo corrigir o excesso de pele que cai sobre os olhos e pode prejudicar a visão.
Lembrando que esses e outros procedimentos precisam ser recomendados por um médico especialista. Ele vai emitir o laudo justificando a solicitação para que o caso se enquadre dentro da lei e o beneficiário receba a cobertura da Operadora.
Por tudo isso, você pode perceber que é possível utilizar o Plano de Saúde para fins estéticos específicos, não em qualquer situação. A Operadora não tem obrigação de cobrir o tratamento de condições que não estão afetando a saúde do beneficiário, sendo essa uma regra válida para todas elas.