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Existem diferenças entre o Plano de Saúde empresarial e por adesão?

19/01/2023
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3 min.

A principal diferença que existe entre o Plano de Saúde empresarial e o Plano de Saúde coletivo por adesão é quem pode contratar. No primeiro caso, é destinado para empresas e no segundo para determinadas categorias profissionais e estudantis. Também existem diferenças em relação ao tempo de carência e ao valor da mensalidade.

Tanto o Plano de Saúde empresarial quanto o Plano de Saúde por adesão são classificados como planos coletivos. Por isso, é comum que eles sejam confundidos, mas é importante saber que estamos falando de serviços diferentes.

Cada um desses dois tipos de plano foi desenvolvido para atender necessidades específicas de determinados grupos de pessoas. Sendo assim, eles de fato têm similaridades, mas também têm regras referentes a cada um, direcionando sua adequação para certos públicos.

Mas afinal, quais são as diferenças que esses dois tipos de plano apresentam? Neste conteúdo vamos esclarecer de forma definitiva essa dúvida. Continue lendo para conferir.

Quem pode contratar

Essa deve ser a principal diferença entre o Plano de Saúde empresarial e o Plano de Saúde por adesão. Cada um dos dois foi pensado para atender demandas e necessidades de grupos de beneficiários com características diferentes. Logo, a contratação é restrita para públicos específicos.

No caso do Plano de Saúde empresarial, ele é destinado para pessoas jurídicas. Podem ser empresas de todos os portes, desde microempreendedores até grandes empresas do mercado. Nesse tipo de plano, é possível a inclusão de sócios, funcionários e seus familiares, quando assim for decidido pela empresa contratante.

O Plano de Saúde por adesão foi criado para ser contratado por determinadas categorias profissionais e estudantis. Esses planos são feitos através do acordo entre Operadora de Saúde e entidades de classe, com o objetivo de oferecer planos específicos para os profissionais pertencentes a este grupo. Assim, esse tipo de plano abrange profissionais como médicos, advogados, servidores públicos, profissionais liberais, engenheiros, administradores, estudantes, entre muitas outras profissões..

Tempo de carência 

Nos dois tipos de plano pode existir o tempo de carência, mas as regras funcionam de uma forma diferente. No Plano de Saúde empresarial, o tempo de carência existe para as empresas com até 29 vidas atendidas. 

Sendo assim, em contratos empresariais com mais de 30 vidas, existe a isenção do tempo de carência. Quando um novo trabalhador é contratado por aquela empresa, ele já pode começar a utilizar as assistências oferecidas, desde que a sua inclusão seja feita no prazo estipulado pela Operadora.

Já no caso do plano coletivo por adesão, esse período é definido no momento da contratação, e as regras são mais específicas de cada contrato, conforme aquilo que foi acordado com a operadora.

Valor das mensalidades

A contratação do Plano de Saúde pela pessoa jurídica é sempre mais vantajosa do que pela pessoa física, visto que o custo do plano pode ser em torno de 30% mais barato pelo CNPJ. 

Como você pode ver, o Plano de Saúde empresarial e o Plano de Saúde coletivo por adesão são produtos diferentes destinados à públicos distintos. Se você tiver mais alguma dúvida, basta entrar em contato com os especialistas da Whare para entender melhor como funcionam esses e outros planos disponíveis no mercado.

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Pedro Oliveira
Administrador de empresas e corretor de seguros.
Sócio diretor da Whare Consultoria em Planos de Saúde e Benefícios.
Experiência de 17 anos na área de planos de saúde.
Susep 20.2023853.3

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