De acordo com a Sociedade Internacional de Cirurgia Plástica e Estética (ISAPS), o Brasil é o segundo país do mundo em números de cirurgias plásticas. É por isso que, ao contratar um Plano de Saúde, muitas pessoas se perguntam se o novo convênio cobrirá ou não os gastos de uma cirurgia plástica.
Os Planos de Saúde cobrem cirurgias plásticas conhecidas como intervenções reparadoras, listadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). De modo geral, as cirurgias plásticas com caráter exclusivamente estético não estão cobertas pelo Plano de Saúde; entretanto, alguns planos disponibilizam a possibilidade de reembolso após o procedimento, porém, é necessário estar atento ao contrato do seu Plano de Saúde.
Tipos de cirurgia plástica
A cirurgia plástica é um procedimento médico com a finalidade de reconstruir uma parte do corpo humano, podendo ser:
Cirurgia plástica Reparadora: procedimento para reparar defeitos, lesões ou deformidades; mesmo que melhorem a estética do indivíduo, o principal objetivo é corrigir um problema que atrapalha a vida do paciente;
Cirurgia plástica Estética: o único objetivo é melhorar a aparência do paciente, não influenciando na saúde ou na qualidade de vida do indivíduo.
Cirurgias plásticas que o Plano de Saúde cobre
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prevê a obrigatoriedade de que o Plano de Saúde cubra todo o tipo de cirurgia plástica que tenha finalidade reparadora, sejam esses defeitos congênitos ou adquiridos.
No caso de procedimentos com fins estéticos, as Operadoras de Saúde não estão obrigadas a cobrir os gastos destes procedimentos. Entretanto, existem Planos de Saúde que preveem essa cobertura em determinados contratos, com a intenção de chamar a atenção de novos beneficiários.
As principais cirurgias de reconstrução que o Plano de Saúde cobre são:
Reconstrução mamária: mulheres que têm diagnóstico de câncer ou realizaram mastectomia, possuem o direito à reconstrução mamária coberta pelo convênio;
Redução de mamas: o plano cobre a cirurgia para redução de mamas, sempre que for uma necessidade para saúde, por exemplo, devido ao surgimento de problemas na coluna;
Tratamento de queimaduras, quelóides e cicatrizes: cirurgia recomendada pela ANS, visto que visa recuperar o bem estar do paciente após um trauma;
Blefaroplastia: a retirada do excesso de pele das pálpebras pode ser considerado um procedimento estético, porém, dependendo do caso, pode atrapalhar a visão do paciente. Neste caso, o Plano de Saúde deve cobrir a realização do procedimento;
Excesso de pele: após a realização de cirurgia bariátrica ou de redução de estômago, alguns pacientes podem apresentar excesso de pele resultante do emagrecimento. A retirada desse excesso de pele deverá ser coberta pelo Plano de Saúde do paciente;
Bariátrica: a autorização das Operadoras para esta cirurgia depende de laudo médico que comprove a obesidade e o risco à saúde do paciente, além da declaração de que nenhum outro método foi eficaz;
Reconstrução da face;
Reconstrução pós trauma;
Tratamento de tumor de pele;
Outros: além dos procedimentos acima mencionados, o Plano de Saúde deve cobrir próteses, apêndices e órteses que sejam necessários na realização de cirurgias plásticas.
Para ser realizado o procedimento reconstrutor é necessário que seja comprovado por um profissional que a cirurgia afetará diretamente a saúde do paciente, para então ser analisado e aprovado pelo convênio.
Você já sabia quais eram as cirurgias plásticas cobertas pelo Plano de Saúde? Comente e compartilhe!
Pedro Oliveira
Administrador de empresas e corretor de seguros. Sócio diretor da Whare Consultoria em Planos de Saúde e Benefícios. Experiência de 17 anos na área de planos de saúde. Susep 20.2023853.3
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