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Plano de Saúde para empresas: 5 dúvidas para você esclarecer antes da contratação

05/06/2023
|
4 min.

Antes de contratar um Plano de Saúde empresarial, é importante esclarecer algumas dúvidas e buscar informações sobre o tempo de carência, a inclusão de dependentes, o reajuste anual do contrato e a modalidade de inclusão, por exemplo, para contratar um produto alinhado às necessidades da sua organização.

O mercado de saúde cresceu muito nos últimos anos, e isso fez com que surgissem também diversas opções de Operadoras e Planos de Saúde, inclusive aqueles voltados para empresas. Essa grande variedade permite que o beneficiário tenha mais opções de escolha, mas é preciso pesquisar antes de fechar contrato.

Na hora de aderir a um plano de saúde empresarial, é fundamental esclarecer algumas dúvidas para tomar a melhor decisão. Neste artigo você vai conferir cinco delas que devem ser esclarecidas para fazer a escolha certa deste tipo de produto. Acompanhe!

1. Quais são as regras da carência?

Essa informação costuma gerar muita dúvida porque as regras do período de carência variam em relação às características do plano de saúde empresarial. A existência ou não de carência depende principalmente da quantidade de vidas que são atendidas pelo plano.

Para empresas de 2 a 29 vidas, serão aplicadas as carências contratuais. O prazo máximo é determinado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mas as Operadora podem adotar períodos inferiores aos mencionados a seguir:

  • 24 horas para emergência e urgência;
  • 180 dias para consultas, exames, cirurgias e internação;
  • 300 dias para parto a termo;
  • 24 meses para procedimentos de alta complexidade relacionados a doenças/lesões pré-existentes.

Lembrando que este tempo pode ser reduzido caso o beneficiário tenha Plano de Saúde anterior, fazendo o aproveitamento das carências pelo tempo de permanência já cumprido, de acordo com as regras da Operadora de destino.

No caso de empresas com mais de 30 vidas, haverá isenção total de carências no momento da contratação. Para novas inclusões, as mesmas devem ser feitas em até 30 dias da data da admissão do funcionário na empresa. Inclusões posteriores deverão cumprir as carências contratuais.

2. Qual é a abrangência e rede credenciada do Plano?

Esse é um detalhe muito importante e que precisa ser considerado pensando nas necessidades dos colaboradores que serão atendidos pelo Plano de Saúde. Afinal, existem planos com abrangência regional e outros com abrangência nacional.

A abrangência nacional pode ser uma boa opção para beneficiários que viajam com frequência ou que desejam a segurança de contar com atendimento em qualquer cidade. Já o plano regional é uma alternativa mais econômica, com rede de atendimento limitada a um grupo de municípios ou região.

Além da área de abrangência, verifique se o Plano de Saúde contratado possui cobertura em hospitais e laboratórios próximos ao escritório ou residência de seus colaboradores, isso facilitará o acesso ao atendimento.

3. Quem pode utilizar o Plano de Saúde?

Quando falamos em plano empresarial, muita gente tem a impressão de que ele é exclusivo para grandes empresas e que é destinado somente aos funcionários desta organização. Mas é importante lembrar que os familiares também podem ser incluídos no contrato, de acordo com as regras pactuadas entre a empresa contratante e a Operadora de Saúde.

Além disso, é importante mencionar que o Plano de Saúde empresarial também considera as PMEs (Pequenas e Médias Empresas). É o caso de uma família que possui um CNPJ e realiza a contratação para este grupo familiar, mesmo que os beneficiários não tenham vínculo empregatício com a organização - a inclusão é feita pelo vínculo familiar existente entre o sócio e seus dependentes.

O Plano de Saúde empresarial atende os mais diversos tipos e portes de empresas: MEI, ME, LTDA, Eireli, entre outros.

4. Como é feito o reajuste anual?

Todos os anos os Planos de Saúde sofrem reajustes anuais. Diferente dos planos individuais, os quais possuem o reajuste estabelecido pela ANS, os planos empresariais reajustam seus contratos de acordo com a sinistralidade do mesmo ou da carteira da Operadora. Portanto, antes da contratação, verifique qual regra será aplicada em seu contrato.

5. Qual é a modalidade de inclusão?

O Plano de Saúde empresarial pode ser contratado em duas modalidades de inclusão. Uma delas é a inclusão compulsória. Nesse caso, é necessária a adesão de 100% dos colaboradores ou sócios, com exceção daqueles que já têm um convênio médico. Essa modalidade costuma ser mais econômica

O outro tipo é a livre adesão. Aqui, a empresa não é obrigada a incluir todos os colaboradores e/ou sócios, cada um deles pode definir se deseja ou não aderir ao plano. É uma boa alternativa para quem deseja uma flexibilidade maior para a própria empresa e também para o colaborador.

Vale conferir junto à Operadora as vantagens e desvantagens de cada modalidade para definir aquilo que melhor se encaixa às demandas da sua empresa.

Esclareça todas as suas dúvidas e obtenha o máximo de informações antes de contratar o Plano de Saúde que atenderá sua empresa e/ou família. Conte com o apoio da equipe de especialistas da Whare, te ajudaremos a encontrar o Plano de Saúde que melhor atende suas necessidades.

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Pedro Oliveira
Administrador de empresas e corretor de seguros.
Sócio diretor da Whare Consultoria em Planos de Saúde e Benefícios.
Experiência de 17 anos na área de planos de saúde.
Susep 20.2023853.3

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Plano de saúde empresarial para pequenas e médias empresas de 2 a 199 vidas com o CNPJ ativo. A disponibilidade e as características das redes médicas, preços e/ou benefícios estão sujeitas a alterações e podem variar conforme a operadora de saúde escolhida e as condições contratuais do plano adquirido. A aquisição de um plano de saúde empresarial trata-se de uma nova contratação e não implica na manutenção e/ou continuidade de planos anteriormente contratados. Este material contém informações resumidas, para mais informações sobre cobertura, rede médica, CPT, carência, preço e benefício entre em contato com um consultor.

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