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Afinal, todos os Planos de Saúde estão sujeitos à carência? Como funcionam os prazos?

10/04/2023
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3 min.

O período de carência é o tempo que a pessoa que contrata o Plano de Saúde precisa esperar para começar a utilizar os serviços contratados. Existem algumas diferenças em relação aos planos individuais, familiares, coletivos e empresariais.

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Se tem um assunto que desperta muita dúvida quando o tema é Plano de Saúde é o período de carência. Existem algumas regras diferentes em relação à carência, e isso é o que deixa muita gente confusa para entender como esse prazo funciona em cada caso, e também quanto tempo é preciso esperar para começar a usufruir das coberturas do plano.

Para esclarecer as principais dúvidas, nós preparamos este conteúdo para falar sobre o tempo de carência em diferentes tipos de plano, e também dos principais prazos que precisam ser cumpridos por quem faz a contratação deste produto. Acompanhe!

Quais são os prazos da ANS para o tempo de carência?

As regras que envolvem o prazo de carência são determinadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O órgão determina o prazo limite praticado pelas Operadoras, isso significa que as operadoras de saúde podem trabalhar com um período de carência menor para oferecer um atrativo a mais para os seus clientes. A questão é apenas observar se esse tempo não está ultrapassando o que foi definido pela ANS.

De toda forma, o que o órgão determina é que o prazo máximo de carência para os planos de saúde seja:

  • 24 horas para urgências e emergências;
  • 30 dias para realização de exames simples e consultas médicas;
  • 180 dias para os exames complexos, cirurgias e internações;
  • 300 dias para parto a termo;
  • 24 meses para procedimentos de alta complexidade decorrentes de doenças/lesões pré-existentes.

É possível ter um contrato com carências reduzidas?

Os prazos estabelecidos pela ANS são orientativos, para que as Operadoras saibam qual a carência máxima que pode ser aplicada. Porém, existem algumas maneiras de reduzir este prazo ao fazer um novo contrato:

Migração do Plano de Saúde com aproveitamento de carências

O beneficiário que já possui um Plano de Saúde e deseja mudar de Operadora, pode aproveitar o tempo de permanência do contrato atual para reduzir ou até mesmo isentar as carências do novo plano, de acordo com o tempo de permanência. 

Em algumas Operadoras, o segurado que tiver pelo menos 3 meses de plano anterior já pode se beneficiar dessa situação. Em outras, o  tempo mínimo para redução das carências são 12 meses de plano anterior. 

Este processo é feito através de um documento chamado “carta de permanência”, que comprova as informações do Plano de Saúde atual do beneficiário.

Importante ressaltar que, mesmo com o aproveitamento de carências, em contratos individuais, familiares e coletivos por adesão, não há redução nos prazos praticados para parto e doenças/lesões pré existentes.

Inclusão em um Plano de Saúde empresarial com mais de 30 vidas

As regras para o plano empresarial costumam ser muito específicas, e em relação ao tempo de carência, isso não é diferente. 

Empresas com mais de 30 vidas se beneficiam da isenção total de carências, inclusive para parto e doenças/lesões pré existentes no momento da contratação. Após a implantação do contrato, é recomendável que a empresa solicite a inclusão do novo beneficiário antes de 30 dias da data do evento (admissão, casamento, nascimento/adoção).  

Portabilidade através da ANS

Este é um processo determinado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de acordo com a compatibilidade do plano de origem e destino, podendo assim isentar as carências no novo contrato. 

Para poder aproveitar a redução/isenção de carências é fundamental que:

  • o plano atual deve estar ativo;
  • o beneficiário deve estar adimplente com o pagamento das mensalidades;
  • o plano deve estar adaptado à Lei dos Planos de Saúde de 1998;
  • o beneficiário deve ter pelo menos dois anos de permanência no plano anterior - caso o segurado tenha informado à Operadora alguma doença ou lesão preexistente, esse tempo se estende para três anos. 

A troca do Plano de Saúde deve ser feita com o suporte de especialistas que entendam as regras de cada Operadora, as suas necessidades e possam informar com exatidão os prazos de carências e demais informações sobre o novo contrato, evitando surpresas para os beneficiários. Entre em contato agora mesmo com a equipe de consultores da Whare e avalie as opções do mercado para você, sua família e/ou empresa.

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Pedro Oliveira
Administrador de empresas e corretor de seguros.
Sócio diretor da Whare Consultoria em Planos de Saúde e Benefícios.
Experiência de 17 anos na área de planos de saúde.
Susep 20.2023853.3

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