O ROL da ANS foi criado com o objetivo de estabelecer os serviços obrigatórios que precisam ser disponibilizados por todas as Operadoras de Plano de Saúde. Ele tem a finalidade de padronizar a assistência oferecida por essas empresas e assegurar o direito igual para todos os seus beneficiários.
Existem diversos aspectos que precisam de atenção na hora de contratar um Plano de Saúde. O principal é com relação aos serviços disponibilizados, afinal, existem algumas assistências mínimas que não podem faltar.
O que determina essa assistência mínima é o ROL de procedimentos da ANS. Você sabe como ele funciona? Se ainda tem dúvidas, não se preocupe porque preparamos este conteúdo para explicar tudo que você precisa saber. Confira!
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A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é o órgão responsável por fiscalizar tudo aquilo que se refere à comercialização e disponibilização de Planos de Saúde no Brasil. Ela monitora a atuação das Operadoras dos planos e ainda faz determinações a respeito da maneira como esse tipo de produto deve ser disponibilizado para o público.
Uma das determinações feitas pela ANS é com relação aos procedimentos que devem ser oferecidos por todos os planos. Estamos falando do ROL de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.
Ele é uma lista que apresenta o mínimo de serviços que obrigatoriamente todas as Operadoras devem oferecer. Portanto, antes de contratar um Plano de Saúde, é importante estar ciente daquilo que consta no ROL da ANS, a fim de verificar se a operadora está trabalhando de acordo com a regulamentação desse órgão.
As operadoras de Plano de Saúde são empresas privadas, logo, elas têm liberdade para desenvolver os produtos que serão disponibilizados para o público. Entretanto, é preciso oferecer um serviço de qualidade, e o ROL de procedimentos da ANS foi criado com esse objetivo.
Ao determinar a assistência mínima que as operadoras dos planos precisam oferecer, a ANS firmou um padrão para o desenvolvimento e a disponibilização de novos planos. Isso também garante uma concorrência mais justa entre as operadoras, além de preservar os direitos de seus beneficiários.
O ROL é fundamental para que os beneficiários tenham acesso aos tratamentos, procedimentos, tecnologias e medicamentos ali mencionados.
O ROL da ANS foi criado em 1998. Na época, essa primeira lista já contava com 1.234 itens obrigatórios para disponibilização pelos Planos de Saúde. Esses itens incluíam medicamentos, consultas, exames e cirurgias.
Contudo, o ROL da ANS não é estático. Isso significa que ele recebe atualizações constantes, assim, novos itens são incorporados à lista e os Planos de Saúde precisam se adequar para disponibilizar os serviços para os beneficiários. Até o mês de maio de 2022, por exemplo, as atualizações do ROL da ANS fizeram com que a lista aumentasse para 3.400 itens.
Mas é importante saber que essa listagem não foi criada apenas com o objetivo de impor aquilo que as operadoras precisam fazer. Na verdade, ela também estabelece regras para utilização desses serviços, de modo a garantir uma relação equilibrada entre as Operadoras e os beneficiários dos planos.
O ROL da ANS é atualizado de acordo com propostas recebidas pelo órgão. Essas propostas podem ser enviadas por qualquer pessoa, tanto física quanto jurídica. A Diretoria Colegiada da ANS (DICOL) estabelece um cronograma definindo um prazo para que as propostas sejam enviadas.
Depois de passado esse prazo, a própria ANS faz a análise das propostas e define, por meio de etapas muito rigorosas, aquelas que atendem aos critérios estabelecidos e que vão participar da consulta pública.
Essa consulta é realizada com o objetivo de colher a opinião das pessoas para saber se elas aprovam ou não a inclusão de uma determinada proposta no ROL de Procedimentos e Eventos em Saúde. Quando aprovada, novos itens são incluídos e as operadoras precisam se adaptar a essas novidades.
Um detalhe importante de ressaltar é o fato de que o ROL da ANS é válido para os planos comercializados a partir do dia 2 de janeiro de 1999 e para os planos mais antigos que foram adaptados conforme o artigo 35 da lei nº 9.656, de 1998.
Ao escolher um Plano de Saúde, verifique se ele cumpre aquilo que determina o ROL da ANS. A equipe de especialistas da Whare está à disposição para te ajudar a encontrar o Plano de Saúde ideal para você, sua família e/ou negócio. Entre em contato conosco agora mesmo!