Mudar de Operadora do Plano de Saúde pode ser vantajoso para pessoas físicas, empresas e seus colaboradores, mas é preciso atenção para garantir a continuidade dos atendimentos. A redução ou isenção de carências é um ponto-chave nesse processo e deve ser avaliada com cuidado antes da migração.
Trocar de Plano de Saúde pode ser uma excelente estratégia para pessoas e empresas que desejam melhorar a cobertura oferecida para os colaboradores, buscar um custo mais competitivo ou migrar para uma operadora com uma rede mais qualificada.
No entanto, um dos pontos que mais geram dúvidas nesse processo é a possibilidade de redução de carências. Afinal, ninguém quer correr o risco de ficar sem atendimento ou interromper um tratamento já começado.
A boa notícia é que, em muitos casos, é possível reduzir ou até eliminar os períodos de carência, desde que a mudança seja bem planejada e feita com o suporte adequado. Neste artigo, vamos esclarecer como funciona esse processo, quais são as regras da ANS, e o que empresas e pessoas físicas devem observar antes de trocar de Plano de Saúde.
Índice
A carência é o período determinado em contrato durante o qual o beneficiário ainda não pode utilizar determinados serviços do plano, mesmo que já esteja pagando por ele. Esse prazo varia de acordo com o tipo de procedimento, e segue os limites definidos pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Os exemplos mais comuns de carência são:
Durante esses períodos, o beneficiário só pode acessar os serviços previstos fora da carência. Por isso, quem está migrando de plano ou contratando um novo pela primeira vez precisa avaliar esse fator com atenção, para não ser pego de surpresa.
A redução de carências depende de uma série de fatores e pode variar conforme o tipo de plano, porte da empresa, tempo de permanência no plano anterior e regras da Operadora.
Empresas com 30 ou mais vidas (colaboradores e dependentes), conforme regras da ANS, terão isenção total das carências na nova contratação - as inclusões após a implantação do contrato serão avaliadas de acordo com as condições de cada Operadoras.
Em empresas com menos de 30 vidas, é possível reduzir ou isentar os prazos de carência de acordo com o período de plano anterior. Nestas situações, cada caso deve ser avaliado de forma individual.
No caso de planos individuais ou por adesão, vinculados a entidades de classe ou sindicatos, a redução de carências pode ocorrer se houver permanência em um plano compatível, conforme regras da nova Operadora. O importante, nesses casos, é consultar o contrato com atenção e verificar se há cláusula de aproveitamento de carências, especialmente para quem está trocando de operadora, mas aderindo a um tipo de plano semelhante.
Antes de decidir pela troca de plano de saúde, tanto empresarial quanto individual ou familiar, é fundamental observar alguns cuidados. Veja quais são eles.
Leia atentamente a proposta comercial e o contrato, verificando o que está ou não coberto durante o período de transição.
Solicite a carta de permanência do plano atual, comprovando o tempo de cobertura para fins de aproveitamento de carências.
Confirme a cobertura de doenças e lesões preexistentes, pois elas podem ter regras específicas.
Avalie a nova rede credenciada e a estrutura da operadora para garantir que a qualidade do atendimento será mantida ou melhorada.
Conte com a orientação da Whare, que poderá intermediar a negociação com as operadoras e orientar sobre cláusulas contratuais e carências.
Portanto, fazer a redução de carências ou eliminá-la ao trocar de Plano de Saúde é possível e, muitas vezes, é o que torna essa mudança viável e vantajosa para empresas e pessoas físicas. Com planejamento, análise técnica e apoio especializado, a transição pode acontecer de forma segura e sem interrupções no cuidado com a saúde.
É o período previsto em contrato em que o beneficiário ainda não pode usar determinados serviços, mesmo pagando pelo plano. Os prazos seguem limites definidos pela ANS.
24h para urgência/emergência, 30 dias para consultas e exames simples, 180 dias para internações, 300 dias para parto a termo e até 24 meses para doenças ou lesões preexistentes.
Em empresas com 30 ou mais vidas, a isenção é total na nova contratação. Para grupos menores ou planos individuais, pode haver redução parcial, dependendo do tempo no plano anterior e regras da operadora.
Sim, desde que o beneficiário esteja migrando de um plano compatível e a nova operadora permita o aproveitamento do tempo de permanência anterior.
Ler a proposta e o contrato com atenção, solicitar a carta de permanência, verificar cobertura de doenças preexistentes, avaliar a rede credenciada e contar com apoio de uma corretora especializada.