A remissão no Plano de Saúde empresarial é uma cláusula optativa. Sendo assim, pode ou não ser oferecido esse benefício para os dependentes e familiares do titular falecido. As condições também variam de um contrato para o outro.
Você já parou para pensar no que acontece com o Plano de Saúde empresarial quando o titular, ou seja, a pessoa que tem vínculo empregatício com a empresa falece? Em situações dessa natureza, a cobertura de remissão do Plano de Saúde pode ser um importante diferencial.
Trata-se de uma cláusula do contrato que garante a continuidade da assistência para os dependentes do titular falecido. Assim, os familiares podem continuar usufruindo dos serviços oferecidos pelo Plano de Saúde da empresa durante certo período.
Mas o que é preciso fazer para assegurar esse direito dos dependentes do titular falecido? Neste artigo, vamos esclarecer essa e outras dúvidas a respeito da remissão no Plano de Saúde. Continue lendo e fique por dentro do assunto.
Índice
Antes de tudo, é importante saber que a remissão no plano de saúde empresarial não é uma cláusula obrigatória. Isso significa que as Operadoras podem ou não ter esse tipo de acordo com as organizações.
Trata-se de uma cláusula presente no contrato, por isso, a situação varia de uma empresa para a outra. Os dependentes terão direito à remissão se o contrato do Plano de Saúde da empresa determinar esse tipo de benefício.
Se existir essa cláusula, caso o titular do plano venha falecer, ou seja, a pessoa que tem contrato trabalhista com aquela empresa, o benefício continua a ser disponibilizado normalmente para os dependentes desse trabalhador, não havendo nenhum tipo de mudança na assistência oferecida.
Pode acontecer de o titular do plano de saúde falecer enquanto esperava por um filho. Nessa situação, o bebê que está para chegar também tem direito a usufruir da assistência médica oferecida para a mãe e os demais dependentes? A resposta é sim.
Em situações como essa, é possível fazer a inclusão de novos dependentes durante o período de remissão. O bebê passa a ter os mesmos direitos dos demais dependentes do Plano de Saúde e tem acesso às coberturas disponibilizadas.
Para outros casos, é importante e necessário consultar a Operadora para maiores informações.
Conforme explicamos, a remissão no Plano de Saúde é, na verdade, uma cláusula que, quando oferecida pela Operadora, já consta no contrato. Sendo assim, é algo que precisa ser cumprido pela empresa e pela Operadora do plano.
Portanto, em caso de falecimento da pessoa que tinha um vínculo empregatício com a organização, essa cláusula já começa a valer. Os dependentes vão continuar utilizando o plano de saúde normalmente durante o período de vigência da remissão, afinal, ela não dura para sempre.
É preciso que seja informado à Operadora do plano de saúde o falecimento do titular. Podem ser solicitados alguns documentos. Então, o ideal é entrar em contato com a empresa contratante do titular falecido para se informar melhor sobre os procedimentos.
Conforme explicamos no outro tópico, a remissão no plano de saúde empresarial não dura para sempre. Ela tem prazo para terminar, geralmente variando entre um e cinco anos. Durante esse período, não haverá a cobrança de mensalidades, apesar do contrato continuar sofrendo os reajustes anuais e por faixa etária.
Após o término do prazo estabelecido em contrato, o benefício é automaticamente cancelado. Contudo, existe a possibilidade de os dependentes solicitarem a mudança para um novo contrato, ou fazer o pagamento das mensalidades para continuar recebendo a assistência. Mas isso também precisa estar previsto em contrato e deve ser avaliado junto à Operadora e ao RH da empresa.
Estar ciente dessas condições em relação à remissão no Plano de Saúde empresarial é fundamental para que você saiba quais são os direitos dos dependentes. O melhor caminho, portanto, é ler com atenção as condições do contrato para saber quais são os benefícios a que os familiares têm direito em caso de falecimento do titular e em outras situações.