O período de carência do Plano de Saúde começa a contar a partir do momento que inicia a vigência do produto contratado. Por isso é tão importante ter atenção às datas para que os serviços possam ser utilizados sem nenhum tipo de empecilho.
No universo dos Planos de Saúde, existem alguns termos que muitas vezes podem confundir os beneficiários e fazer com que surjam diversas dúvidas. A vigência e a carência são dois deles que, geralmente, fazem com que as pessoas busquem mais informações.
Muita gente acredita que vigência e carência são a mesma coisa, mas na verdade estamos falando de conceitos diferentes. Entretanto, há uma relação estreita entre eles, sendo que um interfere no outro.
Mas como acontece essa relação? Continue lendo para você descobrir, já que isso também implica nos seus direitos de uso do plano.
Índice
Todo contrato tem um período de vigência. Ele estabelece o tempo de validade desse contrato dizendo quando ele inicia e quando finaliza. No Plano de Saúde falamos principalmente da data de início de vigência, que diz respeito ao momento em que o serviço de assistência começa a ter validade.
Existem situações em que a vigência do plano inicia assim que o contrato é assassinado, mas também pode acontecer de ela começar apenas depois do pagamento da primeira mensalidade.
Não é novidade que os Planos de Saúde possuem período de carência, ou seja, aquele período em que o beneficiário ainda não pode usufruir dos serviços contratados. Vale ressaltar que o período de carência tem um prazo máximo estabelecido pela ANS.
A relação entre esse tempo de carência e a vigência está no fato de que começamos a contar o período de espera a partir do momento em que o contrato é validado. Ou seja, isso pode acontecer no dia da assinatura do contrato ou da proposta de adesão, ou então logo após o pagamento da primeira mensalidade.
Se o tempo de carência ainda não tiver sido completado, o beneficiário poderá procurar os serviços da rede credenciada e não receber atendimento.
Como explicamos, o período de carência tem um prazo máximo estabelecido pela ANS. Para que você não acabe se confundindo, é importante observar no contrato feito com a operadora quando inicia o prazo de vigência do plano para que o tempo de carência comece a ser contado com precisão.
A ANS determina que o prazo máximo de carências em um novo contrato é de:
Esses prazos podem ser reduzidos e até mesmo isentados se houver aproveitamento de carências ao migrar de uma Operadora de Saúde para outra. Para isso, é importante se atentar às regras estabelecidas por cada Operadora.
Antes de contratar um Plano de Saúde, é importante saber a partir de quando o seu contrato estará ativo e quais as carências aplicadas nele, assim você terá ciência de quando poderá começar a ter atendimento para determinados procedimentos. Entre em contato com o time de especialistas da Whare para avaliar as melhores alternativas do mercado em Planos de Saúde.