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Plano de Saúde: quais são os prazos de carência estabelecidos pela ANS?

30/09/2022
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3 min.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar estabelece um prazo máximo para que os beneficiários de Planos de Saúde recebam atendimento de acordo com o procedimento desejado. Todas as operadoras precisam cumprir esse prazo, do contrário, podem sofrer multas ou ter a comercialização do plano suspensa.

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Ao contratar um Plano de Saúde, o beneficiário precisa respeitar o período de carência, que é contado a partir da data de vigência (início) do novo contrato. Depois que esse período termina, os beneficiários do plano passam a ter direito ao atendimento.

O que a ANS diz sobre carência?

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece o máximo de tempo que o beneficiário do plano pode esperar para passar por uma consulta, fazer um exame, ou qualquer outro tipo de atendimento ou procedimento médico.

O tempo de carência pode variar de uma Operadora para a outra, já que elas podem colocar um período menor conforme aquilo que julgarem mais adequado para os seus clientes. Mas é preciso ter atenção porque esse prazo pode ser igual ou menor, mas nunca maior do que o estabelecido pela ANS.

Neste artigo apresentamos os prazos máximos de carência determinados pela ANS para os Planos de Saúde. Continue lendo e confira.

Quais são os prazos de carência do Plano de Saúde?

O tipo de atendimento que o beneficiário do plano vai receber depende da segmentação do produto que ele contratou, como médico-hospitalar, odontológico, com ou sem obstetrícia, ambulatorial e referência.

O tempo de carência estabelecido pela ANS é o período máximo que as Operadoras podem definir para os seus beneficiários, obedecendo às seguintes regras:

  • 24 horas para urgências e emergências, como acidentes, complicações na gestação, risco à vida e ocorrência de lesões irreparáveis;
  • 300 dias para cobertura de partos a termo, ou seja, a partir da 38ª semana;
  • 180 dias para demais situações, procedimentos e atendimentos;
  • 24 meses para procedimentos de complexidade oriundos de doenças e/ou lesões preexistentes.

Todos os Planos estão sujeitos à carência?

As Operadoras podem implementar o tempo de carência em todos os planos oferecidos, sendo individuais, familiares, por adesão e empresariais. Porém, também existem algumas regras que devem ser respeitadas.

Em relação aos planos individuais, familiares e coletivos por adesão, os prazos de carência estabelecidos pela ANS são válidos para os contratos assinados a partir de 2 de janeiro de 1999 e os adaptados. Os planos mais antigos respeitam aquilo que foi estabelecido em cada contrato.

Nos planos empresariais, a carência depende do número de beneficiários. Para aqueles com até 29 vidas, é aplicado o tempo de carência; a partir de 30 vidas não há carência, mas o beneficiário deve começar a participar do plano em até 30 dias a partir da sua contratação na empresa.

É possível contratar um Plano de Saúde sem carência?

Caso você já seja beneficiário de um Plano de Saúde atualmente, é possível migrar para um novo contrato com isenção ou redução de carências. Essa condição será analisada de acordo com o plano de origem e destino (as chamadas Operadoras Congêneres), tempo de permanência no contrato anterior, segmentação do plano, abrangência e tipo de acomodação. A Operadora de destino fará uma análise das informações para poder aplicar a redução ou até mesmo a isenção das carências.

Para que você possa contratar um Plano de Saúde dentro das normativas da ANS e avaliar se o seu novo plano permite redução de carências, conte sempre com o suporte dos especialistas da Whare, que vão ajudar você a encontrar o produto ideal para as suas necessidades.

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Pedro Oliveira
Administrador de empresas e corretor de seguros.
Sócio diretor da Whare Consultoria em Planos de Saúde e Benefícios.
Experiência de 17 anos na área de planos de saúde.
Susep 20.2023853.3

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