O período de carência é o tempo que a pessoa que contrata o Plano de Saúde precisa esperar para começar a utilizar os serviços contratados. Existem algumas diferenças em relação aos planos individuais, familiares, coletivos e empresariais.
Se tem um assunto que desperta muita dúvida quando o tema é Plano de Saúde é o período de carência. Existem algumas regras diferentes em relação à carência, e isso é o que deixa muita gente confusa para entender como esse prazo funciona em cada caso, e também quanto tempo é preciso esperar para começar a usufruir das coberturas do plano.
Para esclarecer as principais dúvidas, nós preparamos este conteúdo para falar sobre o tempo de carência em diferentes tipos de plano, e também dos principais prazos que precisam ser cumpridos por quem faz a contratação deste produto. Acompanhe!
Índice
As regras que envolvem o prazo de carência são determinadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O órgão determina o prazo limite praticado pelas Operadoras, isso significa que as operadoras de saúde podem trabalhar com um período de carência menor para oferecer um atrativo a mais para os seus clientes. A questão é apenas observar se esse tempo não está ultrapassando o que foi definido pela ANS.
De toda forma, o que o órgão determina é que o prazo máximo de carência para os planos de saúde seja:
Os prazos estabelecidos pela ANS são orientativos, para que as Operadoras saibam qual a carência máxima que pode ser aplicada. Porém, existem algumas maneiras de reduzir este prazo ao fazer um novo contrato:
O beneficiário que já possui um Plano de Saúde e deseja mudar de Operadora, pode aproveitar o tempo de permanência do contrato atual para reduzir ou até mesmo isentar as carências do novo plano, de acordo com o tempo de permanência.
Em algumas Operadoras, o segurado que tiver pelo menos 3 meses de plano anterior já pode se beneficiar dessa situação. Em outras, o tempo mínimo para redução das carências são 12 meses de plano anterior.
Este processo é feito através de um documento chamado “carta de permanência”, que comprova as informações do Plano de Saúde atual do beneficiário.
Importante ressaltar que, mesmo com o aproveitamento de carências, em contratos individuais, familiares e coletivos por adesão, não há redução nos prazos praticados para parto e doenças/lesões pré existentes.
As regras para o plano empresarial costumam ser muito específicas, e em relação ao tempo de carência, isso não é diferente.
Empresas com mais de 30 vidas se beneficiam da isenção total de carências, inclusive para parto e doenças/lesões pré existentes no momento da contratação. Após a implantação do contrato, é recomendável que a empresa solicite a inclusão do novo beneficiário antes de 30 dias da data do evento (admissão, casamento, nascimento/adoção).
Este é um processo determinado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de acordo com a compatibilidade do plano de origem e destino, podendo assim isentar as carências no novo contrato.
Para poder aproveitar a redução/isenção de carências é fundamental que:
A troca do Plano de Saúde deve ser feita com o suporte de especialistas que entendam as regras de cada Operadora, as suas necessidades e possam informar com exatidão os prazos de carências e demais informações sobre o novo contrato, evitando surpresas para os beneficiários. Entre em contato agora mesmo com a equipe de consultores da Whare e avalie as opções do mercado para você, sua família e/ou empresa.