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Após demissão, o colaborador ainda tem direito ao Plano de Saúde da empresa?

26/12/2022
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3 min.

Em algumas situações, o funcionário demitido de uma empresa pode permanecer vinculado ao Plano de Saúde oferecido por ela. Entretanto, quando isso acontece, existe um prazo máximo de permanência e as mensalidades ficam sob responsabilidade do trabalhador.

Por lei, as empresas devem oferecer alguns benefícios básicos para os seus funcionários, como vale-transporte, férias remuneradas, 13º salário e FGTS, mas o Plano de Saúde não entra nessa lista. Embora ele seja muito popular, é um benefício opcional adotado pelas organizações.

Como não se trata de uma obrigação prevista por lei, é muito comum a dúvida sobre o que acontece quando o funcionário é demitido. Ele tem ou não o direito de continuar no Plano de Saúde da empresa? 

Se você também tem dúvidas sobre o assunto, continue lendo porque vamos explicar tudo que você precisa saber sobre esse assunto.

Quem foi demitido pode continuar usando plano de saúde?

A demissão de um funcionário nem sempre faz com que ele perca o Plano de Saúde automaticamente. Mesmo com o encerramento do vínculo trabalhista, em determinadas situações, é possível continuar usufruindo dos serviços de saúde contratados pela organização junto à Operadora.

Contudo, como você viu, dissemos que isso acontece em determinadas situações. Existem dois requisitos para que isso seja possível. Um deles é com relação ao motivo da demissão. Se o trabalhador for demitido por justa causa, ele não tem esse direito, do contrário, pode permanecer no plano de saúde.

Mas aqui entra a segunda condição. É preciso que o trabalhador tenha contribuído com a mensalidade do Plano de Saúde enquanto estava empregado. Se a empresa tiver sido a única responsável pelos custos do benefício, o ex-funcionário não poderá continuar com o plano.

Quais regras passam a valer nesse caso?

Apesar de o funcionário continuar vinculado ao Plano de Saúde da empresa, as regras passam a ser diferentes nessa situação. As coberturas dos serviços não sofrem alterações, o que muda é o pagamento das mensalidades.

Como agora não existe mais o vínculo trabalhista, então o pagamento das mensalidades do Plano de Saúde passa a ser 100% de responsabilidade do trabalhador. A empresa fica totalmente desobrigada de arcar com qualquer custo.

Por quanto tempo o ex-funcionário pode permanecer no plano?

Quanto tempo depois de demitido o plano de saúde cancela?

Embora o ex-funcionário tenha o direito de continuar no Plano de Saúde da empresa onde ele trabalhava, isso não acontece para sempre. Existe um prazo mínimo e um prazo máximo para esse vínculo.

Após a demissão, o profissional demitido pode continuar no plano da empresa por um período referente a um terço do tempo em que ele permaneceu vinculado a ela. Entretanto, há uma limitação mínima de seis meses e máxima de dois anos.

Caso o funcionário seja contratado por outra empresa, ele automaticamente perde o direito de seguir utilizando o benefício da empresa da qual foi demitido.

O que fazer para continuar no plano após a demissão?

A permanência no Plano de Saúde da empresa não acontece de forma automática. Para continuar com o vínculo, é preciso informar esse interesse à organização no momento da demissão. A permanência no plano de saúde empresarial é um direito do ex-funcionário, mas é preciso observar as condições para que isso possa acontecer e também as regras que passam a valer a partir desse momento. Lembrando a principal delas: o pagamento da mensalidade fica sob responsabilidade do trabalhador.

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Pedro Oliveira
Administrador de empresas e corretor de seguros.
Sócio diretor da Whare Consultoria em Planos de Saúde e Benefícios.
Experiência de 17 anos na área de planos de saúde.
Susep 20.2023853.3

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