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A empresa pode cancelar o Plano de Saúde em caso de afastamento do colaborador?

05/11/2022
|
3 min.

O colaborador pode se afastar da empresa por motivo de saúde, em função de uma invalidez ou devido à chegada de um filho. O afastamento não pode ser motivo para o cancelamento do Plano de Saúde, já que esse é um direito do trabalhador que deve ser mantido enquanto o benefício for oferecido e ao longo da duração do contrato de trabalho.

Existem diversas razões para um funcionário precisar ser afastado das suas funções na empresa. Isso pode acontecer, por exemplo, devido à doença, em caso de invalidez ou em função da licença maternidade. 

Algumas empresas cancelam o Plano de Saúde do colaborador quando ele é afastado, inclusive quando o afastamento acontece pelo INSS. Mas será que essa atitude é legal? A contratante pode fazer o cancelamento do plano sem que isso seja acordado entre as duas partes? Neste artigo você vai conferir a resposta. Continue lendo!

A empresa pode cancelar o Plano de Saúde do funcionário afastado?

Trazendo uma resposta rápida e direta, não. De acordo com o artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a empresa não pode cancelar o Plano de Saúde de um funcionário afastado. Essa atitude é considerada ilegal e vai contra as normas que regulamentam as relações de trabalho.

O Plano de Saúde é um direito adquirido pelo trabalhador quando existe essa oferta por parte da empresa. Sendo assim, enquanto vigorar o contrato de trabalho entre ambas as partes, o Plano de Saúde não pode ser cancelado. 

Trata-se de uma obrigação contratual da empresa, logo, esse cancelamento ou uma possível alteração do plano de saúde não pode acontecer de forma unilateral, nesse caso, pelo desejo da própria empresa contratante.

O plano pode ser cancelado se o afastado recebe auxílio-doença?

Quando um funcionário precisa ficar afastado das suas funções por mais de 15 dias ele deve ser encaminhado para o INSS, com o objetivo de começar a receber o auxílio-doença. Vale ressaltar que esse também é um direito do trabalhador e em nada influencia o contrato de trabalho que tem com a empresa.

Como esse contato continua vigorando normalmente, como ainda existe o vínculo formal entre o trabalhador e a empresa, ele continua mantendo o seu direito de uso do Plano de Saúde.

É dever da empresa manter a assistência médica durante o período de incapacidade do seu funcionário, seja até o momento em que ele receber alta ou então se for aposentado por invalidez.

A operadora pode cancelar o Plano de Saúde do funcionário afastado?

É importante entender que, no caso do Plano de Saúde empresarial, a empresa é quem faz a contratação junto à Operadora. O funcionário utiliza os serviços por intermédio da empresa contratante.

Embora ela não possa cancelar o Plano de Saúde quando o funcionário está afastado, a operadora tem esse direito, mas apenas em algumas situações. Como a Operadora do Plano de Saúde é uma prestadora de serviços, ela pode cancelar esses serviços se houver inadimplência por mais de 60 dias consecutivos ou se houver fraude por parte do beneficiário.

Esse cancelamento não acontece de uma hora para outra, já que é necessário avisar a empresa contratante sobre o risco do cancelamento e ainda o valor pendente, para oferecer a chance de regularizar a situação.

A regra é a mesma em caso de demissão?

Vale ressaltar que o afastamento é uma situação diferente da demissão, por isso, as regras em relação ao Plano de Saúde variam nesses dois casos. Você viu que o funcionário afastado tem direito ao uso do Plano de Saúde, mas se o funcionário for demitido por justa causa a empresa pode fazer o cancelamento do seu plano.

Porém, se a demissão não acontecer por justa causa, a Lei dos Planos de Saúde garante ao colaborador o direito de permanecer com a assistência por um período correspondente a um terço do tempo de serviços prestados na empresa, sendo seis meses o mínimo e o máximo de dois anos, desde que o ex-funcionário, nesse caso, tenha contribuído com a mensalidade do Plano de Saúde durante sua vigência.

Como são muitos detalhes, se você tiver dúvida sobre o assunto, converse com um especialista em Planos de Saúde, a Whare tem um time completo de profissionais prontos para atender você.

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Pedro Oliveira
Administrador de empresas e corretor de seguros.
Sócio diretor da Whare Consultoria em Planos de Saúde e Benefícios.
Experiência de 17 anos na área de planos de saúde.
Susep 20.2023853.3

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  1. Depois que entrei de beneficio previdenciaro deixei de contribuir com o plano de saúde,quero saber se posso retomar o mesmo, porque continuo de beneficio e sem pespectiva de voltar a trabalhar,posso entrar com alguma ação trabalistas mesmo sendo contratado temporario?

    1. Olá, Antonio

      Agradecemos a sua pergunta.
      O Plano de Saúde não é benefício obrigatório e é escolha da empresa ofecerê-lo a seus colaboradores. Recomendamos que entre em contato com a empresa para avaliar se é possível continuar no Plano de Saúde, de acordo com as regras do contrato vigente.

      Atenciosamente,
      Equipe Whare

  2. Boa noite,me chamo Vera,meu esposo é aposentado por invalidez permanente à 34 anos,ele é acamado,totalmente dependente.Se aposentou em 1990 em decorrência de um AVC Hemorrágico mas pos cirurgia teve muitas complicações,que o levou a um estado vegetativo,razão pela qual ele tem dependência total.
    Todos esses anos ele sempre teve o plano de Saúde da empresa na qual trabalhava na época,mas hoje recebi um telegrama da empresa avisando que ele estará sendo desligado da empresa e com isso perde o plano de Saúde que só terá validade até o dia 30/06/23.Qual a lei que permite isso?

    1. Olá, Vera

      Agradecemos a sua pergunta.
      Ao ser um caso complexo, recomendamos a consulta com um advogado especialista que possa auxiliá-los.

      Atenciosamente,
      Equipe Whare

  3. funcionário afastado por aux doença e a empresa é vendida ele continua com o convênio médico?

    1. Olá, Cleide

      Agradecemos a sua pergunta.
      Enquanto o funcionário afastado mantiver o vínculo empregatício com a empresa, ele continua com o Plano de Saúde que já possuía.

      Atenciosamente,
      Equipe Whare

  4. Fui demitida em 14/03/2023
    Quanto tempo eu posso usar meu plano de saúde.
    Pago o mesmo valor que eu pagava na empresa

    1. Olá, Virgínia

      Agradecemos a sua pergunta.
      Para usufruir do plano de saúde empresarial após a demissão, é preciso que a mesma não tenha sido por justa causa e que você tenha contribuído com o pagamento da mensalidade enquanto esteve na empresa. Esses dois requisitos sendo cumpridos, após a demissão, o profissional demitido pode continuar no plano da empresa por um período referente a um terço do tempo em que ele permaneceu vinculado a ela. Entretanto, há uma limitação mínima de seis meses e máxima de dois anos. Caso o funcionário seja contratado por outra empresa, ele automaticamente perde o direito de seguir utilizando o benefício da empresa da qual foi demitido.

      Se desejar mais informações, clique aqui para ler o artigo do nosso blog sobre este assunto.

      Atenciosamente,
      Equipe Whare

  5. Estou afastado pois tive um acidente,é possível incluir um novo dependente no plano de saúde além dos que já tinham antes de eu ser afastado da empresa.!?

    1. Olá, Estefani

      Agradecemos a sua pergunta.
      A inclusão de dependentes deverá ser analisada e aprovada pela sua empresa, seguindo as regras do contrato que a mesma possui com a Operadora de Saúde (regras de aceitação e consequências do afastamento do colaborador, por exemplo).
      Recomendamos que entre em contato com o RH ou departamento responsável da empresa em que trabalha para avaliar alternativas.

      Atenciosamente,
      Equipe Whare

  6. Gostaria de saber ,sou gestante estou com 27 semanas porém estou afastada do serviço pelo INSS dês das 9 semana por ser uma gravidez de risco e tudo mais , gostaria de saber se eu tenho direito ao meu plano de saúde , oferecido pela empresa

    1. Olá, Jennifer

      Agradecemos o seu comentário.
      Se ao entrar na empresa você teve acesso ao plano de saúde e agora está afastada por motivos médicos, você continua contando com a cobertura oferecida. O benefício é válido enquanto houver vínculo empregatício entre você e a organização. Em caso de dúvidas, entre em contato com o RH da empresa.

      Atenciosamente,
      Equipe Whare

  7. Posso incluir dependentes (filho) no meu plano de saúde mesmo afastada do trabalho por licença maternidade?

    1. Olá, Alexsandra

      É preciso verificar com o RH da empresa qual a política em relação à inclusão de dependentes. Se estiver previsto em contrato, é possível, sim.

      Atenciosamente,
      Equipe Whare

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Plano de saúde empresarial para pequenas e médias empresas de 2 a 199 vidas com o CNPJ ativo. A disponibilidade e as características das redes médicas, preços e/ou benefícios estão sujeitas a alterações e podem variar conforme a operadora de saúde escolhida e as condições contratuais do plano adquirido. A aquisição de um plano de saúde empresarial trata-se de uma nova contratação e não implica na manutenção e/ou continuidade de planos anteriormente contratados. Este material contém informações resumidas, para mais informações sobre cobertura, rede médica, CPT, carência, preço e benefício entre em contato com um consultor.

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