Em algumas situações, o trabalhador aposentado pode continuar recebendo a assistência do Plano de Saúde oferecido pela empresa. No caso dos trabalhadores afastados, eles continuam tendo os mesmos direitos do que aqueles que estão ativos.
Quando o trabalhador precisa se afastar do seu cargo, o contrato de trabalho permanece suspenso durante esse período de afastamento. No caso de um aposentado, o vínculo empregatício é encerrado. Mas o que acontece com o Plano de Saúde nessas duas situações?
Será que a empresa é obrigada a manter a assistência médica para aposentados e afastados, ou será que ela pode cancelar o benefício para essas duas classes de trabalhadores? Como essa é uma dúvida bastante comum, preparamos este artigo para explicar como funciona. Continue lendo e confira!
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Nem todo mundo sabe, mas o Plano de Saúde é um benefício que também pode ser mantido para aposentados e profissionais afastados. No entanto, existem algumas regras que precisam ser cumpridas, principalmente em caso de aposentadoria.
A seguir, você verá com mais detalhes o que acontece com o Plano de Saúde nessas duas situações.
Quando um profissional vai se aposentar existe a possibilidade de ele continuar recebendo a assistência do Plano de Saúde que a empresa contratante oferecia. Porém, isso só acontece quando o profissional contribuiu com parte do pagamento da mensalidade.
Nas situações em que a empresa é responsável pelo pagamento de 100% do plano, o benefício é suspenso assim que o trabalhador se aposenta. O mesmo acontece em casos de coparticipação, quando o trabalhador paga uma parte do valor dos serviços médicos que ele utiliza.
Existe ainda outra regra. Nem sempre é possível manter o Plano de Saúde por toda a vida. Para os aposentados que contribuíram com a mensalidade do plano empresarial por mais de 10 anos é possível continuar recebendo a assistência pelo restante da vida. No caso daqueles que contribuíram por menos de 10 anos o período se estende até o tempo equivalente ao de contribuição.
Outro detalhe precisa ser ressaltado. O aposentado continua vinculado ao plano empresarial, mas precisará arcar com 100% das despesas desse plano. A vantagem é que, comparando com os planos familiares e individuais, a mensalidade do plano empresarial é menor. Por isso, é interessante manter o benefício.
De toda forma, o aposentado também pode solicitar a migração ou a portabilidade desse plano. Nesse caso, ele poderá ter a redução ou isenção das carências, de acordo com cada caso.
Aqui a situação é mais simples em comparação com a dos aposentados. Isso porque, quando um trabalhador é afastado da sua função por motivo de acidente ou doença, o contrato de trabalho não foi encerrado. Existe uma suspensão dele durante um período, quando o trabalhador passa a receber o auxílio-doença.
Entretanto, ele continua sendo um empregado daquela empresa. Sendo assim, o Plano de Saúde é mantido da mesma maneira como para todos os demais trabalhadores. Não pode acontecer a suspensão do benefício, nem qualquer tipo de alteração no contrato. O afastado terá os mesmos direitos do que aqueles que continuam exercendo suas funções.
Importante: é fundamental se informar a respeito das condições pactuadas entre a empresa contratante e a Operadora de Saúde, para confirmar quais as regras em cada uma das categorias. Converse com o RH da sua empresa sobre a sua situação.