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Funcionário afastado pelo INSS tem direito ao Plano de Saúde?

18/09/2023
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3 min.

O Plano de Saúde é um benefício oferecido para o trabalhador durante a vigência de contrato com a empresa. Sendo assim, os seus direitos à assistência continuam valendo mesmo quando ele precisa ficar afastado pelo INSS.

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Quando o funcionário precisa se afastar da empresa por um período maior do que 15 dias, ele  automaticamente é encaminhado para o INSS e também pode começar a receber o auxílio-doença, dependendo da sua condição.

Como esse funcionário não está trabalhando, será que a empresa que oferece o Plano de Saúde precisa continuar disponibilizando esse tipo de assistência? Ou será que ela é válida somente para aqueles que estão ativos?

Como essa é uma dúvida bastante comum, preparamos este artigo para esclarecer alguns aspectos. Continue lendo e descubra se o direito ao Plano de Saúde é mantido mesmo em caso de afastamento pelo INSS.

A empresa pode cancelar o Plano de Saúde do funcionário afastado?

É importante lembrar que as empresas não são obrigadas a oferecer Plano de Saúde para os seus colaboradores. Esse é um benefício que elas podem incluir em suas estratégias, mas que não é previsto como obrigatório por lei.

Entretanto, a partir do momento em que uma empresa se dispõe a oferecer o plano de saúde para os funcionários isso passa a ser um direito que contempla a equipe por completo. O plano fica vinculado ao contrato de trabalho. Isso significa que, enquanto o profissional for contratado por aquela organização, ele tem o direito de usufruir do Plano de Saúde.

Em resumo, a empresa não pode cancelar o benefício porque o funcionário ficou afastado pelo INSS. Como ainda está vigorando o contrato de trabalho, todos os direitos do trabalhador continuam valendo, de acordo com aquilo que diz a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

A empresa continua sendo responsável por garantir o acesso ao benefício. Sendo assim, independentemente do tempo de afastamento do trabalhador, ele continuará sendo assistido pelo plano enquanto vigorar o contrato ou enquanto a empresa mantiver parceria com a Operadora de saúde, oferecendo o benefício para todos os colaboradores.

A Operadora pode fazer esse cancelamento?

A Operadora do Plano de Saúde é responsável por gerenciar esse benefício oferecido pela empresa para os seus funcionários. Ela tem um contrato com a organização e, por isso, não tem o poder de decidir pelo cancelamento do Plano de um determinado trabalhador.

O cancelamento integral do contrato pode partir da Operadora caso a mesma identifique que a empresa está inadimplente, tenham condutas erradas ou caso manifeste não haver mais interesse em continuar com aquele contrato. De toda forma, o cancelamento do plano nessas situações não acontece de uma hora para a outra, a empresa contratante será notificada e deverá buscar outra alternativa no mercado para seus funcionários.

Ao mudar de Plano de Saúde, pode ser que a nova Operadora não aceite o contrato devido à presença de funcionários afastados. Essa é uma questão específica que pode ser avaliada junto aos especialistas da Whare.

Quando o funcionário pode ter o Plano de Saúde cancelado?

Uma vez que o Plano de Saúde está vinculado ao contrato de trabalho, o cancelamento desse benefício pode acontecer a partir do momento em que o colaborador já não estiver mais atuando junto à empresa. Mesmo nessas condições, o profissional ainda pode continuar recebendo a assistência do plano de saúde, caso ele não tenha sido demitido por justa causa.

Segundo a Lei dos Planos de Saúde, essa assistência deve ser mantida pelo período de um terço do tempo de serviço prestado à empresa contratante. O mínimo de assistência é de seis meses e o máximo é de dois anos. Mas para isso o ex-funcionário precisa ter contribuído com o pagamento da mensalidade do Plano de Saúde enquanto estava trabalhando na empresa. Caso a empresa tenha arcado com o benefício durante todos esses anos, a permanência do ex-colaborador no Plano de Saúde não é válida.

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Pedro Oliveira
Administrador de empresas e corretor de seguros.
Sócio diretor da Whare Consultoria em Planos de Saúde e Benefícios.
Experiência de 17 anos na área de planos de saúde.
Susep 20.2023853.3

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