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Cobertura Parcial Temporária (CPT) e carência do Plano de Saúde: existe alguma diferença?

29/04/2024
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3 min.

A cobertura parcial temporária se relaciona às doenças e lesões preexistentes. Já o tempo de carência é um período de espera que precisa ser cumprido pelos beneficiários do Plano de Saúde. Por isso, existem algumas diferenças entre esses termos.

Sabia que, em alguns casos, quem contrata um Plano de Saúde não tem acesso imediato a todos os serviços da cobertura que contratou? Além disso, algumas vezes, ainda é preciso cumprir a cobertura parcial temporária.

Essas são duas características dos serviços oferecidos pelas Operadoras e que acabam gerando algumas dúvidas. Afinal, existe alguma diferença entre elas ou estamos falando do mesmo assunto?

Depois de ler este artigo você vai entender como funciona. Então, acompanhe as informações a seguir para saber ao certo como funcionam a carência e a cobertura parcial para saber quando uma ou outra precisam ser cumpridas.

Existe diferença entre a cobertura parcial temporária e o tempo de carência?

Vamos começar por essa informação porque ela é fundamental para você entender o tema da forma correta. A resposta é sim. Existe uma diferença significativa entre a cobertura parcial temporária e o tempo de carência.

No primeiro caso, trata-se de uma condição que não precisa ser cumprida por todas as pessoas que contratam Planos de Saúde. Ela se aplica somente àqueles que, na declaração de saúde, informam ter algum tipo de doença ou lesão preexistente.

O tempo de carência, por sua vez, pode ser de cumprimento obrigatório para novos beneficiários de qualquer tipo de contrato (individual, familiar, coletivo por adesão ou PME). 

Há alguns tipos de contrato, como, por exemplo, contratos empresariais acima de 30 vidas que estão isentos do cumprimento de qualquer tipo de cobertura parcial temporária e carência.

Quem precisa cumprir a cobertura parcial temporária?

No tópico anterior, você já ficou sabendo que existe diferença entre a cobertura parcial temporária e o tempo de carência. Mas quais são de fato os aspectos que diferenciam essas duas condições ou características dos Planos de Saúde?

Vamos começar pela cobertura parcial temporária, explicando quem precisa cumprir essa condição. Como dito, ela é válida para aqueles que apresentam doenças ou lesões preexistentes

Essas condições são os quadros clínicos que precisam de um acompanhamento constante, por exemplo, problemas cardíacos ou condições como a hipertensão e o diabetes. Nesse caso, o beneficiário do plano tem algumas limitações na hora de utilizar o serviço.

Durante um período de até 24 meses, a Operadora do Plano de Saúde não é obrigada a cobrir procedimentos de alta complexidade relacionados a essas doenças ou lesões, como cirurgias, exames complexos, entre outros procedimentos. Mas o contratante pode utilizar os serviços mais básicos, como consultas e exames simples.

O que acontece durante o tempo de carência?

Quando a Operadora do Plano de Saúde firma contrato com novos clientes, ela precisa estipular qual será o prazo de espera que os beneficiários devem respeitar antes de utilizar os serviços. Esse tempo serve para que a Operadora possa manter o equilíbrio financeiro do contrato, evitando que tenha altos níveis de sinistro logo após a entrada de um novo grupo segurável. Esse período de adequação é o tempo de carência que o beneficiário precisa cumprir.

Significa que os serviços da rede credenciada serão liberados de maneira gradativa para o beneficiário, respeitando o limite máximo de espera estabelecido pela ANS. Por exemplo, depois de assinar o contrato, o beneficiário poderá utilizar:

  • serviços de urgência e emergência após 24 horas;
  • consultas e exames simples em no máximo 30 dias;
  • exames complexos, internações e demais procedimentos em no máximo 180 dias;
  • parto a termo têm um tempo de carência de 300 dias.

Vale lembrar que as Operadoras podem trabalhar com um tempo de carência menor, porém, nunca maior do que isso. E que também há especificidades que devem ser analisadas, como a migração de um contrato de uma Operadora para outra que, ao ter compatibilidade, pode gerar redução do tempo de carência..

Ficou claro para você qual é a diferença entre a cobertura parcial temporária e o tempo de carência? Se tiver qualquer dúvida na hora de contratar um plano, solicite o suporte dos especialistas da Whare.

Assim ajudaremos você a entender todas as condições do contrato para tomar uma boa decisão. 

imagem de capa para assinatura de pedro oliveira
Pedro Oliveira
Administrador de empresas e corretor de seguros.
Sócio diretor da Whare Consultoria em Planos de Saúde e Benefícios.
Experiência de 17 anos na área de planos de saúde.
Susep 20.2023853.3

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