A carência no Plano de Saúde tem alguns limites estabelecidos pela ANS e que precisam ser cumpridos pela Operadora. Em alguns casos é possível ter redução ou até mesmo isenção desses prazos.
O Plano de Saúde oferece cobertura para uma série de procedimentos e atendimentos médicos, odontológicos e hospitalares. Porém, nem tudo fica à disposição do beneficiário assim que ele contrata a assistência, pois é preciso cumprir a carência no Plano de Saúde.
A carência é o tempo que a pessoa precisa esperar para receber atendimento para determinados procedimentos, conforme a cobertura contratada. Cada Operadora trabalha com prazos diferentes, mas existe um limite máximo de espera. Quer entender melhor como funciona?
Então continue lendo para conferir mais detalhes sobre o tempo de carência para que você possa se planejar melhor na hora de contratar um Plano de Saúde. Boa leitura!
Índice
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) entende que a carência no Plano de Saúde é necessária. Isso porque esse setor funciona por meio de um sistema mutualista, ou seja, há várias pessoas contribuindo para que algumas possam utilizar os serviços disponibilizados.
Portanto, quando mais pessoas decidem aderir ao Plano de Saúde, a operadora precisa ajustar os seus custos para que seja possível atender com a mesma qualidade e de forma igualitária a esses novos beneficiários.
Logo, o tempo de carência permite que essa adequação aconteça para que não haja um impacto negativo no orçamento da empresa, que poderia afetar os serviços prestados para todos os beneficiários.
As regras da carência no Plano de Saúde dependem de alguns aspectos. Por exemplo: no caso dos contratos datados antes de janeiro de 1999, as regras são determinadas por aquilo que está descrito em cada contrato.
Porém, no caso dos planos novos, que são aqueles contratados a partir do dia 2 de janeiro de 1999, valem as regras de carência estabelecidas pela lei nº 9.656 de 1998. O mesmo se dá para os planos que foram adaptados a essa legislação.
Os planos pela pessoa física e pela pessoa jurídica são passíveis de terem prazos de carência contratuais. A exceção está em empresas com mais de 30 vidas, que terão isenção total das carências na contratação do Plano de Saúde e também para o beneficiário que for incluído em até 30 dias da sua admissão na organização.
A ANS estabelece prazos máximos que podem ser trabalhados por todas as Operadoras de Planos de Saúde. Assim, elas podem manter esse limite estabelecido ou trabalhar com períodos menores, o que é um diferencial.
De toda forma, o que a agência determina são os prazos de:
Conforme falamos anteriormente, há a possibilidade de reduzir ou até mesmo isentar os prazos de carência. Essa situação é possível para beneficiários que tenham um Plano de Saúde anterior e se enquadrem nas regras de aproveitamento de carência da nova Operadora. Conte com a ajuda da Whare para entender melhor qual o plano que melhor que melhor atende as suas necessidades e preferências.