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Como funciona a permanência mínima e o aviso prévio dos Planos de Saúde empresariais?

19/12/2022
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2 min.

A permanência mínima é o período de tempo em que a empresa contratante deve manter seu vínculo com a Operadora do Plano de Saúde. O cancelamento do contrato antes do término desse período é passível de multa rescisória.

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É muito comum que as empresas, sejam elas de pequeno ou grande porte, tenham que readequar suas estratégias e se reestruturarem para se adaptar a diferentes situações e momentos. Em um determinado momento, a empresa pode sentir a necessidade de cancelar o Plano de Saúde oferecido aos seus funcionários e familiares.

Contudo, é preciso estar atento às regras do contrato sobre permanência mínima e aviso prévio. A cobrança de multa por rescisão é algo muito praticado pelas Operadoras de Plano de Saúde, visto que essa cláusula é uma das mais importantes dos contratos empresariais. Mas como isso funciona na prática? Continue lendo para descobrir.

O que é a permanência mínima?

Na hora de assinar o contrato para aderir a um Plano de Saúde empresarial, é preciso ter atenção a uma informação do documento chamada cláusula de fidelidade. Ela costuma ser acrescentada pelas operadoras para estabelecer o tempo mínimo que o contrato precisa ser mantido.

Essa permanência mínima costuma ser de 12 ou 24 meses, dependendo da Operadora. Assim, durante esse período a empresa contratante não poderia cancelar o plano de saúde sem pagar a multa rescisória. Essa é uma prática liberada pela ANS.

O que é o aviso prévio?

O aviso prévio é a notificação que deve ser feita à operadora do Plano de Saúde quando existe interesse em cancelar o serviço contratado, seja antes ou depois do cumprimento do período de permanência mínima.

A empresa não pode encerrar o plano empresarial de uma hora para outra, é necessário comunicar a Operadora com pelo menos 60 dias de antecedência.

Pode cobrar multa por cancelamento de contrato?

Ao ser uma cláusula contratual e, como comentamos, regulamentada pela ANS, o cumprimento do aviso prévio e o pagamento da multa rescisória, quando o contrato for encerrado antes do tempo previsto, são práticas legais.

Como escolher o melhor Plano de Saúde para a minha empresa?

É importante ter muita atenção na hora de fazer a contratação do Plano de Saúde empresarial, observando todas as cláusulas que regem o contrato, também em relação ao período de permanência mínima. Dessa forma fica fácil interpretar os detalhes e entender quais são as suas obrigações e os seus deveres, a fim de não ter surpresas ao longo do caminho. Por isso é recomendável fazer a contratação com o suporte de especialistas no assunto, que poderão te auxiliar na melhor escolha e esclarecer todas as suas dúvidas. Entre em contato com a equipe da Whare para uma avaliação das opções de mercado.

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Pedro Oliveira
Administrador de empresas e corretor de seguros.
Sócio diretor da Whare Consultoria em Planos de Saúde e Benefícios.
Experiência de 17 anos na área de planos de saúde.
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Plano de saúde empresarial para pequenas e médias empresas de 2 a 199 vidas com o CNPJ ativo. A disponibilidade e as características das redes médicas, preços e/ou benefícios estão sujeitas a alterações e podem variar conforme a operadora de saúde escolhida e as condições contratuais do plano adquirido. A aquisição de um plano de saúde empresarial trata-se de uma nova contratação e não implica na manutenção e/ou continuidade de planos anteriormente contratados. Este material contém informações resumidas, para mais informações sobre cobertura, rede médica, CPT, carência, preço e benefício entre em contato com um consultor.

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