Segundo o FISCO, no ano de 2020 cerca de 900 mil declarações foram retidas pela Receita Federal e aproximadamente 26% apresentaram inconstâncias nos valores relacionados à despesas médicas.
Afinal, devo declarar o Plano de Saúde no Imposto de Renda?
Realizar a declaração do Plano de Saúde no Imposto de Renda é opcional, entretanto, o contribuinte que opta pela declaração completa do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) pode deduzir as despesas médicas.
Confira como declarar o Plano de Saúde no imposto de renda e gerar a dedução de custos.
Índice
Para que o contribuinte possa deduzir os custos do Plano de Saúde no imposto de renda, é necessário que ele arque com 100% ou parte do valor do Plano (coparticipação). Portanto, beneficiários do Plano de Saúde empresarial, em que a empresa cobre o valor total, não têm direito a essa vantagem.
As pessoas que podem declarar o Plano de saúde no Imposto de Renda são:
Durante o procedimento da declaração do Imposto de Saúde é possível escolher entre dois modelos, sendo eles:
A declaração do Plano de Saúde deve ser realizada a partir da ficha de “Pagamentos e Doações Efetuadas”. Também é necessário informar o gasto total feito no ano fiscal.
Além disso, os comprovantes do Planos de Saúde no Imposto de Renda devem conter CNPJ, nome e endereço da empresa do convênio contratado.
Para evitar cair na malha fina, o contribuinte precisa entender como realizar a declaração do Plano de Saúde no Imposto de Renda, seguindo os passos estabelecidos no site da Receita Federal.
Para realizar a declaração do plano de saúde individual é necessário solicitar para a Operadora/Seguradora de Saúde um informe de todos os pagamentos realizados no último ano.
A dedução do Plano de Saúde com reembolso pelo Imposto de Renda será feita considerando a diferença entre o valor gasto e o reembolso realizado pela empresa.
Para isso é necessário preencher corretamente a ficha de “Pagamentos Efetuados” da declaração, confira um passo a passo de como preencher corretamente:
Passo 1. Informe no campo “Valor Pago” o valor total da despesa;
Passo 2. Informe no campo “parcela não dedutível/valor reembolsado” o valor que foi reembolsado pela empresa;
Passo 3. Guarde os comprovantes como recibos e notas fiscais das despesas dedutíveis.
Recomendamos que o comprovante permaneça guardado por no mínimo 5 anos a partir de 1° de janeiro do ano seguinte à declaração, para caso ocorra a necessidade de apresentá-los à Receita Federal.
Para deduzir os gastos com Plano de Saúde do dependente, é necessário cadastrar a pessoa na ficha de “Dependentes”, na página da declaração, informando o CPF e nome completo da pessoa, além de estar atento às regras do RIR.
As empresas que oferecem esse benefício, cobrindo 100% das despesas geradas pelo Plano de Saúde, podem deduzir o valor do Imposto de Renda.
O beneficiário tem direito à restituição, apenas em casos onde o Plano de Saúde é por meio de reembolso, sendo necessário realizar o passo a passo mostrado no último tópico, para comprovar as despesas e garantir a dedução.
Todas as despesas dedutíveis declaradas precisam ser comprovadas.
Caso o contribuinte pague o Plano de Saúde de um não dependente, como cônjuge ou pais, essa informação deve ser lançada na declaração do Modelo Completo, porém, não será possível receber a dedução.
Você sabia que declarar o Plano de Saúde gera dedução de custos? Comente e compartilhe!