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Devo declarar o Plano de Saúde no Imposto de Renda?

25/10/2021
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3 min.
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Segundo o FISCO, no ano de 2020 cerca de 900 mil declarações foram retidas pela Receita Federal e aproximadamente 26% apresentaram inconstâncias nos valores relacionados à despesas médicas.

Afinal, devo declarar o Plano de Saúde no Imposto de Renda?

Realizar a declaração do Plano de Saúde no Imposto de Renda é opcional, entretanto, o contribuinte que opta pela declaração completa do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) pode deduzir as despesas médicas. 

Confira como declarar o Plano de Saúde no imposto de renda e gerar a dedução de custos.

Quem pode declarar o Plano de Saúde no Imposto de Renda?

Para que o contribuinte possa deduzir os custos do Plano de Saúde no imposto de renda, é necessário que ele arque com 100% ou parte do valor do Plano (coparticipação). Portanto, beneficiários do Plano de Saúde empresarial, em que a empresa cobre o valor total, não têm direito a essa vantagem.

As pessoas que podem declarar o Plano de saúde no Imposto de Renda são:

Como declarar o Plano de Saúde no Imposto de Renda?

Durante o procedimento da declaração do Imposto de Saúde é possível escolher entre dois modelos, sendo eles:

  • Modelo Simplificado: não há necessidade de comprovantes, já que é considerado um abatimento único de 20% do valor, sobre o cálculo do imposto;
  • Modelo Completo: esse modelo é calculado com todas as deduções previstas por lei, assim como despesas médicas com Planos de Saúde. 

Como lançar despesas médicas no Imposto de Renda?

A declaração do Plano de Saúde deve ser realizada a partir da ficha de “Pagamentos e Doações Efetuadas”. Também é necessário informar o gasto total feito no ano fiscal.

Além disso, os comprovantes do Planos de Saúde no Imposto de Renda devem conter CNPJ, nome e endereço da empresa do convênio contratado. 

As regras para declarar o Plano de Saúde no Imposto de Renda

Para evitar cair na malha fina, o contribuinte precisa entender como realizar a declaração do Plano de Saúde no Imposto de Renda, seguindo os passos estabelecidos no site da Receita Federal.

Planos individuais

Para realizar a declaração do plano de saúde individual é necessário solicitar para a Operadora/Seguradora de Saúde um informe de todos os pagamentos realizados no último ano. 

Reembolso 

A dedução do Plano de Saúde com reembolso pelo Imposto de Renda será feita considerando a diferença entre o valor gasto e o reembolso realizado pela empresa.

Para isso é necessário preencher corretamente a ficha de “Pagamentos Efetuados” da declaração, confira um passo a passo de como preencher corretamente:

Passo 1. Informe no campo “Valor Pago” o valor total da despesa;

Passo 2. Informe no campo “parcela não dedutível/valor reembolsado” o valor que foi reembolsado pela empresa;

Passo 3. Guarde os comprovantes como recibos e notas fiscais das despesas dedutíveis.

Recomendamos que o comprovante permaneça guardado por no mínimo 5 anos a partir de 1° de janeiro do ano seguinte à declaração, para caso ocorra a necessidade de apresentá-los à Receita Federal.

Dependentes

Para deduzir os gastos com Plano de Saúde do dependente, é necessário cadastrar a pessoa na ficha de “Dependentes”, na página da declaração, informando o CPF e nome completo da pessoa, além de estar atento às regras do RIR.

Planos empresariais e de coparticipação

As empresas que oferecem esse benefício, cobrindo 100% das despesas geradas pelo Plano de Saúde, podem deduzir o valor do Imposto de Renda.

O beneficiário tem direito à restituição, apenas em casos onde o Plano de Saúde é por meio de reembolso, sendo necessário realizar o passo a passo mostrado no último tópico, para comprovar as despesas e garantir a dedução. 

Todas as despesas dedutíveis declaradas precisam ser comprovadas. 

Não dependentes

Caso o contribuinte pague o Plano de Saúde de um não dependente, como cônjuge ou pais, essa informação deve ser lançada na declaração do Modelo Completo, porém, não será possível receber a dedução.

Você sabia que declarar o Plano de Saúde gera dedução de custos? Comente e compartilhe!

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Pedro Oliveira
Administrador de empresas e corretor de seguros.
Sócio diretor da Whare Consultoria em Planos de Saúde e Benefícios.
Experiência de 17 anos na área de planos de saúde.
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