Ao migrar de um Plano de Saúde para outro, é possível ter redução ou até isenção de carências, de acordo com o tempo de permanência e compatibilidade entre o plano de origem e o de destino.
Após a contratação do Plano de Saúde, a pessoa pode escolher trocar de plano, seja por questões financeiras ou de atendimento. Mas nesse caso fica a dúvida: é necessário cumprir mais uma vez o tempo de carência?
Essa é uma questão que precisa ser bem explicada para evitar falta de cobertura no novo plano. Para esclarecer essas dúvidas, preparamos este material que mostra se é possível trocar de Plano de Saúde sem cumprir novamente os períodos de carência. Confira.
Índice
Existem duas maneiras de mudar de Plano de Saúde:
Em ambos os casos, existem regras que devem ser cumpridas para o aproveitamento das carências.
Para poder aproveitar a redução/isenção de carências é fundamental que o plano atual esteja ativo e que o beneficiário seja adimplente com o pagamento das mensalidades. Além disso, os planos devem estar adaptados à Lei dos Planos de Saúde de 1998.
No caso da portabilidade, o beneficiário tem que ter estado pelo menos dois anos no plano anterior; caso a pessoa tenha informado à Operadora alguma doença ou lesão preexistente, esse tempo se estende para três anos. Na migração para um novo contrato, as carências podem ser reduzidas de acordo com o tempo de permanência.
A troca do Plano de Saúde deve ser feita por especialistas que entendam as regras de cada Operadora, as suas necessidades e possam informar com exatidão os prazos de carências e demais informações sobre o novo contrato.
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