O reembolso é um benefício conferido aos beneficiários do Plano de Saúde, quando o contrato estabelece esse direito. Ele pode ser solicitado quando é necessário passar por atendimento em prestadores fora da rede credenciada da Operadora.
Mesmo tendo Plano de Saúde, algumas pessoas preferem ser atendidas por médicos de confiança da família. Caso esse profissional não faça parte da rede credenciada estabelecida pela Operadora do Plano de Saúde, será necessário pagar essa consulta no particular Nesse caso, é possível solicitar o reembolso do atendimento, desde que o seu plano preveja esse tipo de benefício.
Existem algumas diretrizes que todas as Operadoras de saúde devem seguir com relação ao reembolso para beneficiário. Mas também é preciso ficar de olho nas regras que essas empresas podem adotar com base no que determina a lei.
Como esse é um tema que ainda gera muita dúvida, preparamos este conteúdo para que você entenda quando o beneficiário do plano tem direito a solicitar o reembolso, de que maneira ele funciona e como a solicitação é realizada. Acompanhe!
Índice
É importante saber que não são todos os Planos de Saúde que oferecem reembolso de procedimentos feitos fora da rede credenciada. Esse benefício deve constar no contrato feito com a Operadora, seja ele um plano por adesão ou empresarial.
Assim, mesmo que o estabelecimento de saúde não seja conveniado à Operadora, o beneficiário pode solicitar atendimento e depois pedir o reembolso. Quando a rede não tem profissionais ou estrutura para atender o beneficiário, ou se este prefere atendimento com um determinado profissional, ele pode realizar o procedimento em estabelecimentos particulares e depois solicitar o reembolso.
Três aspectos são importantes para entender como o reembolso no Plano de Saúde funciona, são eles: o cálculo do valor, o prazo para fazer a solicitação e o tempo para ser reembolsado. Veja a seguir:
O valor do reembolso é calculado por cada Operadora de acordo com o valor que ela repassa aos profissionais da sua rede credenciada. A partir disso, ela estabelece o valor limite de reembolso a seus beneficiários, de acordo com o procedimento feito.
As Operadoras também têm liberdade para estabelecer o prazo máximo para receber a solicitação de reembolso. Em algumas esse tempo pode ser bem extenso, como um ano, mas é interessante que você já dê entrada na solicitação o quanto antes e guarde todos os comprovantes do procedimento realizado.
Geralmente o reembolso é feito ao beneficiário em um curto período de tempo após a solicitação. Geralmente, o prazo máximo utilizado pelas Operadoras é de 30 dias, apesar de que algumas fazem a devolução em algumas horas ou dias após o pedido.
É importante conferir com a sua Operadora qual o prazo estimado para o processamento do reembolso.
Na maioria das Operadoras a solicitação de reembolso é feita pelo aplicativo ou site da Operadora de Saúde. As empresas costumam disponibilizar um formulário que deve ser preenchido pelo beneficiário, anexando notas fiscais, comprovantes de atendimento e outros documentos que possam vir a ser solicitados.
Agora que você já sabe um pouco mais sobre como funciona o reembolso no Plano de Saúde, consulte a equipe de especialistas da Whare para encontrar o Plano de Saúde que melhor se adeque às necessidades da sua família e/ou empresa.