Alguns procedimentos de natureza estética podem ser cobertos pelo Plano de Saúde. Para tanto, é preciso ter recomendação médica e que essa também seja uma questão de saúde para o beneficiário.
Tratamentos com foco na estética estão muito em alta hoje em dia. Por isso, uma dúvida bastante comum é se o Plano de Saúde cobre procedimentos estéticos e quem pode ter acesso a esse tipo de cobertura.
Entender esse assunto é muito importante para que você saiba o que a Operadora tem obrigação de cobrir e aquilo que não é previsto por lei, existem algumas regras que precisam ser respeitadas. Continue lendo para saber como tudo funciona.
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Na maioria das vezes, as pessoas que procuram por procedimentos estéticos estão interessadas na melhoria da sua aparência. Ou seja, o foco está em mudar alguma característica que não agrada para se sentir mais satisfeito com a própria imagem.
Quando o objetivo é só para beleza e se tornar mais atraente, o Plano de Saúde não é obrigado a cobrir os procedimentos ou tratamentos. Isso porque o intuito é oferecer assistência médica e odontológica para promover ou restabelecer a saúde física e mental do beneficiário do plano e dos seus dependentes.
Sendo assim, se a característica que se pretende alterar não influencia a saúde da pessoa, não causa limitações ou impedimentos para sua vida, o Plano de Saúde não está obrigado a disponibilizar o tratamento solicitado.
Vale ressaltar que esse é um aspecto que está previsto na Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656). O texto estabelece que as Operadoras de Plano de Saúde não são obrigadas a cobrir procedimentos exclusivamente estéticos.
O Plano de Saúde pode cobrir procedimentos estéticos em situações específicas. Isso acontece, por exemplo, quando a característica ou problema que a pessoa apresenta provoca algum tipo de prejuízo para sua saúde e qualidade de vida.
Mesmo assim, não basta exigir que a Operadora disponibilize o tratamento. Para ter direito a essa cobertura, é necessário que um médico especialista emita um laudo que justifique a solicitação, indicando a razão pela qual o procedimento é necessário.
Em resumo, o Plano de Saúde pode cobrir procedimentos estéticos quando essa é uma recomendação médica e não um desejo da pessoa. Se não houver a justificativa de um especialista, a Operadora não precisa disponibilizar o tratamento.
Nos casos em que realmente é necessário, o Plano de Saúde pode cobrir procedimentos estéticos diversos. A seguir, apresentamos alguns exemplos de tratamento que o paciente consegue encontrar no convênio.
O objetivo de realizar uma cirurgia bariátrica é promover a perda de peso de forma significativa. Como isso acontece de maneira rápida, ocorrem impactos significativos nas formas e na estética do corpo.
Por isso, o plano de saúde cobre procedimentos estéticos como a abdominoplastia e a dermolipectomia, com o intuito de retirar o excesso de pele. Também são cobertas as cirurgias plásticas mamárias para reduzir o volume e modelar o formato delas, que sofreram alterações devido à perda rápida de peso.
O Plano de Saúde também cobre a mamoplastia, que tem por objetivo corrigir o tamanho das mamas muito volumosas e que causam prejuízos, como dores nas costas, limitação de movimentos ou outros que afetam sua qualidade de vida.
A blefaroplastia também pode ser realizada. Esse procedimento é uma cirurgia feita nas pálpebras a fim de remover ou corrigir o excesso de pele que prejudica a visão.
São realizados diferentes tipos de cirurgias reconstrutoras em várias partes do corpo para restabelecer a funcionalidade do organismo e a saúde do paciente. As reconstruções são necessárias, por exemplo, em função de sequelas por lesões traumáticas, tumores malignos ou até mesmo tratamentos mais invasivos.
Sendo assim, o Plano de Saúde oferece a possibilidade de cobrir procedimentos estéticos em casos específicos e quando a necessidade da realização é comprovada. Porém, todos esses pontos devem ser confirmados com a Operadora contratada e com as cláusulas vigentes de seu contrato.