O Plano de Saúde ambulatorial é aquele que cobre todos os tratamentos e procedimentos que podem ser realizados em ambulatório. Assim, envolve assistências como consultas diversas, exames, terapias e até mesmo cirurgias que não precisam de internação.
Você já deve ter ouvido falar no ROL mínimo da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Trata-se de uma listagem em que estão definidos quais tipos de cobertura as operadoras de saúde precisam oferecer para os beneficiários. Isso inclui o Plano de Saúde ambulatorial.
Esse produto foi desenvolvido para atender a necessidade de pessoas que não precisam de serviços hospitalares com muita frequência. Neste artigo vamos explicar para você quais as coberturas desse tipo de segmentação do Plano de Saúde, o que cobre, o que ele não cobre e para quem é recomendada a contratação.
Índice
Antes de responder a essa pergunta é interessante esclarecermos o que são os atendimentos ambulatoriais. Esses atendimentos envolvem todos os serviços médicos que podem ser realizados em ambulatório, ou seja, não precisam de internação e podem ser finalizados em até 12 horas.
Sendo assim, o Plano de Saúde ambulatorial é aquele que cobre todos esses procedimentos. Perceba que isso envolve a maioria dos serviços médicos que as pessoas costumam realizar. Mas também cobre tratamentos e procedimentos especiais e de maior complexidade.
Algumas coberturas são:
Essas coberturas valem para os planos individuais, familiares e coletivos.
Como você viu, o Plano de Saúde ambulatorial tem uma cobertura bem extensa. Por isso, é possível tratar os mais diferentes quadros clínicos e fazer acompanhamentos médicos.
Porém, estas situações não podem ultrapassar o período de 12 horas. Afinal, após esse tempo já passa a ser considerado internação, o que é oferecido apenas em planos com cobertura hospitalar.
Portanto, o ambulatorial não cobre os procedimentos que precisam que o paciente permaneça sob cuidados médicos por mais do que 12 horas. Até mesmo as urgências e emergências são limitadas a esse tempo.
Pode acontecer de o beneficiário de um Plano de Saúde ambulatorial precisar de mais do que 12 horas para receber atendimento médico. Nesse caso, após ultrapassar o tempo de cobertura, a pessoa ficará responsável pelos custos extras.
Ela pode continuar recebendo atendimento onde está internada, mas o Plano de Saúde não vai arcar com as despesas. Isso acontece, inclusive, quando se trata de atendimentos de urgência e emergência.
Geralmente, em pessoas com um estado clínico mais estável, os atendimentos médicos não ultrapassam o período de 12 horas, mas é preciso estar ciente de que alguns procedimentos não estarão cobertos e precisarão ser custeados pelo próprio beneficiário.
Os valores oferecidos por esse tipo de cobertura também são mais econômicos, visto que não há atendimento completo nas demais modalidades.
É válido consultar o ROL de procedimentos mínimos da ANS para ter certeza das coberturas e conferir se o plano ambulatorial de fato atende aquilo que você precisa. Assim poderá fazer a contratação de uma forma mais consciente e com a certeza de que será suficiente para aquilo que você precisa.