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O que é a remissão do Plano de Saúde?

16/12/2022
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3 min.

Remissão é uma cláusula que consta no contrato do Plano de Saúde assegurando direitos para os dependentes da apólice em caso de falecimento do titular. Essa cláusula possibilita a continuidade da cobertura dos serviços durante alguns anos sem a necessidade de pagamento da mensalidade.

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Para contratar um Plano de Saúde é preciso que exista um titular, a pessoa responsável por esse plano e que assina o contrato. Como você já deve saber, ela pode incluir dependentes, mas o que acontece se o titular falecer?

Será que em situações como essa os dependentes perdem automaticamente o direito de utilizar o Plano de Saúde? Já adiantamos que a resposta é não, pois eles são protegidos por uma cláusula chamada remissão.

Esse é mais um dos termos ou conceitos do universo dos Planos de Saúde que muita gente não entende ao certo como funciona. Pensando nisso, preparamos este artigo para explicar tudo para você. Continue lendo!

O que é a remissão do plano?

O contrato de um Plano de Saúde é composto por diferentes cláusulas, e uma delas é a remissão. Esta cláusula é a garantia de que os dependentes poderão continuar usando o plano caso o titular venha falecer, sem a necessidade de pagar as mensalidades do benefício. 

Assim, a cláusula de remissão pode ser classificada como um tipo de seguro ou então um direito conferido aos dependentes do titular falecido. O tempo da remissão varia de um plano para o outro, podendo durar de 1 até 5 anos.

Por que a remissão é importante?

Geralmente, os dependentes de um Plano de Saúde são pessoas que, de certa maneira, dependem financeiramente do titular deste plano. 

Sem a cláusula de remissão, com o falecimento do titular, os dependentes poderiam ficar sem condições de arcar com o custo do Plano de Saúde, por isso, é uma característica importante para que não aconteça essa interrupção repentina.

Isso evita, por exemplo, que um tratamento seja interrompido pela metade, e ainda dá mais tempo para que a família possa se adequar a sua nova situação e não mais depender do Plano de Saúde do falecido.

Os planos coletivos também têm a cláusula de remissão?

Para algumas famílias, o Plano de Saúde é oferecido pela empresa ou então por uma entidade de classe, ou seja, é um plano coletivo empresarial ou um plano coletivo por adesão.

Considerando o plano coletivo empresarial, o titular é a pessoa que tem vínculo trabalhista com a empresa e ela é que faz a contratação do plano junto à operadora. Sendo assim, a remissão do Plano de Saúde precisa estar estabelecida em contrato para que os dependentes tenham o direito de continuar utilizando os serviços.

No plano coletivo por adesão, a remissão é válida se estiver prevista em contrato, visto que, com o falecimento do titular, o vínculo com a entidade de classe é rompido e isso pode levar ao cancelamento do plano junto à Operadora.

Seja no plano empresarial ou no plano por adesão, os dependentes do titular falecido podem contratar outro plano, mesmo que de uma Operadora diferente, aproveitando o tempo de carência já cumprido, de acordo com as regras da Operadora de destino.

Como é feita a solicitação da remissão do Plano de Saúde?

Os dependentes do titular têm o direito à remissão no momento em que o plano está ativo, desde que esta cláusula esteja especificada no contrato do Plano de Saúde. Se houver o falecimento do titular, é preciso comunicar o ocorrido à Operadora para que a remissão seja formalizada.

Todas as cláusulas do contrato continuam valendo, inclusive a possibilidade de incluir dependentes. A única mudança que acontece é que as mensalidades não serão mais cobradas durante o período que foi estabelecido no próprio contrato. Após a finalização desse tempo de remissão, o plano é encerrado. Como você viu, a remissão é um detalhe que precisa ser observado na hora de contratar o plano para garantir proteção para os dependentes. É muito importante ter atenção a todas as informações para não ter dúvidas. Lembre-se de contar com o suporte dos especialistas da Whare para ter certeza de todos os seus direitos na hora da contratação.

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Pedro Oliveira
Administrador de empresas e corretor de seguros.
Sócio diretor da Whare Consultoria em Planos de Saúde e Benefícios.
Experiência de 17 anos na área de planos de saúde.
Susep 20.2023853.3

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