O Plano de Saúde empresarial também é oferecido por algumas Operadoras na modalidade individual, atendendo microempreendedores (MEI), profissionais autônomos, e pessoas jurídicas sem dependentes, trazendo os mesmos benefícios dos demais planos coletivos.
O Brasil é um país de empreendedores. Essa característica favorece de maneira significativa quem oferece produtos e serviços no segmento B2B. Inclusive, traz oportunidades para as Operadoras comercializarem o Plano de Saúde empresarial.
Mas não estamos falando de atender apenas empresas de maior porte, e sim os empreendedores individuais, que, inclusive, são a maioria dos CNPJs registrados em nosso país.
O que nem todo mundo sabe é que esses profissionais podem contratar Planos de Saúde coletivos empresariais. Para entender melhor como funciona, continue lendo este artigo e conheça as possibilidades para quem tem um CNPJ ativo.
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O conceito de Plano de Saúde empresarial não deve ser uma novidade para você. Trata-se da assistência médica e/ou odontológica contratada por pessoas jurídicas para disponibilizar os serviços de uma rede credenciada para os seus colaboradores.
Porém, até pouco tempo atrás somente as empresas com um quadro de funcionários mais extenso é que podiam fazer a contratação dos Planos de Saúde empresariais, também chamadas de planos coletivos.
Mas a realidade mudou com a intensa adesão dos brasileiros à modalidade de pessoa jurídica Microempreendedor Individual (MEI/ME), assim como autônomos, e também pela necessidade de atender um público que possui CNPJ, porém não tem dependentes para serem incluídos. Agora, o Plano de Saúde empresarial também pode ser contratado por estas pessoas.
Na verdade, não existe praticamente nenhuma diferença comparando com os outros tipos de Planos de Saúde disponíveis no mercado. O plano de saúde empresarial para uma pessoa funciona através das mesmas regras estabelecidas pela ANS.
Ela é escolhida pelo contratante conforme o que se encaixa melhor em sua realidade ou necessidades. Assim, é possível contratar planos básicos, como os ambulatoriais, aqueles com assistência hospitalar, escolher a abrangência do plano, e assim por diante.
Depois de fazer a contratação, é preciso respeitar o tempo de carência estabelecido pela operadora.
É importante ressaltar que não são todas as Operadoras que trabalham com essa modalidade. Algumas continuam exigindo um mínimo de duas ou três vidas para contratação. Atualmente, Operadoras como Alice, NotreDame, Sami e Omint são algumas das que comercializam contratos nesta modalidade.
A principal diferença está nas exigências para contratar esse tipo de Plano de Saúde empresarial. Como o nome indica, para que você possa optar por ele, é preciso ter um cadastro como pessoa jurídica. Ou seja, o plano empresarial para uma pessoa só pode ser contratado por quem tem um CNPJ ativo na Receita Federal. No caso de microempreendedores (MEI/ME), a empresa deve estar aberta há pelo menos 180 dias.
Outra diferença significativa está no valor da mensalidade. Os planos empresariais possuem valores mais econômicos e com uma rede de atendimento mais ampla e de melhor qualidade do que os planos para pessoas físicas. Assim, de acordo com as necessidades do beneficiário em relação à rede e valores, o plano de saúde empresarial pode ser a melhor alternativa. Se você tem interesse em contratar um Plano de Saúde empresarial para uso individual, entre em contato com os especialistas da Whare. Assim você vai conhecer todas as alternativas disponíveis no mercado e receberá suporte para escolher a Operadora que atende melhor as suas necessidades.