Todas as regras e normas que regem o setor de Planos de Saúde no Brasil são de responsabilidade da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Ela regulamenta e fiscaliza as atividades desse setor para preservar direitos e determinar obrigações das Operadoras e dos consumidores.
As atividades de diferentes setores costumam ser regulamentadas ou controladas por determinados órgãos. Essa é uma forma de garantir que todos que estão envolvidos nesses setores mantenham um padrão em sua atuação, seguindo normas, regras e legislações.
O segmento dos Planos de Saúde funciona da mesma forma. Nesse caso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tem um papel muito importante como órgão responsável por este setor.
Embora a ANS seja muito citada, ela não é tão conhecida como deveria. Então, preparamos este material para você entender um pouco mais sobre essa agência tão importante e o seu papel fundamental na regulamentação dos Planos de Saúde. Continue lendo e fique por dentro do assunto!
Índice
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) foi criada em 2000 pela Lei nº. 9.961 como órgão vinculado ao Ministério da Saúde. Tem a responsabilidade de normatizar e controlar todas as atividades que envolvem o setor de Planos de Saúde no Brasil.
Essa agência atua em todo o território nacional e o seu objetivo é defender o interesse público sobre a assistência suplementar à saúde em nosso país. Logo, ela trabalha junto às Operadoras e aos beneficiários dos planos, observando e fazendo valer direitos e obrigações de ambas as partes.
De acordo com a lei que criou a ANS, esse órgão tem a finalidade de “promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regulando as operadoras setoriais, inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores, contribuindo para o desenvolvimento das ações de saúde no país”.
Para isso, ela é regida por uma Diretoria Colegiada (DICOL) composta por cinco diretores indicados pelo ministro da saúde. Os indicados devem ser aprovados pelo Senado Federal e são avaliados e nomeados pelo presidente da república.
Desde 2019, o mandato dos diretores passou a ter cinco anos de duração e não pode ser coincidente, sendo proibida uma nova nomeação para o cargo antes ocupado. Além da Diretoria Colegiada, a ANS também abrange outras unidades, chamadas de órgãos vinculados. São eles:
A Diretoria Colegiada toma as decisões da ANS, mas para isso é preciso que haja pelo menos três diretores reunidos, incluindo o diretor-presidente ou um substituto legal dele, sendo necessário no mínimo três votos coincidentes para a deliberação.
Como explicamos no começo do artigo, a ANS regula, normatiza, controla e fiscaliza atividades do setor de Planos de Saúde. Ela acompanha o trabalho das Operadoras observando se o seu sistema de atuação está de acordo com a legislação vigente.
Também monitora os Planos de Saúde oferecidos, pois eles precisam seguir as normas estabelecidas pela própria agência, inclusive no que se refere ao rol de procedimentos da ANS.
Esse rol estabelece os serviços e atendimentos de saúde oferecidos para o tratamento das doenças, apontando a cobertura assistencial obrigatória que os Planos de Saúde devem oferecer aos seus clientes.
Outros detalhes relacionados aos Planos de Saúde de todos os tipos também são definidos pela ANS. É o caso do tempo de carência, das condições de contrato, de cláusulas específicas, como fidelidade e remissão, e ainda os reajustes dos planos, com exceção dos coletivos (empresariais e por adesão), que são negociados entre a operadora e o contratante.
Cabe à ANS criar e divulgar resoluções normativas para o setor de Planos de Saúde, lançando orientações e padrões para o exercício das atividades conforme aquilo previsto em lei, mantendo o setor organizado. Todas as práticas adotadas no setor de Planos de Saúde precisam seguir aquilo que é estabelecido pela ANS. Afinal, a agência determina regras e padrões conforme aquilo que preserva interesses e direitos das Operadoras e dos seus clientes, a fim de garantir a atuação ética dessas empresas e manter uma relação positiva com os consumidores, em conformidade com a lei.