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Quem você pode incluir como dependente no Plano de Saúde da sua empresa?

27/06/2022
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2 min.

Quem possui um CNPJ aberto pode incluir dependentes no Plano de Saúde, mesmo que essas pessoas não tenham vínculo empregatício com a empresa, como é o caso de familiares dos sócios da empresa. 

A inclusão de dependentes no Plano de Saúde empresarial, contratado pela CNPJ do beneficiário, pode ser feita no momento da contratação ou após a implantação do contratado, de acordo com as regras de cada Operadora. Para não ficar nenhuma dúvida sobre o assunto, continue lendo e veja quem pode ser dependente no plano da sua pessoa jurídica.

Quem pode entrar como dependente no plano de saúde empresarial?

As regras para inclusão de dependentes no Plano de Saúde empresarial podem variar um pouco de Operadora para Operadora. A maioria delas permite a inclusão apenas de cônjuges e filhos (naturais, adotivos ou enteados), além de sócios e funcionários da empresa.

Entretanto, algumas Operadoras consideram que podem ser considerados como dependentes, além dos parentes consanguíneos de primeiro grau, também os de segundo e terceiro grau consanguíneos ou então parentes de primeiro ou segundo grau por afinidade, como, por exemplo, irmãos e sobrinhos.

Como é feita a inclusão dos dependentes?

A inclusão dos dependentes no Plano de Saúde empresarial pode ser feita no momento da contratação do novo Plano ou após o início da vigência do novo contrato. O ideal é fazer a inclusão no momento da contratação, aproveitando benefícios de redução de carências e até mesmo por conta das regras de cada Operadora.

Existe tempo de carência para os dependentes?

Assim como o beneficiário titular do Plano de Saúde precisa respeitar o tempo de carência estabelecido pela Operadora, os seus dependentes que forem incluídos nesse plano também estão sujeitos a esse período, de acordo com o tempo de plano anterior e condições de contratação.

O tempo de espera para começar a utilizar o plano varia de Operadora para Operadora, mas segue algumas regras estabelecidas pela ANS. Há um limite máximo de carência que deve ser respeitado pelas operadoras, que é de 24 horas para urgências/emergências, 300 dias para partos e 24 meses para procedimentos de alta complexidade oriundos de doenças e lesões preexistentes.

Agora que você já sabe que é possível incluir dependentes, conte com a ajuda dos especialistas da Whare para avaliar a melhor opção de Plano de Saúde para você, sua família e empresa. 

imagem de capa para assinatura de pedro oliveira
Pedro Oliveira
Administrador de empresas e corretor de seguros.
Sócio diretor da Whare Consultoria em Planos de Saúde e Benefícios.
Experiência de 17 anos na área de planos de saúde.
Susep 20.2023853.3

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