O ROL mínimo da ANS é uma listagem estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar que determina quais procedimentos médicos e odontológicos devem ser oferecidos pelos Planos de Saúde, de acordo com a segmentação contratada pelo beneficiário.
Você sabia que todas as Operadoras de Plano de Saúde precisam oferecer um mínimo de serviços para quem contrata assistência médica e odontológica privada? Estamos falando do ROL de Procedimentos e Eventos em Saúde determinado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, a ANS.
O objetivo do ROL mínimo é estabelecer o direito assistencial a todos os beneficiários dos planos oferecidos pelas diversas Operadoras do mercado. É muito importante saber o que essa listagem inclui, assim você pode garantir que o seu Plano de Saúde cumpre com o que é estabelecido pela normativa.
Quer saber mais sobre o assunto? Então continue lendo para entender melhor o ROL mínimo e quais são os direitos que ele reserva para os beneficiários.
Índice
O ROL mínimo da ANS, ou ROL de Procedimentos e Eventos em Saúde, consiste em uma lista que apresenta os procedimentos que devem ser oferecidos de maneira obrigatória pelos Planos de Saúde aos seus beneficiários. A listagem inclui diversos tipos de exames, consultas, cirurgias e até mesmo alguns transplantes.
O primeiro ROL que a Agência Nacional estabeleceu foi definido pela Resolução de Conselho de Saúde Suplementar – CONSUL 10/1998. Ao longo dos anos, ele passou por diversas atualizações, sendo que até a data de produção deste artigo estava em vigência a Resolução Normativa - RN nº 465/2021, estabelecida no dia 1º de abril do mesmo ano.
A própria Agência Nacional fica encarregada de fazer a atualização da listagem, estabelecendo para as Operadoras de Planos de Saúde qual é o mínimo de procedimentos que vão compor esse ROL. É importante ressaltar que o ROL mínimo se aplica aos planos contratados a partir de 1999, os chamados “planos novos”, que são regidos pela Lei dos Planos de Saúde ― Lei n° 9.656/98.
Apesar dessa listagem, as Operadoras não estão obrigadas a oferecer todos os procedimentos que estão disponíveis na lista para todos os seus beneficiários. Essa oferta depende do contrato de cada beneficiário.
As coberturas estabelecidas pelo ROL mínimo da ANS são muito amplas; afinal, elas precisam abranger todos os tipos de serviço de saúde oferecidos pelas Operadoras. Sendo assim, listamos aqui apenas algumas das coberturas disponíveis:
É válido ressaltar que a lista é muito extensa, por isso, convém fazer uma pesquisa para que você possa verificar se o procedimento que deseja realizar será coberto ou não pelo Plano de Saúde. Lembrando que nesse ROL da ANS também consta se o procedimento é de segmentação odontológica, ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia ou se é um plano de referência.
Existem duas maneiras para consultar o ROL mínimo da ANS. Uma delas é através da plataforma da própria Agência Nacional para verificar a lista completa de procedimentos e fazer uma busca entre os itens que constam ali.
A outra, um pouco mais prática, é através do buscador existente no site da ANS. Nele é possível checar se um procedimento específico consta na cobertura mínima do Plano de Saúde contratado.
Agora que você já conhece o ROL mínimo da ANS e sabe de que maneira ele funciona, fica mais fácil acompanhar os serviços oferecidos por cada Operadora e, assim, escolher o Plano de Saúde ideal para você, sua família e empresa. Conte com um especialista da Whare para te auxiliar durante esse processo,.