Uma lesão ou doença pré-existente precisa ser informada à Operadora do Plano de Saúde na hora de preencher a declaração de saúde. Assim, é possível que a Operadora faça a análise correta do grupo que está entrando, a fim de oferecer as coberturas adequadas.
Muitas vezes, ao contratar um Plano de Saúde, os beneficiários são portadores de doenças e/ou lesões preeexistentes, ou seja, condições das quais já possuem ciência antes da entrada no Plano de Saúde.
Dependendo da condição de saúde da pessoa, existem limitações na hora de utilizar o Plano de Saúde. Ou seja, as Operadoras estabelecem algumas regras em casos como esses, e isso vale tanto na hora de contratar o serviço quanto de utilizar a rede credenciada.
Como esse assunto continua despertando muitas dúvidas, preparamos este conteúdo para esclarecer as principais dúvidas. Continue lendo e entenda como contratar um Plano de Saúde em caso de doença ou lesão preexistente.
Antes de falarmos sobre a contratação do Plano de Saúde, vale entender ao certo o que se caracteriza como uma doença ou lesão preexistente para as Operadoras.
As doenças preexistentes são as condições de saúde que o indivíduo já possui ciência no momento da contratação, seja ela de maior ou menor risco. Esses quadros exigem atenção redobrada e um cuidado mais próximo em função das características que apresentam. Afinal, a pessoa precisará de mais atendimento médico e utilizará de uma forma intensa os serviços oferecidos pelo Plano de Saúde.
Existem diversas condições classificadas como doenças ou lesões preexistentes. Algumas das mais comuns são:
O fato de uma pessoa ou um dos seus dependentes ter uma doença pré-existente não impede a contratação do Plano de Saúde. Contudo, conforme explicamos, existem algumas limitações.
Isso acontece porque quadros como esse costumam aumentar a quantidade de consultas, exames, internações ou cirurgias que a pessoa precisa realizar. Com isso, há um custo maior para a Operadora também, o que exige um período para que ela possa se ajustar para oferecer o melhor atendimento a esse beneficiário.
Assim, a legislação permite que as Operadoras apliquem um período de cobertura parcial temporária (CPT) de 24 meses para realizar procedimentos de alta complexidade que estejam relacionados às patologias preexistentes, como, por exemplo, exames de tomografia, ressonância magnética, internações e cirurgias. Se você ainda tiver dúvidas sobre doença pré-existente e como tudo funciona no Plano de Saúde, não hesite em entrar em contato com os especialistas da Whare.