A vigência do Plano de Saúde é o tempo de início e término do contrato. Para fazer o cálculo do período de carência é preciso considerar a vigência, mas a data em que ela inicia pode ser diferente de um caso para o outro.
Não é novidade que quem contrata um Plano de Saúde precisa respeitar o tempo de carência para começar a usar os serviços e assistências. Esse tempo varia de acordo com o tipo de serviço que será utilizado, podendo ser de apenas 24 horas ou até 24 meses.
Mas a partir de que momento começamos a contar o tempo de carência? É importante entender esse detalhe para que você possa utilizar seu Plano. Para saber como isso funciona, precisamos considerar a vigência do contrato.
Neste artigo você vai entender de que maneira a vigência influencia o tempo de carência nos planos empresariais, individuais e familiares. Acompanhe!
Índice
A vigência de qualquer contrato, inclusive de um Plano de Saúde, diz respeito ao momento em que ele inicia e quando encerra. Esse tempo pode começar a contar de formas diferentes.
A vigência pode valer a partir do momento em que o contrato é assinado, ou pode ser que o contrato comece a ter validade somente depois de o contratante fazer o pagamento da primeira mensalidade, ou ainda em uma data estipulada pela Operadora de Saúde.
Sendo assim, aqui você já tem um detalhe para observar. Afinal, é preciso ter atenção à data em que o contrato do Plano de Saúde de fato começa a valer para que possamos fazer o cálculo correto do período de carência.
Para começar a contar o período de carência de um Plano de Saúde, é preciso que o contrato já esteja ativo e implantado, seja pela data da assinatura ou pela data do pagamento da primeira mensalidade. É justamente por isso que a vigência influencia de forma significativa.
Entretanto, existem algumas diferenças em relação ao plano de saúde empresarial e aos planos individuais e familiares, como você vê a seguir.
Para o Plano de Saúde individual e familiar o período de carência é contado da mesma forma. Todos esses planos, independentemente da operadora e da cobertura, podem exigir o cumprimento do tempo de espera para começar a usufruir dos serviços e assistências.
É verdade que o tempo de carência pode variar de forma significativa de uma Operadora para a outra, além de haver a possibilidade de redução de carências ao migrar de um Plano de Saúde para outro. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece um período máximo para a carência. Dentro desse limite, cada empresa pode trabalhar com o seu próprio tempo, e é por isso que algumas exigem uma espera menor do que outras.
No Plano de Saúde empresarial existe uma diferença porque nem sempre é preciso cumprir o tempo de carência. No caso dos contratos que atendem mais de 30 vidas, não há incidência de carência no momento da contratação (para novas inclusões, estas devem ser feitas em até 30 dias da data de admissão/nascimento/casamento).
Contudo, para os Planos que atendem até 29 vidas, é preciso contar o tempo de carência. Ele vai valer a partir do momento em que o novo contrato está ativo junto à Operadora.
Quanto tempo é preciso esperar para começar a usar o plano de saúde?
Conforme explicamos, o tempo de espera varia de acordo com os serviços e assistências prestados. A ANS estabelece os seguintes prazos como limites que precisam ser cumpridos pelas operadoras:
É importante ressaltar que, ao fazer a migração de Plano de Saúde, o beneficiário pode ter isenção ou redução das carências, de acordo com a compatibilidade e o tempo de plano anterior. No caso da portabilidade, ao cumprir todos os requisitos para tal, é possível mudar de plano sem nenhum tipo de carência.
De toda forma, se você tiver dúvidas para entender como funciona essa relação entre vigência e tempo de carência do Plano de Saúde, entre em contato com a equipe de consultores da Whare. Assim você poderá tomar as melhores decisões e usar o seu plano da melhor forma.