Em algumas situações, o funcionário demitido de uma empresa pode permanecer vinculado ao Plano de Saúde oferecido por ela. Entretanto, quando isso acontece, existe um prazo máximo de permanência e as mensalidades ficam sob responsabilidade do trabalhador.
Por lei, as empresas devem oferecer alguns benefícios básicos para os seus funcionários, como vale-transporte, férias remuneradas, 13º salário e FGTS, mas o Plano de Saúde não entra nessa lista. Embora ele seja muito popular, é um benefício opcional adotado pelas organizações.
Como não se trata de uma obrigação prevista por lei, é muito comum a dúvida sobre o que acontece quando o funcionário é demitido. Ele tem ou não o direito de continuar no Plano de Saúde da empresa?
Se você também tem dúvidas sobre o assunto, continue lendo porque vamos explicar tudo que você precisa saber sobre esse assunto.
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A demissão de um funcionário nem sempre faz com que ele perca o Plano de Saúde automaticamente. Mesmo com o encerramento do vínculo trabalhista, em determinadas situações, é possível continuar usufruindo dos serviços de saúde contratados pela organização junto à Operadora.
Contudo, como você viu, dissemos que isso acontece em determinadas situações. Existem dois requisitos para que isso seja possível. Um deles é com relação ao motivo da demissão. Se o trabalhador for demitido por justa causa, ele não tem esse direito, do contrário, pode permanecer no plano de saúde.
Mas aqui entra a segunda condição. É preciso que o trabalhador tenha contribuído com a mensalidade do Plano de Saúde enquanto estava empregado. Se a empresa tiver sido a única responsável pelos custos do benefício, o ex-funcionário não poderá continuar com o plano.
Apesar de o funcionário continuar vinculado ao Plano de Saúde da empresa, as regras passam a ser diferentes nessa situação. As coberturas dos serviços não sofrem alterações, o que muda é o pagamento das mensalidades.
Como agora não existe mais o vínculo trabalhista, então o pagamento das mensalidades do Plano de Saúde passa a ser 100% de responsabilidade do trabalhador. A empresa fica totalmente desobrigada de arcar com qualquer custo.
Embora o ex-funcionário tenha o direito de continuar no Plano de Saúde da empresa onde ele trabalhava, isso não acontece para sempre. Existe um prazo mínimo e um prazo máximo para esse vínculo.
Após a demissão, o profissional demitido pode continuar no plano da empresa por um período referente a um terço do tempo em que ele permaneceu vinculado a ela. Entretanto, há uma limitação mínima de seis meses e máxima de dois anos.
Caso o funcionário seja contratado por outra empresa, ele automaticamente perde o direito de seguir utilizando o benefício da empresa da qual foi demitido.
A permanência no Plano de Saúde da empresa não acontece de forma automática. Para continuar com o vínculo, é preciso informar esse interesse à organização no momento da demissão. A permanência no plano de saúde empresarial é um direito do ex-funcionário, mas é preciso observar as condições para que isso possa acontecer e também as regras que passam a valer a partir desse momento. Lembrando a principal delas: o pagamento da mensalidade fica sob responsabilidade do trabalhador.