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Como declarar o Plano de Saúde no Imposto de Renda (IR)?

18/03/2024
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3 min.

Quando o contribuinte do Imposto de Renda faz o pagamento do Plano de Saúde ele pode descontar esse valor do montante. Nesse caso, é preciso escolher a declaração completa e preencher a ficha correta, além de comprovar todas as despesas.

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Todo contribuinte pode informar o Slano de saúde no Imposto de Renda. Afinal, ele é considerado uma despesa para quem o contrata. Sendo assim, pode ser deduzido do montante em que o imposto vai incidir.

Contudo, para incluir essa despesa no IR é preciso saber como declará-la da maneira correta. Isso porque existem alguns aspectos que precisam de atenção para que a declaração seja feita do jeito certo.

Como muita gente tem dúvidas sobre esse assunto, preparamos este material para explicar como tudo funciona. Continue lendo e descubra de que maneira é feita a declaração do Plano de Saúde no Imposto de Renda da pessoa física.

Que tipo de Plano de Saúde pode ser declarado no IR?

Como explicamos, o Plano de Saúde é considerado uma despesa para o contribuinte. Sendo assim, qualquer tipo de plano que gere algum gasto para quem declara o imposto pode ser acrescentado como despesa dedutível. Isso envolve os planos familiares e os planos individuais.

Entretanto, quem é assistido pelo Plano de Saúde empresarial também pode fazer a dedução em algumas situações. Isso acontece, por exemplo, quando o plano de saúde tem coparticipação. Nesse caso, o contribuinte faz pagamentos, logo, isso pode ser deduzido. 

Também é possível declarar o Imposto de Renda dos dependentes ou de um alimentando. Mas para isso é preciso cadastrar esses dependentes na ficha correta, para que não haja discrepâncias na declaração.

Qual declaração deve ser feita nesse caso?

Quem declara o Imposto de Renda pode escolher entre duas versões de declaração, a simplificada e a completa. Cada uma delas atende de uma forma mais vantajosa o contribuinte, de acordo com as despesas que ele tem.

No caso das pessoas que têm despesas significativas com educação e saúde, por exemplo, é recomendado fazer a declaração completa. Sendo assim, para quem deseja informar o Plano de Saúde no Imposto de Renda, é interessante optar por essa alternativa também. Na versão simplificada, há menos detalhes a serem informados. Por isso, as despesas médicas acabam ficando de fora. 

Como o Plano de Saúde deve ser declarado?

Para informar o pagamento do Plano de Saúde no Imposto de Renda você precisa acrescentar essa despesa na ficha Pagamentos Efetuados. O código é o 26. Não se esqueça de que será necessário preencher o CNPJ e o nome da Operadora do plano. Então, tenha essas informações em mãos.

Além disso, você precisa preencher o valor que foi pago ao longo do ano. Essa informação é colocada na mesma aba. Também, os custos com o dependente ou alimentando.

No caso de declarar um Plano de Saúde empresarial com coparticipação, você deve informar apenas a parcela que ficou sob sua responsabilidade. O valor que foi pago pela empresa não entra nessa conta.

É importante lembrar, também, a questão dos reembolsos. Isso porque eles não podem ser deduzidos do Imposto de Renda. Afinal, apesar de você ter pagado por um serviço, esse dinheiro foi devolvido. Sendo assim, você não teve de fato uma despesa.

Entretanto, é necessário informar os reembolsos na mesma ficha, Pagamentos Efetuados. A diferença é que aqui você vai informar o CNPJ ou CPF de quem prestou os serviços, o valor que foi pago e o montante reembolsado, que deve ser preenchido no campo parcela não dedutível/valor de reembolso.

Quais documentos precisam ser apresentados à Receita?

Todas as despesas que você informa para a Receita Federal precisam ser comprovadas. Portanto, é fundamental guardar os recibos e notas fiscais, e manter esses comprovantes arquivados por pelo menos cinco anos. Afinal, existe o risco de cair na malha fina e precisar comprovar as informações do Plano de Saúde no Imposto de Renda.

Além disso, é importante ter em suas mãos o informe de rendimentos. Ele é enviado pela Operadora do Plano de Saúde e pode ser importado como arquivo para facilitar ainda mais o preenchimento da sua declaração.

ATENÇÃO: as informações aqui disponibilizadas são de caráter informativo. A WhareCorp Consultoria e Corretora de Seguros Ltda. se isenta de toda e qualquer responsabilidade. É necessário que você consulte o seu contador de confiança para verificar todas as informações e o que pode e deve ser feito no seu caso, visto que há especificidades que devem ser observadas neste processo, evitando assim problemas com a Receita Federal. 

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Pedro Oliveira
Administrador de empresas e corretor de seguros.
Sócio diretor da Whare Consultoria em Planos de Saúde e Benefícios.
Experiência de 17 anos na área de planos de saúde.
Susep 20.2023853.3

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