O tempo de carência é o período em que o beneficiário do contrato não terá acesso a determinados procedimentos. O prazo pode variar mas deve sempre estar dentro do limite máximo estabelecido pela ANS.
Alguns detalhes dos Planos de Saúde despertam dúvidas em quem contrata esse tipo de serviço. O tempo de carência é um deles, principalmente porque isso varia de forma significativa de uma Operadora para a outra e também de um plano para o outro.
Muita gente se pergunta se as empresas de fato podem fazer essa exigência. Será que a carência é mesmo uma prática legal? O prazo é igual em todos os planos? Existe algum tipo de plano que não tem carência? Neste artigo você vai conferir a resposta para todas essas perguntas. Continue lendo!
Índice
A aplicação do tempo de carência por parte das Operadoras de Saúde é uma prática legal, que estabelece o tempo de espera para que os novos beneficiários comecem a usufruir das assistências contratadas.
O cumprimento do tempo de carência é obrigatório conforme o estipulado em contrato, sempre respeitando os prazos máximos exigidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
De toda forma, existem alguns fatores que reduzem e até mesmo isentam as carências do Plano de Saúde, como é o caso de beneficiários que tiveram plano anterior compatível, empresas com mais de 30 vidas, entre outras situações que devem ser analisadas.
Pelas explicações que deixamos no último tópico, você já deve ter percebido a resposta para essa pergunta. Sim, existem planos de saúde que não exigem que os novos beneficiários cumpram o tempo de carência.
Isso acontece, por exemplo, nos Planos de Saúde empresariais. Conforme determina a ANS, contratos acima de 30 vidas estão isentos de todo e qualquer tipo de carência no ato da contratação. As inclusões posteriores que venham a ser feitas devem ser analisadas em particular.
Outra situação que pode eliminar o tempo de carência é quando o beneficiário possui um plano anterior compatível com o que está sendo contratado. Nesse caso, a nova Operadora analisará as informações para aplicar o aproveitamento das carências.
Conforme explicamos ao longo do artigo, a ANS é o órgão que estabelece como deve funcionar o tempo de carência dos Planos de saúde. Ela determina o período máximo que pode ser exigido pelas operadoras.
Isso significa que, dentro desse tempo, cada Operadora pode aplicar a carência que lhe parecer mais favorável. Sendo assim, o tempo de espera pode variar de uma Operadora para a outra.
Como as Operadoras têm liberdade para estabelecer o seu tempo de carência, isso pode até mesmo ser utilizado por elas como um diferencial para atrair mais clientes, já que a única regra que de fato vale é não ultrapassar o limite máximo estabelecido pela ANS.
Por isso, vale a pena fazer uma boa pesquisa antes de contratar um Plano de Saúde. Com a ajuda dos especialistas da Whare você pode encontrar o plano com o menor tempo de carência para usufruir da assistência o quanto antes. Entre em contato com a nossa equipe e tire todas as suas dúvidas.