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Entenda como funciona a permanência mínima e o aviso prévio do Plano de Saúde empresarial

08/04/2024
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2 min.

As Operadoras de Plano de Saúde podem exigir que o contrato seja mantido por um período mínimo. Depois do cumprimento dele, também podem cobrar o aviso prévio na hora de cancelar o contrato. 

A imagem mostra uma pilha de blocos de madeira, cada um com um símbolo médico, incluindo uma cruz, um coração com batimento cardíaco no meio, uma gota, uma seringa e uma pílula.

O Plano de Saúde empresarial é um tipo de prestação de serviços. Afinal, uma determinada empresa contrata as soluções oferecidas pela Operadora e firma uma parceria para que seja oferecida a assistência médica e/ou odontológica para os seus colaboradores.

Sendo assim, a empresa contratante pode fazer o cancelamento desse serviço quando ele já não for mais atrativo ou conveniente. Mas o que desperta muita dúvida sobre esse assunto é a permanência mínima, assim como a necessidade de cumprimento do aviso prévio.

Ambos também estão presentes nos contratos dos Planos de Saúde empresariais. Então, preparamos este conteúdo para esclarecer como tudo funciona. Continue lendo para entender melhor a permanência mínima e o aviso prévio do Plano de Saúde empresarial para se informar bem sobre o assunto.

Como a permanência mínima funciona?

Ao contratar um Plano de Saúde, nem sempre a empresa pode fazer o cancelamento quando for mais conveniente para ela. Isso porque em muitos contratos existe um detalhe chamado permanência mínima, principalmente naqueles de categoria PME e empresarial.

Trata-se do período mínimo que o contrato precisa ser mantido entre a contratante e a Operadora do Plano de Saúde. Geralmente, esse tempo costuma ser de 12, 24 ou 36 meses

Caso o contrato seja encerrado antes desse prazo, a Operadora poderá cobrar o pagamento de uma multa rescisória, que varia de acordo com as regras de cada Operadora.

Como o aviso prévio funciona?

O aviso prévio é a prática de informar antecipadamente a Operadora do Plano de Saúde o desejo de cancelar o contrato. Ou seja, a empresa contratante não pode simplesmente parar de pagar as mensalidades de uma hora para outra. Ela precisa avisar a Operadora com 60 dias de antecedência que não deseja mais continuar com a cobertura do serviço.

Para entender melhor as regras do seu contrato e quais as alternativas de mercado disponíveis para sua empresa, entre em contato com a equipe da Whare.

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Pedro Oliveira
Administrador de empresas e corretor de seguros.
Sócio diretor da Whare Consultoria em Planos de Saúde e Benefícios.
Experiência de 17 anos na área de planos de saúde.
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