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Plano de Saúde empresarial: quem deve pagar a mensalidade?

15/06/2023
|
2 min.

No Plano de Saúde empresarial, a responsabilidade pelo pagamento da mensalidade depende daquilo que foi acordado entre a empresa e seus colaboradores. A organização pode arcar com o custo dos benefícios ou compartilhá-lo com seus funcionários.

Quando uma pessoa decide contratar um Plano de Saúde para si ou para sua família, ela fica responsável pelo pagamento das mensalidades. Mesmo quando são incluídos diversos dependentes, a responsabilidade é da pessoa que assinou o contrato.

Mas, e no caso do Plano de Saúde empresarial? Quem é responsável pela mensalidade? Continue lendo e confira a resposta.

Como o Plano de Saúde empresarial funciona?

O Plano de Saúde empresarial é um tipo de produto que foi desenvolvido pelas operadoras de saúde com o objetivo de atender pessoas jurídicas. As condições são um pouco diferentes em comparação com os planos individuais ou familiares, pois o contrato atende um número maior de vidas.

Para contratar esse tipo de plano, é preciso ser uma empresa, ou seja, ter um CNPJ registrado. Tanto uma grande multinacional quanto um microempreendedor individual podem aderir ao Plano de Saúde empresarial.

A pessoa jurídica é a contratante do plano e disponibiliza esse serviço para todos os seus colaboradores e sócios, assim como seus dependentes. Assim, quem vai utilizar a assistência médica são as pessoas que têm algum tipo de vínculo com aquele CNPJ.

Quem paga mensalidade do Plano de Saúde empresarial?

Essa é uma questão que depende da política de RH da empresa contratante. A organização pode oferecer a mensalidade do Plano de Saúde como benefício a seus colaboradores; outras podem decidir que a empresa pagará uma parte da mensalidade e o funcionário outra. Neste caso, o desconto é feito diretamente na folha de pagamento do trabalhador, inclusive se houver desconto pela inclusão de seus dependentes.

Caso o Plano de Saúde empresarial seja com coparticipação, é comum que o colaborador custeie integralmente este valor, reduzindo o valor pago mensalmente pela empresa e estimulando o uso consciente do convênio.

O colaborador é obrigado a participar do plano?

Como muitas vezes o Plano de Saúde pode acarretar algum custo para o colaborador, existem aqueles que não querem receber o benefício. Então, fica a dúvida: quando a empresa disponibiliza o plano, o colaborador é obrigado a participar? 

A resposta é: depende! Isso vai depender da modalidade de inclusão escolhida pela empresa contratante. Ela tem a opção da adesão compulsória e da livre adesão. 

Como você pode ver, quando se trata de Plano de Saúde empresarial, existem diversas variações, pois as regras são diferentes. Em caso de dúvidas, consulte um especialista da Whare para entender as diversas possibilidades do mercado.

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Pedro Oliveira
Administrador de empresas e corretor de seguros.
Sócio diretor da Whare Consultoria em Planos de Saúde e Benefícios.
Experiência de 17 anos na área de planos de saúde.
Susep 20.2023853.3

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Plano de saúde empresarial para pequenas e médias empresas de 2 a 199 vidas com o CNPJ ativo. A disponibilidade e as características das redes médicas, preços e/ou benefícios estão sujeitas a alterações e podem variar conforme a operadora de saúde escolhida e as condições contratuais do plano adquirido. A aquisição de um plano de saúde empresarial trata-se de uma nova contratação e não implica na manutenção e/ou continuidade de planos anteriormente contratados. Este material contém informações resumidas, para mais informações sobre cobertura, rede médica, CPT, carência, preço e benefício entre em contato com um consultor.

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