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O Plano de Saúde cobre procedimentos estéticos?

15/04/2024
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3 min.

Alguns procedimentos de natureza estética podem ser cobertos pelo Plano de Saúde. Para tanto, é preciso ter recomendação médica e que essa também seja uma questão de saúde para o beneficiário.

Tratamentos com foco na estética estão muito em alta hoje em dia. Por isso, uma dúvida bastante comum é se o Plano de Saúde cobre procedimentos estéticos e quem pode ter acesso a esse tipo de cobertura.

Entender esse assunto é muito importante para que você saiba o que a Operadora tem obrigação de cobrir e aquilo que não é previsto por lei, existem algumas regras que precisam ser respeitadas. Continue lendo para saber como tudo funciona.

As Operadoras de saúde precisam cobrir procedimentos estéticos?

Na maioria das vezes, as pessoas que procuram por procedimentos estéticos estão interessadas na melhoria da sua aparência. Ou seja, o foco está em mudar alguma característica que não agrada para se sentir mais satisfeito com a própria imagem.

Quando o objetivo é só para beleza e se tornar mais atraente, o Plano de Saúde não é obrigado a cobrir os procedimentos ou tratamentos. Isso porque o intuito é oferecer assistência médica e odontológica para promover ou restabelecer a saúde física e mental do beneficiário do plano e dos seus dependentes.

Sendo assim, se a característica que se pretende alterar não influencia a saúde da pessoa, não causa limitações ou impedimentos para sua vida, o Plano de Saúde não está obrigado a disponibilizar o tratamento solicitado.

Vale ressaltar que esse é um aspecto que está previsto na Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656). O texto estabelece que as Operadoras de Plano de Saúde não são obrigadas a cobrir procedimentos exclusivamente estéticos.

O que é preciso fazer para ter direito a essa cobertura?

O Plano de Saúde pode cobrir procedimentos estéticos em situações específicas. Isso acontece, por exemplo, quando a característica ou problema que a pessoa apresenta provoca algum tipo de prejuízo para sua saúde e qualidade de vida.

Mesmo assim, não basta exigir que a Operadora disponibilize o tratamento. Para ter direito a essa cobertura, é necessário que um médico especialista emita um laudo que justifique a solicitação, indicando a razão pela qual o procedimento é necessário.

Em resumo, o Plano de Saúde pode cobrir procedimentos estéticos quando essa é uma recomendação médica e não um desejo da pessoa. Se não houver a justificativa de um especialista, a Operadora não precisa disponibilizar o tratamento.

Quais procedimentos estéticos podem ser cobertos pelo plano de saúde?

Nos casos em que realmente é necessário, o Plano de Saúde pode cobrir procedimentos estéticos diversos. A seguir, apresentamos alguns exemplos de tratamento que o paciente consegue encontrar no convênio.

Cirurgias pós-bariátrica

O objetivo de realizar uma cirurgia bariátrica é promover a perda de peso de forma significativa. Como isso acontece de maneira rápida, ocorrem impactos significativos nas formas e na estética do corpo.

Por isso, o plano de saúde cobre procedimentos estéticos como a abdominoplastia e a dermolipectomia, com o intuito de retirar o excesso de pele. Também são cobertas as cirurgias plásticas mamárias para reduzir o volume e modelar o formato delas, que sofreram alterações devido à perda rápida de peso.

Cirurgias corretivas 

O Plano de Saúde também cobre a mamoplastia, que tem por objetivo corrigir o tamanho das mamas muito volumosas e que causam prejuízos, como dores nas costas, limitação de movimentos ou outros que afetam sua qualidade de vida.

A blefaroplastia também pode ser realizada. Esse procedimento é uma cirurgia feita nas pálpebras a fim de remover ou corrigir o excesso de pele que prejudica a visão.

Cirurgias reconstrutoras

São realizados diferentes tipos de cirurgias reconstrutoras em várias partes do corpo para restabelecer a funcionalidade do organismo e a saúde do paciente. As reconstruções são necessárias, por exemplo, em função de sequelas por lesões traumáticas, tumores malignos ou até mesmo tratamentos mais invasivos.

Sendo assim, o Plano de Saúde oferece a possibilidade de cobrir procedimentos estéticos em casos específicos e quando a necessidade da realização é comprovada. Porém, todos esses pontos devem ser confirmados com a Operadora contratada e com as cláusulas vigentes de seu contrato.

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Pedro Oliveira
Administrador de empresas e corretor de seguros.
Sócio diretor da Whare Consultoria em Planos de Saúde e Benefícios.
Experiência de 17 anos na área de planos de saúde.
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