Solicite sua cotação
Logo | Whare Seguros

Plano de Saúde: quais são os prazos de carência estabelecidos pela ANS?

30/09/2022
|
3 min.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar estabelece um prazo máximo para que os beneficiários de Planos de Saúde recebam atendimento de acordo com o procedimento desejado. Todas as operadoras precisam cumprir esse prazo, do contrário, podem sofrer multas ou ter a comercialização do plano suspensa.

plano de saude quais sao os prazos de carencia estabelecidos pela ans whare seguro saude bg

Ao contratar um Plano de Saúde, o beneficiário precisa respeitar o período de carência, que é contado a partir da data de vigência (início) do novo contrato. Depois que esse período termina, os beneficiários do plano passam a ter direito ao atendimento.

O que a ANS diz sobre carência?

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece o máximo de tempo que o beneficiário do plano pode esperar para passar por uma consulta, fazer um exame, ou qualquer outro tipo de atendimento ou procedimento médico.

O tempo de carência pode variar de uma Operadora para a outra, já que elas podem colocar um período menor conforme aquilo que julgarem mais adequado para os seus clientes. Mas é preciso ter atenção porque esse prazo pode ser igual ou menor, mas nunca maior do que o estabelecido pela ANS.

Neste artigo apresentamos os prazos máximos de carência determinados pela ANS para os Planos de Saúde. Continue lendo e confira.

Quais são os prazos de carência do Plano de Saúde?

O tipo de atendimento que o beneficiário do plano vai receber depende da segmentação do produto que ele contratou, como médico-hospitalar, odontológico, com ou sem obstetrícia, ambulatorial e referência.

O tempo de carência estabelecido pela ANS é o período máximo que as Operadoras podem definir para os seus beneficiários, obedecendo às seguintes regras:

  • 24 horas para urgências e emergências, como acidentes, complicações na gestação, risco à vida e ocorrência de lesões irreparáveis;
  • 300 dias para cobertura de partos a termo, ou seja, a partir da 38ª semana;
  • 180 dias para demais situações, procedimentos e atendimentos;
  • 24 meses para procedimentos de complexidade oriundos de doenças e/ou lesões preexistentes.

Todos os Planos estão sujeitos à carência?

As Operadoras podem implementar o tempo de carência em todos os planos oferecidos, sendo individuais, familiares, por adesão e empresariais. Porém, também existem algumas regras que devem ser respeitadas.

Em relação aos planos individuais, familiares e coletivos por adesão, os prazos de carência estabelecidos pela ANS são válidos para os contratos assinados a partir de 2 de janeiro de 1999 e os adaptados. Os planos mais antigos respeitam aquilo que foi estabelecido em cada contrato.

Nos planos empresariais, a carência depende do número de beneficiários. Para aqueles com até 29 vidas, é aplicado o tempo de carência; a partir de 30 vidas não há carência, mas o beneficiário deve começar a participar do plano em até 30 dias a partir da sua contratação na empresa.

É possível contratar um Plano de Saúde sem carência?

Caso você já seja beneficiário de um Plano de Saúde atualmente, é possível migrar para um novo contrato com isenção ou redução de carências. Essa condição será analisada de acordo com o plano de origem e destino (as chamadas Operadoras Congêneres), tempo de permanência no contrato anterior, segmentação do plano, abrangência e tipo de acomodação. A Operadora de destino fará uma análise das informações para poder aplicar a redução ou até mesmo a isenção das carências.

Para que você possa contratar um Plano de Saúde dentro das normativas da ANS e avaliar se o seu novo plano permite redução de carências, conte sempre com o suporte dos especialistas da Whare, que vão ajudar você a encontrar o produto ideal para as suas necessidades.

imagem de capa para assinatura de pedro oliveira
Pedro Oliveira
Administrador de empresas e corretor de seguros.
Sócio diretor da Whare Consultoria em Planos de Saúde e Benefícios.
Experiência de 17 anos na área de planos de saúde.
Susep 20.2023853.3

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Todos os campos são obrigatórios
Imagem em tons esverdeados mostrando uma médica e uma paciente sentadas em um sofá, com a paciente segurando um tablet enquanto conversam.
Entenda melhor como funciona o Plano de Saúde para MEI, quais são as regras para fazer a contratação, quem pode ser incluído neste plano, e mais.
Ler Mais
A contratação de Planos de Saúde para pequenas empresas traz uma série de vantagens. Veja quais são os benefícios para os negócios de menor porte.
Ler Mais
1 2 3 65
Faça sua cotação aqui!
Aproveite melhores condições ao contratar um plano de saúde de acordo com a sua formação/profissão ou categoria estudantil.
Hospitais de preferência, quanto deseja pagar ao mês, plano de saúde atual (se tiver) e etc.
ou via WhatsApp!
*A redução de até 40% é com base no histórico de vendas realizadas para clientes com plano vigente há mais de 2 anos.
Plano de saúde empresarial para pequenas e médias empresas de 2 a 199 vidas com o CNPJ ativo. A disponibilidade e as características das redes médicas, preços e/ou benefícios estão sujeitas a alterações e podem variar conforme a operadora de saúde escolhida e as condições contratuais do plano adquirido. A aquisição de um plano de saúde empresarial trata-se de uma nova contratação e não implica na manutenção e/ou continuidade de planos anteriormente contratados. Este material contém informações resumidas, para mais informações sobre cobertura, rede médica, CPT, carência, preço e benefício entre em contato com um consultor.

CNPJ: 32.291.145/0001-85
WhareCorp Consultoria e Corretora de Seguros Ltda 
Todos os direitos reservados © 2024
Site atualizado em:
11:50 | 12/11/2024
Faça sua cotação via WhatsApp!
Ligue para fazer sua cotação
magnifiercross