Apesar de terem pontos de similaridade, há uma grande diferença entre realizar a portabilidade e fazer a migração do Plano de Saúde.
No dia 1º de janeiro de 1999 começou a vigorar a Lei dos Planos de Saúde. Ela trouxe diversas mudanças no setor, como a cobertura mínima estabelecida para todos os novos produtos criados a partir daquela data.
Quando a lei passou a vigorar, ela fez uma separação entre os contratos assinados antes da data e depois dela. Contratos anteriores à 1999 devem realizar a adaptação do Plano, para que o mesmo se encaixe na nova lei. Esse processo é feito através de uma adição nas cláusulas para ampliar os direitos que o beneficiário tem.
Por isso existe diferença entre os termos portabilidade e migração, mas nem todo mundo sabe em que eles se diferem, por isso que nós preparamos este artigo. Nele você vai entender quais são essas diferenças entre a portabilidade e a migração do plano de saúde, para que possa exercer os seus direitos da melhor forma. Continue lendo!
Índice
Uma pessoa contrata um determinado Plano de Saúde quando entende que a oferta dos serviços daquele plano, assim como as condições do contrato, são favoráveis para ela no momento.
No entanto, as coisas podem mudar com o passar do tempo e acontecer, por exemplo, de o beneficiário não estar mais satisfeito com os serviços prestados naquele plano que ele contratou. Quando isso acontece, existe a possibilidade de fazer a portabilidade ou a migração do Plano de Saúde.
Ambas as solicitações têm por objetivo fazer a troca do plano atual para um que atenda da melhor forma as necessidades que o beneficiário apresenta agora.
Como você viu, nos dois casos, tanto portabilidade quanto migração, acontece uma mudança de Plano de Saúde, mas utilizamos um ou outro procedimento dependendo do tipo de plano que está sendo utilizado agora. Entenda melhor a seguir.
Uma pessoa pode decidir mudar de Plano de Saúde, por exemplo, quando este deixa de ser compatível com o seu orçamento ou quando há problemas de atendimento.
Ao escolher um novo Plano, de outra Operadora, este beneficiário estará realizando uma migração de Plano de Saúde, ou seja, uma nova contratação, sujeita às condições previstas pelo novo contrato.
Em relação às carências, as mesmas podem ser isentadas ou reduzidas de acordo com a compatibilidade e o tempo de permanência no Plano anterior.
A portabilidade é um processo determinado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de acordo com a compatibilidade do plano de origem e destino, podendo assim isentar as carências no novo contrato.
Para tanto, o beneficiário tem que ter estado pelo menos dois anos no plano anterior; caso a pessoa tenha informado à Operadora alguma doença ou lesão preexistente, esse tempo se estende para três anos. Para esclarecer todas as dúvidas em relação ao seu Plano de Saúde, conte com o auxílio da equipe de consultores da Whare.