Mudar de convênio pode ser uma boa alternativa para quem busca uma rede credenciada maior, cobertura mais adequada ou melhor custo-benefício. No entanto, uma das principais dúvidas de quem pretende fazer essa mudança é se é possível trocar de plano de saúde sem perder carência.

A carência é o período em que o beneficiário precisa aguardar para utilizar determinadas coberturas do plano de saúde após a contratação. Esse prazo varia conforme o procedimento e costuma ser um dos fatores que mais influenciam a decisão de trocar de operadora ou de plano.
Em muitas situações, é possível mudar de plano sem perder a carência cumprida. A isenção não se aplica automaticamente a todas as trocas, sendo necessário atender a alguns requisitos. Neste artigo, você vai entender quando é possível trocar de plano de saúde sem cumprir novas carências. Continue a leitura para saber mais!
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Sim, é possível trocar de plano de saúde sem perder carência por meio da portabilidade de carências, desde que o beneficiário cumpra os requisitos estabelecidos pela ANS.
A portabilidade permite contratar um novo plano sem reiniciar os períodos de espera já cumpridos no plano anterior. O objetivo é garantir que o consumidor mude de operadora ou de cobertura sem ficar desprotegido durante a transição.
No entanto, esse direito depende do cumprimento de critérios específicos e deve ser solicitado no momento da contratação do novo plano.
Embora existam situações específicas com regras próprias para fazer a portabilidade, normalmente é necessário atender a requisitos como:
Em geral, a primeira portabilidade exige permanência mínima de dois anos no plano atual. Esse prazo pode ser diferente em algumas situações, como quando houve cobertura parcial temporária para doença ou lesão preexistente.
Nem toda troca de plano caracteriza uma portabilidade. Quando há migração de planos, é possível fazer o aproveitamento das carências, situação na qual o beneficiário consegue redução e até mesmo isenção dos prazos.
Trocar de plano de saúde sem perder carência é possível em muitas situações. No entanto, esse direito depende do cumprimento das regras estabelecidas pela ANS e da correta realização do processo. Antes de fazer a mudança, vale analisar as condições do novo plano e confirmar se todos os requisitos foram atendidos.
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Sim. A portabilidade de carências permite mudar de plano ou operadora sem reiniciar os períodos de espera já cumpridos, desde que os requisitos estabelecidos pela ANS sejam atendidos.
Em geral, é necessário manter o plano atual ativo, estar em dia com as mensalidades, cumprir o tempo mínimo de permanência e escolher um plano compatível com as regras da portabilidade.
Em geral, a primeira portabilidade exige permanência mínima de dois anos no plano de origem, mas esse prazo pode variar em situações específicas, como nos casos de cobertura parcial temporária.
Não. A isenção não é automática e depende das condições da mudança; em algumas modalidades de migração, pode haver redução ou até isenção dos períodos de carência.
É importante conferir as condições do novo plano, verificar se os requisitos da ANS foram atendidos e solicitar a portabilidade no momento da contratação.


