A cobertura parcial temporária é uma restrição, permitida pela ANS, para o uso dos serviços médicos de alta complexidade relacionados a uma doença ou lesão preexistente à entrada do beneficiário no contrato do Plano de Saúde.
Você sabia que as Operadoras de plano de saúde não são obrigadas a oferecer cobertura para todas as doenças que os beneficiários têm? Em alguns casos, vigora a Cobertura Parcial Temporária, que limita o tipo de serviço médico que pode ser utilizado.
Essa é uma prática permitida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e que vale quando o beneficiário do plano tem algum tipo de doença ou lesão pré-existente. Como esse assunto desperta muita dúvida, preparamos este conteúdo para falar mais a respeito.
Continue lendo para entender ao certo o que é a Cobertura Parcial Temporária, como ela funciona, entre outras informações importantes.
Índice
A Cobertura Parcial Temporária é um tipo de restrição da cobertura oferecida pelo Plano de Saúde. Ela pode durar até 24 meses, conforme estabelecido pela ANS, e envolve as doenças ou lesões preexistentes declaradas pelo beneficiário no momento da contratação do plano.
É importante entender que a CPT é diferente do período de carência. No primeiro caso existe uma limitação dos serviços e atendimentos que serão oferecidos em relação a uma doença ou lesão. A carência é o tempo que o beneficiário do plano precisa esperar para começar a utilizar os serviços, o que varia de 24 horas até 300 dias.
Na hora de contratar um plano de saúde, todo beneficiário precisa preencher um documento declarando as suas condições clínicas naquele momento. É nesse formulário que ele deve informar se tem algum tipo de doença ou lesão preexistente.
Existe uma lista que estabelece quais condições clínicas se encaixam nessa classificação. Entre a população brasileira, alguns problemas que se destacam são doenças do coração, diabetes, asma, câncer, entre outros.
É muito importante entender que a Cobertura Parcial Temporária não limita o acesso a todos os serviços médicos disponíveis no plano. A restrição acontece apenas em procedimentos de alta complexidade e exclusivamente relacionados às doenças ou lesões pré-existentes.
Uma pessoa que tem um problema de coração, por exemplo, e declara essa condição clínica poderá passar por consultas com o cardiologista e fazer exames simples sem nenhum problema, mas terá limitações de acesso aos procedimentos de alta complexidade (PAC), como exames complexos, cirurgias e internações relacionadas à esta doença.
Essa restrição é importante porque as Operadoras de saúde precisam garantir que haja estrutura para bem atender a todos os beneficiários. Também para evitar gastos excessivos e repentinos, possibilitando o melhor planejamento de investimentos.
Outro detalhe importante é que a Cobertura parcial Temporária é válida para os planos familiares, individuais, planos empresariais e coletivos por adesão que atendem até 29 vidas, mas existem exceções para os planos que atendem mais de 30 vidas. Neste caso, não é aplicável nenhum tipo de carência e nem de CPT.
São considerados como procedimentos de alta complexidade aqueles que envolvem tecnologias mais avançadas. Por consequência, eles tendem a apresentar um custo mais elevado para profissionais e estabelecimentos de saúde, o que envolve um gasto maior para a operadora responsável pelo plano.
Esses procedimentos são, por exemplo, leitos de alta tecnologia em UTI ou CTI, alguns procedimentos cirúrgicos, hemodiálise, radioterapia, quimioterapia, tomografia computadorizada e ressonância magnética. A ANS estabelece quais são os procedimentos de alta complexidade.
Se você tiver dúvidas sobre como preencher a declaração de saúde, em relação às doenças ou lesões preexistentes, a Cobertura Parcial Temporária e também ao agravo, entre em contato com os especialistas da Whare. Assim conseguirá encontrar o plano ideal, que vai oferecer as melhores condições para você cuidar da sua saúde de uma forma completa.